Tributos em espécie
Por: Ednelso245 • 20/4/2018 • 952 Palavras (4 Páginas) • 435 Visualizações
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Art. 1º. Fica instituída taxa de conservação e limpeza urbana para o custeio do serviço público municipal de conservação e limpeza de vias públicas.
Art. 2º. A taxa tem como fato gerador o serviço de conservação e limpeza urbana.
Art. 3º. A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Art. 4º. A alíquota é de 0,1%.
Art. 5º. O contribuinte é o proprietário do imóvel.
Art. 6º. Dá-se a incidência todo o dia 1º de cada ano.
Art. 7º. A importância devida a título de tributo deve ser recolhida até o décimo dia do segundo mês subseqüente.
Parágrafo único. O não recolhimento no prazo estipulado implica multa de 20% do valor do tributo devido.
Art. 8º. Fica o contribuinte obrigado a entregar junto a Secretaria de Planejamento Urbano declaração do valor imobiliário até o dia 10 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A ausência da entrega no prazo a que se refere o caput deste artigo implicará multa de 100 Ufirs.
Pergunta-se:
- A base de cálculo positivada por essa Lei é adequada à subespécie taxa? A base de cálculo eleita é compatível com a hipótese tributária? Se incompatível, qual deve prevalecer, para efeito de se determinar a espécie tributária: o enunciado da hipótese tributária ou o enunciado da base de cálculo? Ambos? Nenhum dos dois?
Não, pois no caso em tela a taxa tem a mesma base de cálculo de imposto, o IPTU, e a base de cálculo eleita não é compatível com a hipótese tributária
b) Caso não haja IPTU instituído no Município, essa Lei poderia ser recebida como sendo relativa à instituição desse imposto? E se houver, poderia revogar o IPTU anterior, substituindo-o com os mandamentos dessa nova Lei?
Não, pois seria grave ofensa ao princípio da legalidade, precisaria no caso de Lei que instituísse e determinasse o IPTU no Município, seguindo na mesma esteira, não haveria a possibilidade de substituição de mandamentos que revogasse o IPTU instituído, pois a lei, até porque na espécie taxa existe uma contraprestação estatal, nos impostos o mesmo não ocorre, sua receita não tem destinação vinculada.
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