UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Rodrigo.Claudino • 6/12/2018 • 1.698 Palavras (7 Páginas) • 330 Visualizações
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Pai e mãe possuem a mesma capacidade de criarem os seus filhos. Basta ter carinho, cuidado, afeto, sentimento de proteção e etc. Muitas mães por ressentimento, medo, incompreensão e até má vontade acabam rejeitando a ideia da guarda compartilhada aos pais. Por isso essa lei é importante. O essencial é que os pais procurem ter diálogo, bom senso, harmonia e pensarem tão somente no bem-estar dos filhos.
É lamentável ver casos onde um dos genitores tratam os filhos como objeto para afetar o antigo parceiro. É incoerente usar o sentimento de amor por seus filhos como arma de tortura só porque o relacionamento de casal não deu certo.
A escolha do tema é fruto de experiência pessoal e interesse pelo Direito de Família, que, por, na maior parte das vezes, envolver o lado psicológico da criança, que deve ser analisado com muita atenção e cuidado.
Não é o objetivo deste trabalho estudar a Guarda Compartilhada no Direito Comparado, ou seja, entender como é tratada a Guarda Compartilhada em outros países. A intenção é tão somente, elucidar o pensamento existente sobre o tema, limitando-o ao Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro.
REFERENCIAL TEÓRICO
O tema em estudo é pouco esmiuçado por doutrinadores, a guarda compartilhada no Brasil veio com advento da Lei 11.698/08 em junho de 2008, apesar de ter origem na Roma Antiga, mas se fortaleceu de fato nos Países Europeus como Inglaterra, França, Alemanha, Portugal, bem como no Canadá e Estados Unidos no início do século XX.
O artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente define a guarda como “a obrigação à prestação material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferido ao seu detentor” para que estes cresçam de forma saudável.
A Constituição Federal diz que homens e mulheres são iguais perante a lei, logo não deve existir preferência, sendo que o bem-estar dos filhos só será assegurado se eles crescerem com o auxílio direto dos pais. Segundo Waldir Grisard Filho:
A redistribuição dos papéis na comunidade familiar, como exigência da evolução dos costumes nas sociedades modernas, decretou a impropriedade da guarda exclusiva impondo a reconsideração dos parâmetros vigentes, que não reservam espaço à atual igualdade parental.(GRISARD FILHO, 2014).
Para atender melhor aos interesses e carências dos filhos de pais separados, objetivando a harmonia dos papéis paternos, surgiu no ordenamento jurídico a guarda compartilhada, aquela em que ambos os pais possuem a tutela, em conjunto. Os dois, de forma planejada, harmônica e ativa participam do desenvolvimento dos filhos, compartilhando as responsabilidades e assumindo os seus direitos e deveres relacionados aos filhos. Aplicando a separação apenas entre os pais e não entre os pais e os filhos, proporcionando assim, uma maior aproximação e uma participação ativa na criação dos filhos.
Depois do Código Civil de 2002, a maior idade passou de 21 para 18 anos. Sendo assim, no seu sentido mais amplo a guarda é o conjunto de deveres incumbidos do Estado e da coletividade para os pais com filhos menores, Maria Helena Diniz a define:
A guarda é um conjunto de relações jurídicas existente entre o genitor e o filho menor, decorrente do fato de estar sob o poder e companhia e de responsabilidade daquele relativamente a este, quanto à sua criação, educação e vigilância. A guarda é o poder- dever exercido no interesse do filho menor de obter boa formação moral, social e psicológica, saúde mental e preservação de sua estrutura emocional. (DINIZ, 2008, p. 287).
Não se pode afirmar que a guarda compartilhada será a solução para os problemas familiares decorrentes de uma separação conjugal, mas é o ponto de partida para a constância da relação afetiva entre pais e filhos.
OBJETIVOS
Assim, o presente projeto de monografia irá abordar como:
Objetivo Geral:
Analisar aspossibilidades e vantagens da aplicaçãodaLeida Guarda Compartilhada (Lei 11.698/08).
Objetivos Específicos:
- Relacionar os benefícios da Guarda Compartilhada no convívio dos filhoscom seus pais.
- Avaliar os benefícios da Guarda Compartilhada no combate a Alienação
Parental.
- Identificar o espaço familiar para a união do melhor interesse da criança e a efetivação da guarda compartilhada.
PROBLEMAS
- Qual o valor real da guarda compartilhada?
- A guarda compartilhada pode servir de ferramenta para o combate da alienação parental?
- Quando os pais moram em cidades diferentes como fica a Guarda Compartilhada?
HIPÓTESES
- Os fundamentos jurídicos apresentados para a guarda compartilhada almejam a conservação da unidade familiar de forma que se permaneça a ciência entre os pais, sobre a responsabilidade que possuem em relação aos filhos, seus deveres e obrigações. Esta modalidade de guarda busca elucidar que a mudança que deve ocorrer é a referente ao estado conjugal dos genitores e não na relação parental com os filhos, não devendo ser afetado em nada o poder familiar.
- Por proporcionar um maior convívio da criança com seus pais, em razão da distribuição equiparada de tempo de convivência, a Guarda Compartilhada pode sim ser considerada uma ferramenta de combate a Alienação Parental.
- A guarda compartilhada é possível, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada nos períodos de férias e feriados prolongados, de acordo com o que foi acordado em juízo, demonstrando sempre as possibilidades de cada genitor e dos filhos.
METODOLOGIA
Neste projeto de pesquisa, o meio utilizado foi o de analisar e investigar, já que o propósito é entender a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, havendo sempre o favorecimento do melhor interesse dos filhos, tendo como base, pesquisas bibliográficas e análises em fontes da internet.
CRONOGRAMA
2017/2
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