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Uso da estatística no Direito

Por:   •  16/7/2018  •  5.903 Palavras (24 Páginas)  •  263 Visualizações

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1.3 Jurimetria

A Jurimetria, nesse contexto, apresenta-se, nasce como um novo vértice de estudo do Direito, que parte da análise de dados e do uso de modelos estatísticos gerados pelos tribunais. É decerto ainda incipiente, mas confirma que a dogmática e os métodos tradicionais de investigação são insuficientes para compreender o fenômeno jurídico. No Brasil, a Associação Brasileira de Jurimetria tem realizado eventos e divulgado a importância da aplicação da estatística no estudo do direito e de suas instituições. (A.B.J,2011).

Como no V Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística, da Associação Brasileira de Jurimetria, conhecida pela sigla A.B.J, (2011) em que o palestrante Caetano (2011) disse: “Antes ninguém fazia pesquisa sobre direito. Se achava que isso era impossível, hoje temos dados”. Com certeza esses dados hoje são conseguidos facilmente nos endereços eletrônicos dos Tribunais. O primeiro dia do evento foi assim resumido: Após palestra de Caetano (2011), secretário nacional de Reforço do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Na qual o palestrante fez um diagnóstico do sistema judicial brasileiro e defendeu o uso das pesquisas empíricas para influenciar a formulação de políticas públicas. O secretário citou pesquisas recentes realizadas pela pasta, como o andamento da aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário, que revelou um quadro de atraso em relação aos poderes Executivo e Legislativo, e um levantamento sobre a duração média do processo de homicídio no país: 10 anos, sendo 65% desse tempo consumido na fase judicial, após o recebimento da denúncia.

Na mesa, Ferraz Jr (2011) dissertou sobre as mudanças de paradigma em curso no Direito no Brasil. Predomina ainda hoje, diz ele, a visão do Direito na perspectiva de um conjunto normativo pronto e acabado, em que se trabalha com a presunção da racionalidade da legislação. As normas são interpretadas e organizadas por doutrinadores. “É a cultura do código: em que princípios devem amarrar tudo. Isso funcionou bem por um tempo, mas começa a fazer água no começo do século 21. Está ocorrendo paulatina fragmentação da doutrina, devido à concepção que temos hoje dos princípios jurídicos”, e completou o professor. “A educação jurídica precisa de uma mudança qualitativa importante. Precisamos olhar para a pesquisa empírica forçada pela nova realidade.”

Trecentil (2011) relata que gostaria de fazer um sistema de predição de resultados das decisões judiciais. Em seu depoimento Ele definiu um escopo pequeno de pesquisa: procedimentos ordinários e sumários e também do JEC; envolvendo dez grandes empresas e com resultado definido (julgamento de mérito ou celebração de acordo). A base de dados foi de 19.082 casos. Ele constatou, por exemplo, que os resultados dos processos mudam de empresa para empresa, mesmo com causas iguais e empresas do mesmo tipo. Também constatou que a proporção de acordos é maior quando se entra no JEC.

Interessante notar que os estudos vão se multiplicando em inúmeros exemplos graças a informatização dos nossos tribunais. Para nosso estudo o exemplo a seguir é bem taxativo:

“Às vezes, na mesma Procuradoria, um advogado tinha sucesso de 23% em um determinado tipo de processo e outro tinha mais de 70%. O problema poderia estar na tese utilizada.”, exemplificou Caio Casteliano de Vasconcelos3, procurador da União responsável pela pesquisa. “O que a gente quer é que o conhecimento dentro das Procuradorias se espalhe. Que as teses vencedoras sejam usadas pelos colegas com baixo desempenho para que eles consigam atingir as metas estabelecidas, comentou o Sr Caio C. de Vasconcelos.

Discordando apenas no que tange a teses vencedoras possam ser utilizadas pelos outros advogados, e sim como um Plus ao serviço do advogado.

Guedes (2011), presidente da Associação Brasileira de Jurimetria: “Não é a intenção de a jurimetria substituir a interpretação do juiz. Ela é um instrumento de auxílio na tomada das decisões. Não quer substituir os advogados, sejam legisladores ou julgadores. A entrada do Big Data e da tecnologia da informação na Justiça é irreversível e certamente vai produzir resultados em breve.”( Bancos de Dados).

Como percebemos neste resumo do que se foi dito neste simpósio realizado em São Paulo em novembro de 2011, realizado pela ABJ. O uso da estatística, hoje já é uma realidade, e ela deve ser usada como uma ferramenta diferenciada pelos advogado no exercício de suas atividades.

1.4 Banco de Dados

A tecnologia e o direito

Não resta dúvida que o direito foi afetado pela sociedade da informatização, pois existe a busca pela efetivação da jurisdição é o que nos ensina Haddad (2010) em seu recente estudo A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A JURIMETRIA: CONTRIBUIÇÕES POSSÍVEIS. Salienta também que não é só. Ao migrar a tecnologia para o direito, aquela também sobre influência desta, que fez surgir o “direito da informática”, que foi além e deu luz ao direito na sociedade da informação, ou o direito informacional, assim entendido como o ramo do direito decorrente da sociedade da informação.

Um grupo de pesquisa criado a partir de um trabalho de conclusão de curso tenta criar na USP uma ferramenta de análise e processamento de dados sobre os julgamentos do STF, que poderá ser replicado a outros tribunais. Quais são os processos mais citados? Qual a lei mais aplicada nos julgamentos pela Suprema Corte? De que modo julgamentos anteriores podem influenciar julgamentos futuros? Essas são algumas respostas que a pesquisa, feita em parceria com alunos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, pretende conseguir, a partir dos dados disponibilizados nos acórdãos publicados no site do tribunal. “O resultado será um bancos de dados que pretendemos tornar público. Os dados são públicos, nossos algoritmos são públicos e resultados também serão públicos”, garantiu Marcelo Finger, professor do IME-USP e coordenador da pesquisa.

Não restam dúvidas de que os dados a serem coletados são de crucial importância, e com o passar do tempo se faz hoje de maneira simples eficaz e econômica.

Hoje com a manifestação do princípio da publicidade , os tribunais disponibilizam esses dados para consulta de quem quer que seja, em todos os processos que não possuam segredo, como os de família por exemplo. Referencia são os site dos Tribunais.

Em Minas Gerais, o TJMG disponibiliza na rede

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