A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Por: Ednelso245 • 3/9/2018 • 1.116 Palavras (5 Páginas) • 411 Visualizações
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Apesar da concessão de uso especial para fins de moradia ter sido criada com o intuito de melhorar a ocupação de imóveis públicos, uma vez que esses não são passíveis de usucapião, tais institutos apresentam grandes semelhanças, pois ambos tem o mesmo fim, a garantia do direito a moradia. Além do cumprimento de exigências específicas para a obtenção de tal direito existe a exceção que se verifica na impossibilidade de requerer concessão de uso especial para moradia de bens públicos que estão em posse da Marinha, Exército e Aeronáutica, porém, não há objeção quanto a transferência para área compatível de quem se encontra nessas áreas e cumpre todas as outras exigências.
Já na parte que trata da concessão de direito real de uso e que consta na lei 11.481 de 2007 é permitida a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuita por tempo certo ou indeterminada, como direito real resolúvel para fins específicos de urbanização e melhor distribuição da propriedade com fundamento na função social da propriedade. De acordo com Flávio Tartuce os incisos que tratam da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de direito real de uso buscam uma distribuição de terras justa e democrática:
...nos casos dos dois direitos reais introduzidos na codificação, deve ficar bem claro que os institutos constituem alternativas de regularização fundiária possível, eis que não se pode adquirir as citadas áreas públicas por usucapião (arts. 183, § 3.º, e 191, parágrafo único, da CF/1988). Espera-se, por questão de justiça e democrática distribuição das terras, que os institutos tenham a efetiva Concreção prática no Brasil, fato que não ocorreu até o presente momento. (Tartuce, 2014, p. 329)
Dessa maneira pode-se concluir que os incisos que inseriram os dois institutos no rol de direitos reais, aliados à outras legislações dentre elas a Constituição Federal Brasileira de 1988 buscam um maior reconhecimento e emprego das diretrizes inerentes aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito a moradia. Apesar de desgastante e longa, a luta por uma melhor distribuição de propriedades para o atendimento a necessidades básicas tem alcançado progressos consideráveis e que vem atendendo aos poucos os anseios apresentados pela sociedade.
REFERÊNCIAS
Coelho, F. U. (2012). Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
Gonçalves, C. R. (2012). Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva.
Tartuce, F. (2014). Direito Civil 4. São Paulo: Editora Método.
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