AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS
Por: Salezio.Francisco • 10/12/2018 • 1.354 Palavras (6 Páginas) • 446 Visualizações
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IV - Da guarda dos filhos
Conforme prevê a Lei nº. 13.058/14, a guarda dos filhos a partir de Dezembro de 2014 deve ser obrigatoriamente compartilhada, mesmo nos casos em que não haja acordo entre os pais. Tendo em vista que a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da união, devendo existir cooperação entre os mesmos buscando sempre o melhor para o desenvolvimento dos filhos. A aplicação do referido instituto garante os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação das crianças, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de diminuir situações de alienação parental, isto é, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança como prevê a Lei.
A guarda compartilhada estabelece uma relação de convivência de forma igualitária entre as partes e seus filhos. A autora pretende que a convivência com os filhos menores aconteça de forma igualitária, mediante o revezamento semanal de lares, nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código Civil, que determina o seguinte: Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. Expressa o § 2° que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de maneira equilibrada com a mãe e com o pai, visando sempre as condições fáticas e o interesse dos filhos.
V - Dos alimentos
A Lei 5.478/68 prevê sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do Código Civil diz: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
A requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil o qual prevê:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”
O dever de prestação de alimentos está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais do (a) autor (a), uma vez que este (a) não pode provê-las por si.
Diante do exposto, não cabe somente à genitora arcar com a criação e educação dos filhos, sendo este um dever de ambas as parte envolvidas. Tendo em vista os requisitos necessários demonstrados acima, deve condenar o requerido a pagar pensão alimentícia em favor dos menores.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) A concessão à requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV da CF/1988 e artigo 99 do CPC/2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa;
b) Declaração de reconhecimento da união estável;
c) Declarar a extinção do vínculo conjugal entre requerente e requerido, mediante a dissolução da união estável;
c) A partilha dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) que cabe a cada um dos litigantes na forma da lei;
d) Regulamentar a guarda dos menores, estabelecendo-se a guarda compartilhada para garantir o melhor interesse da criança;
e) A fixação dos alimentos provisórios sobre o valor de um salário mínimo em função das duas crianças menores;
f) A citação do requerido para apresentar resposta, sob pena de revelia;
g) A procedência do pedido, condenando o requerido ao pagamento dos alimentos definitivos;
h) A condenação do requerido nas custas processual e honorário advocatícios.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 146,244.00 (*cento e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais), nos termos do artigo 291, do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alagoinhas, 02 de Novembro de 2017.
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OAB nº XXX XX
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