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O PAPEL DO ENFERMEIRO FRENTE À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS

Por:   •  5/12/2017  •  2.269 Palavras (10 Páginas)  •  392 Visualizações

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Para Mattia (p.67, 2010) o transplante de órgãos se inicia pela doação de um órgão e se estabelece por meio de um conjunto de ações e procedimentos que transformam um doador potencial em um doador efetivo. Sendo que devem feita a notificação compulsória a CNCDO.

A doação de órgãos e tecidos é definida após a constatação da morte encefálica.

4.1 MORTE ENCEFÁLICA

A morte encefálica caracteriza-se pela morte do cérebro, do tronco cerebral que é responsável pelo desempenho das funções vitais e pelo controle da respiração, sendo que ocorre a destruição das células nervosas o que acaba levando o paciente à parada cárdica. (NASSIF e CINTIA, 2010).

A morte encefálica se dá por meio de avaliação clínica e por meio de realização de exame de eletro encéfalo cardiograma (EEG), pela realização de EcodoplerTranscraniano e Angiografia além da avaliação clínica sem registros de ocorrência de modificações após 12 horas da primeira constatação. Portanto, identificada a morte encefálica se inicia a entrevista com familiar e a realização da rotina para doação dos órgãos. (NASSIF e CINTIA, 2010).

Existem algumas limitações para a realização de doação de órgãos são elas:

- Nos casos de tumores malignos, com exceção para basocelulares da pele carcinomas de colo uterino in situ e tumores primitivos do sistema nervoso central;

- Sorologia positiva para HIV ou para HTLV I e II;

- Sepse ativa ou não controlada;

- Tuberculose em atividade. (ABTO, 2009).

Apuradas as devidas condições se faz necessária a captação de órgão que devem seguir as seguintes etapas:

- Identificar o possível doador;

- Notificar a CNCDO;

- Consultar e ter autorização familiar;

- Avaliar doador clinicamente e verificar viabilidade de doação de órgão e tecidos;

- Informar a Central de Transplantes que há um doador efetivo;

- Selecionar os receptores (através da lista de receptores inscritos);

- Identificar as equipe de transplantes;

- Retirada de órgãos;

- Liberação do corpo.

5. LEGISLAÇÃO DOAÇÃO DE ÒRGÃO S TECIDOS NO BRASIL

A Lei de n° 9.434 de fevereiro de 1997 regulamentou a doação e transplante de órgãos dispôs que:

“salvo manifestação de vontade contrária, presume-se autorizada à doação de tecidos”, órgãos ou partes do corpo humano para fins de transplantes ou terapêutica post mortemserá OBRIGATÓRIA a gravação da expressão "não-doador de órgãos e tecidos", de forma indelével e inviolável, na Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição. (Lei 9434/97).

Este artigo causou um desconforto na sociedade e a lei foi revogada em 2001, com a criação da Lei de n° 10.211, de 23 de março de 2001 em seu Artigo 4° estabeleceu:

“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." (Lei 10.211, 2001).

Assim a autorização para retirada de órgãos e tecidos para realização de transplantes, só é possível com autorização familiar.

Com relação às instituições a Portaria de n° 1.752/2005 determina que os hospitais, públicos, privados ou filantrópicos, que tenham mais de 80 leitos, tenham uma Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, que se torna responsável pela notificação a Central de Transplantes. (Port. 1.752/2005).

A Portaria de n° 2.600 do ano de 2009 criou a lista de cadastro único que foi nomeada de Cadastro Técnico Único (CTU). O CTU determina listas separadas de órgãos e tecidos para cada Estado. Utiliza como Parâmetro a priorização de:

- Pacientes graves ou em iminência de óbito;

- Casos de hepatite Fulminante;

- Paciente que aguarda coração e encontra-se internado em uso de vasopressoras para sobreviver.

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Portanto, com a Lei de n° 2.600/2009 os critérios para a espera de órgãos, assim como a distribuição se tornou como princípio ético de justiça. (Port. 2006/2009).

6. O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Senna (p.19, 2014) em citação a Ferreira (1995)[1] referiu-se que humanizar “é tornar-se humano, dar condição humana, e humanar” e ainda acrescentou que o conceito de humanização tem ligações com diversos aspectos, dentre eles, o acolhimento, respeito, a comunicação.

Humanizar no contexto de doação de órgãos significa oferecer a família doador apoio, acolhida, ajuda de modo a mobilizar mecanismos diante da morte, nesse sentido se faz necessário o uso da empatia que deve ser utilizada em uma conversa que permita mostrar compreensão quanto a situação vivenciada pela família, assim como seus sentimentos, comportamentos e sofrimento. (MORAES et. al., 2014).

No processo de Humanização o Sistema único de Saúde (SUS) criou a Política Nacional de Humanização (PNH) no ano de 2003. A PNH estabeleceu princípios entre a abordagem de profissionais da saúde e usuários, também entre a rede de saúde (Unidade Básica de Saúde, Programa de Saúde da Família, entre outros). A PNH trouxe o contexto de humanização voltado à qualidade da assistência com articulação dos avanços tecnológicos e melhoria do ambiente de trabalho. (SENNA, 2014).

Assim a realização da entrevista familiar, embora seja considerada como um momento delicado de morte de um ente querido, nesse momento se faz necessário que o profissional esteja treinado par realizar a abordagem, seja ele médico, enfermeiro, psicólogo. Direcionando abordagem de maneira acolhedora, respeitosa

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