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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS

Por:   •  3/6/2018  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

Da Guarda dos filhos

Em relação as filhas do Requerente e da Requerida, Rosa e Margarida Cartaxo, menores impúbere, atualmente com nove e cinco anos de idade, observa-se aos Arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 3º do ECA. A criança e o adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei ou por outros meios, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

Desta forma, pede-se a Vossa Excelência que sejam observados os fundamentos jurídicos adiante.

Quanto à guarda, o Art. 15834 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda compartilhada.

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada.

I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Do Nome de Solteira

Quanto ao nome, com base nos Art. 17 da Lei 6.515 e 1.578 do Código Civil, o Requerente desde já manifesta o desejo da Requerida voltar a usar seu nome de solteira.

Art. 17 da Lei 6.515. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º. ”caput”), voltará à mulher a usar o nome de solteira.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio Litigioso em todos os seus termos, especialmente:

a) o deferimento do pedido de alteração do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;

b) O deferimento da guarda compartilhada, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

c) O deferimento da partilha dos bens, pede para ficar com o carro, deixar a casa para as filhas , e dividir o dinheiro em partes iguais

d) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro x, fls. xxx, do xº Cartório de Registro Civil da Comarca deCajazeiras;

e) Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.

f) Pugna pela intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no feito.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reias).

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.

Pede

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