ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS
Por: Salezio.Francisco • 28/6/2018 • 869 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
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5 - DA PARTILHA
A partilha será definida em momento posterior, após as devidas declarações de todos envolvidos e juntada dos documentos comprobatórios.
5 - DOS ALVARÁS
Ficam requeridos, desde já, a expedição de alvarás à Sra. Helena para o recebimento dos aluguéis e possibilidade de requerer informações junto às instituições financeiras a respeito do fundo de investimento, os quais ambos foram negados à viúva do falecido.
6 - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
A requerente HELENA, por legitimidade conferida no artigo 617, CPC, e comprovação dessa condição em relação ao falecido nos documentos em anexo, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, está apta a exercer a função de inventariante. Dessa forma, requer-se a nomeação da requerente como inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister, no prazo legal.
7 - DO PEDIDO
Diante do exposto, respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer:
a) a abertura do inventário;
b) seja a requerente HELENA SOARES ROCHA LIMA nomeada Inventariante e administradora dos bens, prestando para isso compromisso e, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações.
c) expedição dos alvarás em nome de HELENA SOARES ROCHA LIMA para recebimento dos aluguéis e para obtenção de informações junto às instituições financeiras do fundo de investimento.
d) citação do herdeiro Rogério Rocha Lima para sua eventual contestação a respeito do processo de inventário.
Requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.
Termos em que, atribuindo à causa o valor estimado de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)
Pede deferimento.
Data 20 de abril de 2016
Advogado
OAB
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