UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO.
Por: Juliana2017 • 8/3/2018 • 923 Palavras (4 Páginas) • 431 Visualizações
...
No entanto, no tocante ao patrimônio comum, ou seja, o carro que o casal adquiriu na constância da união estável, o companheiro terá direito a meação, desde que comprove esforço comum para a aquisição do bem, nos termos da atual jurisprudência pátria.
O Código Civil de 2002 tratou da sucessão da união estável de forma diferenciada da sucessão no casamento, trouxe expressamente, em dispositivo legal específico, a forma como herdará o companheiro, deixando claro que o tratamento jurídico dado aos companheiros deve ser diferente do dado aos cônjuges.
Dos 50% à titulo de meação que caberiam à companheira falecida, o companheiro sobrevivente será herdeiro em concorrência com seus filhos e herdará a quota equivalente a que por lei for atribuída a estes, conforme art. 1790, I do C.C.
No caso em tela, o referido imóvel será objeto de herança dos somente dos descendentes da falecida, ou seja, seus filhos, que herdarão por direito próprio, de acordo com art. 1790, caput, do CC, que dispõe em seu texto que o companheiro participará da sucessão quanto aos bens onerosamente adquiridos durante a união, por consequente, diante da omissão do legislador em relação aos bens particulares, têm-se estes como excluídos da sucessão.
Todavia, é assegurado ao companheiro sobrevivente, o direito real de habitação sobre o imóvel no qual residia com sua família, conforme art. 7° da lei 9279/96, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária.
Conclusão
Pelo exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino no sentido de que o Requerente tem direito a meação do bem adquirido durante a vigência da união estável, a suceder na meação da falecida e direito de habitação no imóvel pertencente ao bloco patrimonial particular de sua companheira.
É o parecer.
Data, local, assinatura.
...