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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Por:   •  20/12/2017  •  4.251 Palavras (18 Páginas)  •  418 Visualizações

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ás leis, mas, que podem detalhar ou dar explicações práticas ou ainda reunir e consolidar, num único texto legal, a legislação dispersa sobre determinado tributo. Incluem-se, no grupo citado os Decretos, diversas normas expedidas por órgãos do Poder Executivo (instrução normativas, atos declaratórios, portarias, ordens de serviços circulares, pareceres, etc.) a Jurisprudência e os costumes.

Princípios Constitucionais Tributário, Artigo 150 CF:

• Legalidade (I)

• Isonomia (II)

• Irretroatividade (III “a”)

• Anterioridade Simples (III “b”)

• Vedação de Tributo (IV)

• Liberdade de Tráfego (V)

Sistema Tributário - É o conjunto dos tributos previstos na legislação vigente. Dinâmico = realidade social, sistema econômico e critério de justiça. O Sistema Tributário Brasileiro é regulamentado pela Constituição Federal (CF) Artigos 145 a 162.

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nele se possa demonstrar, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.” (CTN-3°).

2.3 CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Quanto à Espécie

• Impostos: São tributos cobrados sem a exigência de qualquer contraprestação específica por parte do governo.

• Taxas: São tributos vinculados, á serviços públicos específicos.

• Contribuições de melhoria: São tributos que o governo pode cobrar pela valorização de imóveis em decorrência da execução de uma obra pública, tipo pavimentação de ruas.

• Contribuições sociais: Podem ser de três tipos: de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais, bem como o caso do (CRC) Conselhos Regionais de Contabilidade ou seguridade social (INSS).

• Empréstimos compulsórios: Podem ser instituídos pela União exclusivamente para atender despesas extraordinárias (não previstas no orçamento).

Quanto a Função:

• Fiscal: Quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos para o Estado, Ex: ICMS e o IR.

• Extra Fiscal: Quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, Ex: I.I. e o IOF.

• Para fiscal: Quando destinado ao custeio de atividades que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado, Ex: SESI, SESC e SENAC.

Quanto à Relação com o Patrimônio e a Renda das Pessoas:

• Direto: Incidem diretamente sobre o patrimônio ou a renda, Ex: Imposto de renda pessoa Física (IRPF) e Imposto de renda pessoa Jurídica (IRPJ).

• Indireto: Incidem sobre a produção e circulação de bens e serviços, Ex: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

2.4 FATO GERADOR – BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA

Fato Gerador: Materialização da situação descrita em lei - A lei deve descrever o momento em que se considera que a hipótese de incidência ocorra.

Base de Cálculo: valor sobre o qual é aplicada alíquota.

Alíquota: % definido em lei aplicado sobre a Base de Cálculo.

2.5 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Principal: o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Acessória: prestações, positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.

Contribuinte: É aquele que tem relação pessoal e direta, com a situação, que constitua o fato gerador.

Sujeito Passivo: denomina-se o devedor da obrigação tributária.

Responsável: é aquele a quem, não sendo o contribuinte, a lei estabelece a obrigação de pagar o tributo.

Substituto tributário: é o contribuinte responsável pelo pagamento do tributo, cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente.

Tributação Monofásica: Consiste na incidência do tributo em apenas um dos elos da cadeia produtiva.

Crimes Tributários: São considerados, crimes contra a ordem tributária (artigos128 a 135 do CTN), são eles: Sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho, depositário infiel e apropriação indébita previdenciária e dolo em geral.

Crédito tributário: Com a concretização do fato gerador da obrigação tributária, para materializar o seu direito, o Estado constitui um crédito tributário.

Lançamento: é a materialização do crédito.

Suspensão: Corresponde ao impedimento temporário de exigir crédito tributário, por iniciativa do próprio, poder público(moratória ou parcelamento) ou por iniciativa do sujeito passivo de discutir a validade, no todo ou em parte, da cobrança do crédito tributário (depósito judicial, recurso administrativo, processo judicial).

Extinção: Corresponde ao término do direito do sujeito ativo de cobrar a obrigação tributária. Ocorrendo basicamente em quatro situações: quitação, cobrança indevida, perda do prazo legal para efetuar o lançamento ou o processo de cobrança judicial e perdão total ou parcial do crédito vencido.

Exclusão: Corresponde á renuncia do direito do sujeito ativo de exigir o crédito tributário, configurando-se como uma concessão de beneficio em favor do sujeito passivo. Ocorrendo por isenção ou anistia, que não se confundem com imunidade.

3.0 LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL

3.1 SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime de uso geral de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte. É a modalidade de tributação mais procurada, tanto pela simplicidade do regime, quanto pelas alíquotas relativamente baixas. No entanto, há inúmeras restrições para a opção, além do limite de receita bruta anual

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