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Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o Direito do trabalhador

Por:   •  9/1/2018  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  414 Visualizações

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Ademais, mudanças nos hábitos que procurem reduzir ou minimizar a geração de resíduos têm um impacto muito positivo no gerenciamento. Dessa forma, deve-se procurar adequar produtos, equipamentos e procedimentos visando o controle de emissão de resíduos. Além disso, a segregação de materiais dos resíduos sólidos comuns tem como objetivo principal à reciclagem de seus componentes.

Outro aspecto que deve ser considerado é a complexidade e a diversidade dentro do sistema de gerenciamento dos RSS. Primeiramente identificam se duas situações distintas: o manejo interno – dentro da unidade geradora, e o externo – coleta, transporte externo e disposição final que apresentam perfis epidemiológicos e de manejo diferentes, merecendo uma análise em separado.

O risco ocupacional existente no manejo interno do RSS é mais fácil de ser identificado. O nexo causal entre a fonte geradora e o agravo ao trabalhador é mais fácil de ser determinado metodologicamente, sendo possível realizar uma avaliação dos riscos do manejo inadequado do RSS e sua conexão com os problemas de saúde detectados.

Atualmente, e em poucas localidades brasileiras, o transporte entre as unidades hospitalares e a estação de tratamento é realizado por veículos apropriados e por pessoal treinado e com equipamentos adequados. Tal desejável procedimento, no entanto, não faz parte da práxis dos demais estabelecimentos de saúde no Brasil que gerenciam RSS.

O município de Goiânia possui uma estação de tratamento de lixo onde existe a separação entre o lixo hospitalar e as demais modalidades, mas embora o espaço projetado para o aterro seja considerado adequado, ficou claro que, se não houver a separação do lixo na origem, em breve haverá a necessidade de buscar outras alternativas para deposição dos resíduos.

RELATORIO PARCIAL

Visando mostrar a abrangência e a importância para a sociedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e seu impacto no meio ambiente e na saúde do trabalhador este tema foi desenvolvido. Pode-se explanar a legislação vigente sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos e correlacionar a implantação do Plano com a diminuição dos acidentes nos estabelecimentos de Serviços de Saúde e de coleta urbana de lixo demonstrando assim, a manutenção da garantia do direito fundamental do trabalhador de exercer sua atividade laboral em ambientes salubres e sem agravos à saúde.

Até a Constituição de 1988, a saúde dos trabalhadores era de responsabilidade do Ministério do Trabalho, que fiscalizava os ambientes de trabalho e do Ministério da Previdência e Assistência Social, que concedia benefícios e cuidava da assistência médica aos acidentados.

Durante o processo da Reforma Sanitária Brasileira, nos anos 80, a sociedade debateu amplamente o conceito de saúde, reconhecendo a relação dos indivíduos e de grupos socais com o trabalho como uma questão de saúde.

Assim, a Constituição de 88 incluiu a saúde dos trabalhadores como responsabilidade do SUS, integrando as ações de vigilância dos ambientes de trabalho às de atenção à saúde dos trabalhadores.

O direito à saúde é um dos direitos fundamentais do ser humano, sendo que o outro é o direito a um ambiente de trabalho digno. Faz-se mister buscar a qualidade plena que minimize os transtornos presentes nos locais de trabalho e, que tanto afeta a vida do trabalhador, de sua família e de toda a comunidade.

É nesse contexto que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde está sendo implementado na cidade de Goiânia pela Diretoria de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde. Isto leva a vislumbrar além do papel sanitário do plano, o direito fundamental do trabalhador de poder exercer suas atividades laborais em um ambiente salubre com a diminuição do agravo à saúde.

Esse trabalho mostra a importância de se ter uma política ambiental e trabalhista consensual e ordenada, objetivando a melhoria das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente.

As ações desenvolvidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador com a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde têm demonstrado sucesso na prevenção de riscos ambientais e na conscientização e percepção de riscos pelos profissionais de saúde quanto ao seu direito constitucional, pois são orientados sobre agravos à saúde, formas de proteção, direitos, deveres e responsabilidades.

O projeto piloto de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o qual apesar de ainda estar na fase embrionária exibe um potencial de redução de acidentes com perfuro cortantes, havendo também modificação nas condições insalubres do ambiente de trabalho.

É necessário, entretanto, continuar o acompanhamento das várias fases da implantação do PGRSS em Goiânia verificando a contribuição efetiva para o trabalhador de serviços de saúde.

CONCLUSÃO

As ações desenvolvidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador com a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde têm demonstrado sucesso na prevenção de riscos ambientais e na conscientização e percepção de riscos pelos profissionais de saúde quanto ao seu direito constitucional, pois são orientados sobre agravos à saúde, formas de proteção, direitos, deveres e responsabilidades.

O projeto piloto de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o qual apesar de ainda estar na fase embrionária exibe um potencial de redução de acidentes com perfuro cortantes, havendo também modificação nas condições insalubres do ambiente de trabalho.

É necessário, entretanto, continuar o acompanhamento das várias fases da implantação do PGRSS em Goiânia verificando a contribuição efetiva para o trabalhador de serviços de saúde

REFERÊNCIAS

ANDRADE, J. B. L. Determinação da composição gravimétrica dos resíduos de Serviços de Saúde de diferentes estabelecimentos geradores. In Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 20, 1999, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: ABES, 1999. P. 1666-72.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União de 05 de março de 2003.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Resíduos de Serviços de Saúde, NBR 12807. Rio de Janeiro,

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