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Alienação Parental: Princípios violados em normas vigentes

Por:   •  20/11/2017  •  3.377 Palavras (14 Páginas)  •  521 Visualizações

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- JUSTIFICATIVA

A Alienação Parental existe a varias décadas, mais é um tema pouco discutido no Brasil, por ter sido positivado a pouco tempo no ordenamento jurídico brasileiro, se tratando principalmente os resultados de sua pratica tanto para o genitor alienado quanto para os filhos que sofrem esse ato, refletindo não só a ineficácia de uma norma, mas de varias a exemplo: a Lei 12.318/2010 (Alienação Parental), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a Lei 13.058/2014 e os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, principais leis que regulam o convívio dos familiares com a criança e o adolescente.

É de grande importância o estudo da Alienação Parental e da Síndrome de Alienação Parental (SAP), não só para área jurídica, mas para toda sociedade civil enriquecendo o conhecimento também a cerca de vários outros subtemas como, por exemplo: Direitos inerentes a criança e o adolescente, dissolução de casamento, guarda entre outros. É necessário enxergar que dentro de uma relação familiar o interesse que se busca resguarda é da criança e/ou adolescente, pois, não é só dever do Estado e da sociedade garantir a execução desses direito, mas, também é da família.

Esse trabalho pretende não só fazer uma comparação da temática Alienação Parental no mundo jurídico e consequências pela não observância das normas acima citadas, levando em consideração princípios que norteiam o ECA mais também identificar conceito, características, condutas e consequências sobre a alienação parental e sua síndrome.

O questionamento sobre Alienação Parental surgiu a partir do documentário “A Morte Inventada” onde traz depoimentos de pessoas que sofreram alienação parental e depoimento de pessoas que tiveram a SAP., mas hoje conseguiram vencer os traumas causados por esse ato tão cruel.

- OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

- Avaliar as consequências jurídicas da alienação parental.

3.2 Objetivos Específicos

- Compreender esse tema de suma importância não só para a área jurídica, mais sim para toda sociedade;

- Identificar os fatores que determinam a síndrome, seus agentes, bem como suas causas e efeitos;

- Identificar quais os princípios nas normas vigentes o genitor alienante infringe;

- Mostra a importância da criação de equipes para auxiliar os envolvidos na Alienação Parental,

- METODOLOGIA

O presente trabalho tem como forma de abordagem o tipo qualitativo, pois tem como enfoque a interpretação de fenômenos e a atribuição de significados na coleta de dados visando proporcionar maior familiaridade com a temática, identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência da Alienação Parental, sem a utilização de métodos e técnicas de estatísticas, procurando a expansão dos dados e/ou das informações, utilizando-se das descrições e observações.

Tem como objetivos a pesquisa exploratória e explicativa, pois além de orientar e formular hipótese será registrado fatos, analisando, interpretando e identificando suas causas, visando obter o resultado dos objetivos específicos, utilizando-se da pesquisa bibliográfica de materiais já publicado, constituído principalmente de normas vigentes, livros artigos periódico e com material disponibilizado na internet, a exemplo: a Lei 12.318/2010(Alienação Parental); a Lei 13.058/2010 ( Guarda Compartilhada), Código Civil, a Lei 8.069/90 (ECA) entre outros.

- FUNDAMENTAÇÃO

O instituto da família é o mais antigo da humanidade, biblicamente se deu inicio com Adão e Eva vindo até os dias atuais. A família na maior parte de sua história foi regida e organizada na forma patriarcal, onde o pai quem detinha o poder sobre todos os integrantes da família, conhecido também como poder patriarcal.

Segundo Caio Mario da Silva Pereira (apud VIRGILO; GONÇALVES, 2012, p.1)

O pater era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz. Comandava, oficiava o culto dos deuses domésticos (penates) e distribuía justiça. Exercia sobre os filhos direito de vida e de morte (ius vitae ac necis), podia impor-lhes pena corporal, vendê-los tirar-lhe a vida (PEREIRA,2004,p.28).

Nota-se que a família era absolutamente submissa ao poder do pai, ou seja, a figura masculina era à base de uma entidade familiar, tendo o pai o poder até de tira a vida dos demais integrantes da família se bem entendesse.

Nos dias de hoje não se fala mais em poder patriarcal, haja vista que devido a evolução da sociedade, no que diz respeito à cultura e até mesmo criação de leis que regulamentam e mantem todos os membros da família igualmente equiparados, preservando o direito de cada um e afastando a desigualdade de gêneros que existia na antiguidade. Desta forma homem e mulher passam a ter os mesmo direitos, filhos passam a ser tratado de forma igualitária entre outras mudanças ocorridas atualmente, que serão expostas na conclusão deste projeto.

O nosso ordenamento jurídico possui a lei nº 6.515/77, conhecida como a lei do divórcio que regulamenta os casos de dissolução conjugal, além dessa referida lei, o Código Civil de 2002 em seu art. 1.571 traz as causas terminativas da sociedade conjugal.

Temos que ter em mente que a dissolução da sociedade conjugal nem sempre extingui o vínculo conjugal dos cônjuges, pois se a dissolução se der por separação judicial o vínculo conjugal irá permanecer, como também deveres elencados no art. 1.566 do Código Civil de 2002, já no divórcio, extingui tanto a sociedade conjugal quanto o vinculo conjugal.

O rompimento conjugal não põe fim a relação entre pais e filhos, mas sim a relação entre cônjuges ou companheiros, pois é impossível a existência de ex-filho, uma vez filho, para sempre será independentemente se sanguíneo ou adotivos, haja vista que essa distinção ficou na história. O Código Civil foi bastante preciso ao dispor em seu “art. 1.632 A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabem deterem em sua companhia os segundos” (BRASIL, 2002).

Atualmente surgi novos modelos de família, isso devido às transformações sociais que

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