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A Organização Marítima Internacional

Por:   •  30/9/2018  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  255 Visualizações

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A missão da Organização Marítima Internacional (OMI) como uma agência especializada das Nações Unidas é promover a navegação segura, ambientalmente correta, eficiente e sustentável através da cooperação. Isto será realizado através da adoção dos mais elevados padrões normativos de segurança marítima e de segurança, eficiência da navegação e consideração de prevenção e controle da poluição por navios, bem como através das questões legais relacionadas à efetiva implementação dos instrumentos da OMI, com vista à sua aplicação universal e uniforme.

2.3 COMISSÕES DE MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO

A Organização com sede em Londres, congrega hoje 172 Estados-membros e 3 Membros Associados.

As comissões especializadas da OMI e os seus subcomitês são o foco para o trabalho técnico para atualizar a legislação existente ou desenvolver e adotar novas regulamentações, com reuniões com a participação de especialistas marítimos dos Governos membros, juntamente com os de interesse de organizações intergovernamentais e não-governamentais.

2.3.1 Organizações intergovernamentais

A OMI poderá celebrar acordos de cooperação com outras organizações intergovernamentais sobre questões de interesse comum, a fim de garantir a máxima coordenação sobre estas questões. Até o momento existem 65 organizações intergovernamentais que assinaram acordos de cooperação com a OMI.

2.3.2 Organizações não-governamentais

Organizações não-governamentais internacionais que podem contribuir significativamente para o trabalho de modo OMI podem estar em status consultivo com o Conselho, com a aprovação da Assembléia.

Qualquer organização que solicitar o reconhecimento como estatuto consultivo junto da OMI deve demonstrar que tem considerável experiência e a capacidade de contribuir, dentro de sua esfera de competência, o trabalho de OMI. Ele também deve mostrar que há outros meios de acesso a OMI através de organizações que já têm o status consultivo, e é "verdadeiramente internacional" no que diz respeito aos seus membros, a saber, que os seus membros vêm de uma ampla área geográfica e, geralmente, mais de uma região.

3 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA OMI

A Organização é composta por uma Assembléia, um Conselho e cinco comitês principais: Comitê de Segurança Marítima, a Comissão dos à Proteção do Meio Marinho, o Comitê Jurídico, o Comitê de Cooperação Técnica e pelo Comitê de Facilitação e uma série de subcomissões que apóiam o trabalho dos principais comitês técnicos.

3.1 A Assembléia

É o principal órgão de governo da Organização. É composto por todos os Estados membros e se reúne uma vez a cada dois anos em sessões regulares, mas também pode se reunir em sessões extraordinárias, se necessário. A Assembléia é responsável por aprovar o programa de trabalho, votar o orçamento e determinar o funcionamento financeiro da Organização. A Assembléia elege também o Conselho.

Dentre suas principais funções, podemos destacar:

- adotar o regulamento interno;

- aprovar o programa de trabalho da Organização;

- eleger o Presidente e Vice-Presidente, que permanecem no cargo até a sessão seguinte;

- eleger os Membros do Conselho;

- examinar as despesas e aprovar as contas da Organização, dentre outras funções.

3.2 O Conselho

O Conselho é eleito pela Assembléia por um período de dois anos com início depois de cada sessão ordinária da Assembléia.

O Conselho é o órgão executivo da OMI e é responsável perante a Assembléia por supervisionar o trabalho da OMI. No tempo entre as sessões da Assembléia, o Conselho executa todas as funções que lhe são atribuídas, exceto fazer recomendações aos governos no que se refere à segurança e à prevenção da poluição. Dentre suas principais funções, podemos destacar:

- revisão do projeto de programa de trabalho e o orçamento da Organização e submetê-los à consideração da Assembléia;

- receber os relatórios e propostas dos Comitês e outros organismos e transmiti-los à Assembléia ou, se a Assembléia não estiver em sessão, aos Membros, juntamente com as suas próprias observações e recomendações, conforme apropriado;

- nomear o Secretário-Geral, sujeita à aprovação da Assembléia;

- concluir acordos ou tomar disposições referentes às relações com outras organizações, sujeito à aprovação da Assembléia, dentre outras funções.

3.3 Comitê de Segurança Marítima (MSC)

O Comitê de Segurança Marítima é o mais alto órgão técnico da Organização. A Comissão de Segurança Marítima se compõe de 14 Membros eleitos pela Assembléia entre os Membros, governos dos países que tem um interesse importante nas questões de segurança marítima. As funções do Comitê de Segurança Marítima analisam todas as questões no âmbito da Organização relativo a ajudas à navegação, construção e equipamento de navios, tripulação do ponto de vista das regras de segurança para evitar colisões, manuseio de cargas perigosas, procedimentos e regulamentos relativos à segurança marítima, informações hidrográficas, diários de bordo e registros da navegação, inquéritos sobre acidentes marítimos, salvamento e resgate de pessoas e quaisquer outros assuntos que afetam diretamente a segurança marítima.

A Comissão de Segurança Marítima, por intermédio do Conselho, submete a Assembléia, por ocasião de suas sessões ordinárias, as propostas de regulamentos de segurança ou de emendas aos regulamentos de segurança já existentes apresentados pelos Membros, juntamente com seus comentários ou recomendações.

Apresenta um relatório a Assembléia sobre seus trabalhos desde a ultima sessão ordinários da Assembléia. O Comitê de Segurança Marítima ampliado aprovou alterações às convenções tais como SOLAS e é composto por todos os Estados membros, bem como os países que sejam parte em convenções como a SOLAS, mesmo se eles

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