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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Por:   •  28/4/2018  •  2.660 Palavras (11 Páginas)  •  387 Visualizações

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Este trabalho apresenta uma visão geral sobre a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, mostrando sua importância, os aspectos legais e classificação.

- METODOLOGIA

No presente trabalho foi realizada a seguinte metodologia:

- Revisão bibliográfica;

- Discursão entre os autores; e

- Redação do trabalho escrito

- OBJETIVO

Esse trabalho tem por objetivo ampliar os conhecimentos sobre a Outorga de direito de recursos hídricos como instrumento da Politica Nacional de Recursos Hídricos e demonstrar o funcionamento desse instrumento no estado do Pará.

- IMPORTÂNCIA

A outorga trás grandes benefícios tanto para o órgão gestor dos recursos hídricos, pois possibilita a ele um controle dos usuários e das bacias hidrográficas através do sistema de informação alimentado pelos usuários do recurso e entidades responsáveis, quanto para o seu usuário que aderir a ela. Pois a Outorga abrange sintonias diversas onde promove aos usuários da água condições de uso e condicionantes, sendo considerada um pré-requisito para o licenciamento ambiental, certificação ambiental, a fim de disponibilizar o direito de uso sem que hajam processos de embargo nem a emissão de multas, desde que seja um depositário da outorga preventiva ou da outorga de direito de uso de recursos hídricos, garantindo o uso da água nos processos de estiagem com exceção de situações mais nobres, como o consumo humano por exemplo. A Outorga é também requisito de empréstimos bancários e instalação de redes elétricas que necessitam do uso de recursos hídricos, garantindo seus direitos em qualquer ato de violação e conflito pelo uso da água (SEMA, 2014).

Assim, a outorga junto aos outros instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos buscam promover a utilização de forma organizada da água, de modo a garantir para as gerações atuais e futuras esse recurso em boa qualidade e quantidade suficiente.

- ASPECTOS LEGAIS

A Outorga está inscrita na Lei Federal nº 9.433 (BRASIL, Art. 11,1997), como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos onde se estabelece que “O regime de outorgas e direito de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”.

Na Lei Federal nº 9.984 (BRASIL, 2000) é criada a Agência Nacional de Águas (ANA) entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos que atua como o responsável pela emissão de outorga dos corpos hídricos que pertencem à união.

Em nível local se encontra a Instrução Normativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente nº 003 de 2014 que dispõe sobre os procedimentos administrativos específicos para processos de solicitação de outorga no Estado do Pará (SEMA, 2014)

Quanto ás atribuições dos estados para emitir a outorga são apenas para quaisquer corpos hídricos que banham somente o estado, sendo função da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) emitir a outorga. Quando as águas banham mais de um estado ou país, e ainda reservatórios de entidades federais, cabe a união fornecer a outorga sendo função da Agência Nacional de Águas (ANA, 2013).

- A OUTORGA

- Categorias de Outorga

De acordo com a legislação Federal existem três modalidades de outorga: a outorga preventiva, a outorga de direito e a declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

- Outorga preventiva do uso de recursos hídricos

Segundo a Lei nº 9984 (BRASIL, 2000, art. 6º) a “outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos”.

O texto deixa explicito que a outorga não dá o direito do uso do recurso hídrico e, ainda na mesma lei no art. 6º parágrafo 2º é condiciona o tempo de validade dessa modalidade de outorga que leva em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se no máximo a três anos.

- Outorga de direito de uso de recursos hídricos:

A outorga de direito de uso de recursos hídricos confere ao seu titular efetivo direito de uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e são indicadas para empreendimentos já implantados (SEMA, 2014)

Conforme a Lei nº 9984 (BRASIL, 2000, art. 5º) Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, o prazo máximo de validade é de até 35 anos, contados da data de publicação do respectivo ato administrativo de autorização. A resolução da ANA nº 707 (BRASIL, 2004) estabelece um fluxograma representativo do processo de decisão da vigência da outorga sendo considerado: prazo curto até 5 anos, prazo médio entre 5 a 20 anos e prazo longo de 20 a 35 anos:

Fluxograma 1: Fluxograma representativo do processo de decisão

[pic 2]

Fonte: ANA, 2004.

- Declaração de reserva de disponibilidade hídrica

A declaração de reserva de disponibilidade hídrica aplicada ao processo de concessão, autorização e permissão do setor elétrico e deverá ser solicitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. (SEMA, 2014).

- Usos consuntivos e não consuntivos

As solicitações de outorga responsável pelo uso dos recursos hídricos podem variar em meio à utilização da água podendo ser destinada ao uso consuntivo, que são aqueles que captam uma parcela do recurso hídrico disponível, como por exemplo, aquelas disponibilizadas para o abastecimento de residências, atividades industriais ou irrigação de culturas. Já o uso não consuntivo não se relaciona com a captação de água ou de certos volumes de um corpo hídrico, embora resulte na modificação de suas características naturais, como por exemplo, os desvios de corpos hídricos para o atendimento de alguma necessidade iminente à região.

- Usos sujeitos a outorgas

De acordo com o artigo

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