TRABALHO TRIBUTOS NA CONTABILIDADE
Por: Evandro.2016 • 14/9/2017 • 2.795 Palavras (12 Páginas) • 629 Visualizações
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§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
- Quais são os impostos da:
- União
II: Imposto sobre a Importação e Produto Estrangeiros
IE: Imposto sobre a Exportação para o Exterior de Produtos Nacionalizados
IR: Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza
IPI: Imposto Sobre Produto Industrializado
IOF: Importo Sobre Operações Financeiras
ITR: Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
IGF: Imposto Sobre Grandes Fortunas
- Estados
- ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - impostos cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.
- ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortes e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.
- Distrito Federal
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.
- PIS: Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.
- PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários mínimos de remuneração.
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.
- IRPF: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas).
- IRPJ: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
- ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.
- II: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
- IE: Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
- IOF: Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- Municípios
- ISS: Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
- IPTU: Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
- Qual a diferença entre capacidade e competência tributária?
A competência tributária consiste na capacidade de criar, instituir tributos por meio de lei. Trata-se da competência que os entes da federação (União, Estados- Membros, DF, Municípios) detêm de por meio de lei instituir tributos.
A capacidade tributária, por outro lado, é a capacidade de arrecadar tributos.
Nem sempre o ente estatal competente para instituir o tributo é aquele que o arrecada. Nessa hipótese, pode-se chegar a 2 situações: parafiscalidade (quando o ente responsável pela arrecadação fica com o o seu produto), e a sujeição ativa auxiliar (quando o ente responsável pela arrecadação devolve o valor arrecadado ao ente que instituiu o tributo).
- O que significa a imunidade tributária e a quem beneficia?
Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.
Benéfica os templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
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