MODELO AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE NOME
Por: eduardamaia17 • 5/12/2018 • 1.375 Palavras (6 Páginas) • 449 Visualizações
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1. DA GUARDA DO FILHO
A menor MARIA JÚLIA MATOS LOURENÇO ficará sob a guarda do cônjuge virago, tendo o cônjuge varão o direito/dever de permanecer com o filho em dias e horários que mais convenientes sejam ao interesse da criança, preferencialmente, nos finais de semana, de forma alternada, pegando o filho aos sábados, no horário das 08:00h (oito horas) e o devolvendo a sua guardiã aos domingos, às 18:00 (dezoito horas).
2. DA VISITA E DAS FÉRIAS
Os dias e os horários de visitas serão flexíveis, desde que sejam previamente estabelecidos e acordados, e que tal ato não imponha prejuízo ao rendimento escolar do filho.
No que diz respeito às férias escolares, feriados prolongados e às festividades de final de ano, os cônjuges acordarão previamente com quem a criança permanecerá durante os referidos períodos.
3. DOS ALIMENTOS
A menor impúbere, não possui qualquer condição de auto sustento e a Requerente como demonstra esta enfrentando muitas dificuldades, não consegue prover o sustento de (Nome do Requerido) de maneira integral.
O plano de saúde é descontado diretamente em folha.
Nas Ações de Alimentos, Vossa Excelência deverá fixar Alimentos Provisórios, quanto a fundamentação legal da qual dispõe o Art. 4º da Lei 5.478/68 que:
Art. 4º da Lei 5.478/68. Aa despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
No presente caso a ser tratado, mostra-se necessidade de fixação de tal previsão legal, uma vez de que a situação financeira da Requerente fatalmente dificulta o sustento da filha.
Quanto ao exposto, mostra-se oportuno o presente pleito quanto à determinação de pagamento de Alimentos Provisórios referentes a 33% dos rendimentos do (Requerido), para que o menor possa subsistir tendo como assegurado seus direitos oriundos à dignidade da pessoa humana, qual seja, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e ao respeito.
4. DOS BENS
Pelo fato de o Requerido e a Requente serem casados pelo regime de comunhão parcial de bens
- Apartamento situado na Rua B, n. 200, ap. 1001, bloco C, Bairro Serrote, Fortaleza-CE, objeto da matrícula n. 500 do cartório de registro de imóveis da 5ª zona, adquirido em nome dos consortes em 24/10/2010, financiado pela Caixa Econômica Federal, ainda não quitado, avaliado em R$ 1.000.000,00.
O apartamento será quitado e posteriormente vendido e dividido igualmente entre os dois.
- Uma sala comercial, situada no shopping PRAIA MAR em Fortaleza-CE, objeto da matrícula n. 312, do cartório de registro de imóveis da 3ª zona, adquirida em nome dos consortes em 17 de dezembro de 2014, quitada e avaliada em R$ 200.000,00.
A sala comercial será colocada à venda e dividida igualmente entre Requerente e Requerido.
5. DO NOME
A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira como tal, Mariana Gonçalves Ribeiro Matos.
IV. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em que pese a demanda de alimentos, convém salientar que esta não pode esperar pelo provimento jurisdicional, tendo em vista que suas necessidades são perenes e urgentes, até pela tenra idade.
Primeiramente mostra-se a redação do art. 300 do Código de Processo Civil, o qual estabelece de que o Magistrado poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na Inicial a requerimento da parte:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, mostra-se a Vossa Excelência de que estando presentes todos os requisitos ensejadores da tutela de urgência, sendo estes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo decorrente da demora) é justa a determinação da tutela antecipada dos alimentos ficando desde logo pleiteado.
V. DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo exposto, requer de Vossa Excelência que digne-se a:
- Julgar procedente o presente pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal;
- Que seja citado o Requerido, no endereço mencionado, para responder a presente demanda e querendo constatar os fatos alegados sob pena de revelia;
- O deferimento dos Alimentos Provisórios segundo o Art. 300 do Novo CPC Alimentos Definitivos tais quais pela mesma quantia sendo esta 33% dos rendimentos do requerido;
- A mudança de nome da Requerente Mariana Gonçalves Ribeiro Matos;
- Conceder os benefícios da gratuidade judiciária
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