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Organização Internacional

Por:   •  12/4/2018  •  4.242 Palavras (17 Páginas)  •  264 Visualizações

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Podemos colocar este surgimento como uma grande inovação para do Direito internacional, de certa forma até mesmo bem evoluída e surpreendente para época, tanto pelos seus métodos, quanto pelas suas formas. Vemos também que a internacionalização continha certa repercussão e antecedentes históricos, como no caso do australiano Daniel Legrand, juntamente com Robert Owen (Austrália, 1841, pag. 40), “que inovou nas condições de trabalho por meio de um órgão regulador internacional”; Louis Blanoir (França 1838, p. 91), “revolucionou com a criação dos tratados de direitos sociais”.

Não podemos esquecer as edições dos manifestos socialistas de Marx e Engels de 1848, dando claramente a ideia do surgimento do direito internacional do trabalho. Paralelamente podemos visualizar a publicação da Enciclica Rerum Novarum (uma reação verdadeira e de fato ao manifesto comunista, sempre buscando a justiça social), descrita pelo Papa Leão XIII, o que acaba nos levando a percepção da real existência da criação da OIT (COASE, 1988).

A OIT, só começou a ganhar força pela necessidade econômica, até mesmo no tempo de paz. E é neste ponto histórico que se destaca a regulamentação internacional do trabalho (COASE, 1988).

Sob o pensamento capitalista, onde há um ambiente inteiramente concorrido e cada vez mais igualitário, a competitividade está completamente direcionada a redução de custas.

De acordo com Coase[2] (1988, p. 26):

Toda intervenção estatal também produz custos, que são denominados como externalidades. Por fim, os direitos trabalhistas são direitos sociais realizados através do Estado, mas cumprido por meio do particular.

Não podemos esquecer que o direito do trabalho corresponde com a intervenção estatal economicamente mensurável, de forma que países que implementam maiores garantias a sues trabalhadores, terão maiores custos de produção.

Desde o inicio, foi percebido pela OIT que havia um grande desestímulo na conduta de regularização das garantias aos trabalhadores, devido ao aumento de custo na produção, porém para que não houvesse essa perda e voltasse ao marco zero, os membros da OIT, tiveram a ideia da uniformização dos países, fazendo com que o mercado voltasse a ser competitivo, porém de forma correta, trazendo as garantias aos trabalhadores (ALEXY, 2008).

No entanto, precisamos entender a finalidade da OIT hoje, em que já passa dos 90 anos de sua criação. Atualmente, a principal meta da OIT é a implementação do trabalho humanitário e decente. Tal objetivo demanda a adoção de políticas públicas orientadas em cinco diferentes vetores, que correspondem a verdadeiros desafios para os governos do mundo (ALEXY, 2008):

Gerar crescimento econômico que promova desenvolvimento; garantir a aplicação dos direitos do trabalho; fortalecimento da democracia; adoção de mecanismos de proteção adequados à realidade atual; e que a exclusão social seja combatida por estas vias.

Diante do exposto, destaca-se efetivamente a obrigação da aplicação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Frise-se que tal tarefa deveria corresponder à mais fácil dentre as acima listadas, pois corresponde ao dever de manutenção dostatus quo já existente. A aplicação das normas e princípios trabalhistas não depende de contexto externo, mas sim da conservação das condições de trabalho existentes, evitando a sua degradação (ALEXY, 2008).

A atuação do Estado, neste caso, há de ser sempre finalística, posto que vinculada ao desenvolvimento do bem estar social. Qualquer atuação em outro sentido corresponde a desvio de finalidade estatal, e tem como consequência a perda da soberania, por perda do fundamento de existência do próprio Estado (CANOTILHO, 1993).

Todavia, nenhum Estado hoje é hábil a proteger os seus trabalhadores atuando sozinho. Uma ação internacional de garantia dos direitos mínimos dos trabalhadores pode afastar fenômenos de concorrência desleal ou mesmo a formação de monopólios ou oligopólios que firam a livre-iniciativa e o livre-comércio.

Portanto, a finalidade da OIT é responder, com maior eficiência, às realidades de um mundo em processo econômico dinâmico, tanto no que diz respeito às relações internacionais quanto no que tange às necessidades econômicas e sociais (CANOTILHO, 1993).

Considerando que a OIT hoje conta com 185 (cento e oitenta e cinco) países, tendo aprovado mais de 189 (cento e oitenta e nove) Convenções, 5 (cinco) Protocolos e 202 (duzentas e duas) recomendações, há que se reconhecer o êxito das suas propostas, especialmente quando se compara este Órgão com outros organismos internacionais. Democrática dos países membros. Por esse motivo, necessário se faz conhecer os órgãos que a compõem (ABRANTES, 2005).

3 Estrutura Atual da OIT

Observando a estrutura da OIT, é percebido a semelhança organizacional com o Poder Legislativo.

Dispõe o artigo 2º de sua Constituição, a OIT é composta por três órgãos essenciais: a Conferência Geral, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho. Em conjunto a estes, funciona um Tribunal Administrativo (ABRANTES, 2005).

Conferência Geral a assembleia geral de todos os Estados membros da OIT. Embora este seja o seu nome oficial, este órgão é popularmente conhecido como o "parlamento internacional do trabalho". Muito se assemelha ao plenário de uma casa legislativa, traçam diretrizes básicas de organização , se reúne pelo menos uma vez ao ano, em Genebra na sede das OIT (ABRANTES, 2005).

Em se tratar do órgão máximo da OIT, responsável pela tomada das principais deliberações. Como exemplo, é a Conferência Internacional o órgão responsável pela discussão das Convenções da OIT, realizando o que se chama de ato regra no processo de formação das normas internacionais (ABRANTES, 2005).

Está composição é de natureza democrática e participativa das discussões que são travadas no seu foro. E é por isso que cada Estado Membro possui representatividade paritária (sui generis), revelada na origem de cada um dos seus 04 (quatro) delegados. Esta estrutura revela a compreensão da dificuldade de implementação dos direitos fundamentais sociais trabalhistas, que só se realizam a partir de um esforço conjunto da sociedade. Para o desenvolvimento desta ideia, cumpre traçar a distinção entre os diversos tipos de direitos fundamentais (ABRANTES, 2005).

Os direitos fundamentais possuem

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