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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL DEONTOLOGIA

Por:   •  18/10/2018  •  2.853 Palavras (12 Páginas)  •  266 Visualizações

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( x ) O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

( ) O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego, mas deve ter cuidado ao dizer isso ao seu empregador.

Base legal Art 18, Parágrafo Único

8 – Quem tem prerrogativa de selecionar e punir advogados? A punição disciplinar impede uma eventual punição criminal caso a conduta seja também um crime?

( x ) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

( ) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, independentemente de a falta ter sido cometida perante o Conselho Federal.

( ) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial o advogado tenha inscrição principal, independentemente de a falta ter sido cometida perante o Conselho Federal.

Base legal Art 70

9 – O uso do documento de identidade profissional do advogado é de uso facultativo?

( x ) O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

( ) O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, não é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e não constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

( ) O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, não é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário, porém constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Base legal Art 13

10 – Como o advogado deve tratar os funcionários do juízo?

( ) Deve o advogado tratar os colegas e as autoridades com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.

( ) O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.

( x ) Deve o advogado tratar o público, os colegas e as autoridades com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.

Base legal ART 44

11 – O advogado é inviolável por seus atos no exercício da profissão de forma ilimitada?

( ) Sim, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, de forma ilimitada..

( x ) Não, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei.

( ) Sim, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, sem limite algum.

Base legal Art 3

12 – No exercício da profissão advogado pode desacatar alguém? Em uma audiência por exemplo, seria possível desacatar ou caluniar alguém?

( x ) O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

( ) O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade ou fora dele, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

( ) O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Porém, importante lembrar que a palavra desacato foi considerada inconstitucional pela ADI 1.127 -8 julgada em 2006.

Base legal Art 7, parágrafo 2

13 - O sigilo é inerente à profissão do advogado, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sempre?

( x ) Não, pois o sigilo profissional é inerente à profissão e cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

( ) O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, em qualquer situação.

( ) O sigilo profissional não é inerente à profissão da advocacia.

Base legal art 25

14 – É possível realização de busca e apreensão de documentos em escritório de advogado?

( ) Sim, desde que o advogado seja avisado previamente.

( x ) É direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, mas lembrando que estando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese,

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