Teoria do Estado e Ciência Política
Por: Lidieisa • 14/3/2018 • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 403 Visualizações
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Linha tradicional de separação
- Legislativo, Executivo, Judiciário, Moderador (apenas no surgimento dessa ideia).
-Montesquieu: francês, anterior à Rev. Francesa, discutia uma reforma da monarquia francesa;
- Poder Legislativo – Representar a vontade de seus eleitores, elaborar as normas (legislar), depois que a norma entra em vigor, ele fiscaliza o cumprimento das normas.
Para quê serve a legislação, proposta para o sistema francês?
Visava uma sistematização da totalidade de atos realizados pela sociedade, com regulamentação prévia. Basicamente é a premissa “do que pode ou não pode ser realizado – seja para particulares ou o próprio Estado”.
- A lei era, simplesmente, a palavra do rei. Para reverter o quadro, reduziu-se o poder do monarca, colocando o Poder Legislativo no papel central.
- Esta ideia de sistematização veio como resposta aos abusos cometidos pela monarquia e pela nobreza da França. Assim, a representação do povo era traduzida através da votação das leis. Em tese, o poder legislativo é o poder mais democrático dentre os demais.
- Para Montesquieu, é o “mais-poder”, ou seja, o poder mais importante. Ele considerava que, neste cenário, os poderes Executivo e Judiciário possuíam um papel mais figurativo neste cenário. Ex.: na magistratura, aplicava-se a vontade do rei;
- No Brasil, o Poder Legislativo é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação.
b) Poder Executivo – fazer cumprir as leis: proteger o território (forças armadas), a população (polícias etc) e a democracia (regras, normas)
- É exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República (chefe do Executivo = chefe de Estado) e auxiliado pelos Ministros de Estado. Representa o Estado no exterior, possui a liberdade de decidir o que fazer ou não (discricionariedade administrativa), desde que haja previsão legal.
- Funções gerais: aplica as leis com um pensamento abstrato e universal. Além disso, como o próprio nome diz, executa (ou seja, trabalha nas grandes questões e no exercício das funções estatais).
- Organiza a estrutura necessária para a sociedade e o funcionamento do Estado. Direciona os seus investimentos.
c) Poder Judiciário – Determina o que o legislador quer dizer com aquela norma; determina quem não cumpriu a norma, e puni-lo.
- Consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais. A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias.
- O Estado também se submete ao Poder Judiciário.
- Para Montesquieu, o Judiciário é a “boca da lei”. O juiz possui um papel totalmente mecânico, com a apreciação dos fatos e aplicação da norma.
- A França atual mantem o pensamento nacional da separação dos poderes, mas com o Legislativo forte e o poder Executivo com um papel limitado. As funções dos dois poderes estão em constantes mudanças.
- Montesquieu não fala em sua obra sobre o conteúdo a ser tratado pelas Constituições.
Exemplo da Lei da Copa
- Em 2008, ocorreu a escolha do país-sede.
- Assim, o poder Executivo (assinada pelo presidente e seus ministros) realizou uma série de promessas e garantias para a FIFA. Entre elas, a aprovação de todas as normas, sejam baseadas na Constituição ou não; a garantia de vistos para os membros FIFA e para os portadores de ingressos; a isenção total de impostos na importação e exportação dos produtos considerados necessários; seguro para os representantes FIFA, para cobrir o custos de honorários relacionados à Justiça, em processos iniciados por terceiros.
- Papel do Legislativo: julga a legitimidade de tais promulgações.
- Em que momento que a separação dos três poderes falha neste caso? Já que não há uma aplicação total na prática do que foi previsto pelos contratualistas.
“Teoria da Constituição – Karl Loewnstein
- O autor propôs uma revisão da teoria da separação dos três poderes (agora competências/divisões de trabalhos).
a) DETERMINAÇÃO – propõe decisões a respeito do Estado (sejam elas fundamentais ou não). É o chamado poder de agenda.
- Existe uma autoridade, que, no mínimo, direciona as decisões.
- Há um poder de aprovação/edição das decisões.
Vias para estabelecimento de novas regras no Brasil
- O Legislativo, o Executivo – seja pelo presidente (EX.: medidas provisórias -> o chefe de governo possui o maior número de competências para propor um projeto de lei. Para isso, deve apenas possuir a base – número - no Congresso e na Câmara); e o Judiciário (Ex.: STF, com o debate da judicialização da política -> procurar).
b) EXECUÇÃO – necessidade do cumprimento da decisão antes tomada.
EX.: Código de Defesa do Consumidor (1994) foi o cumprimento de um direito fundamental, fiscalizado através do PROCON;
- As rodovias públicas receberam privatizações da manutenção, através dos pedágios;
- O projeto “Justiça no bairro” recebe pedidos de execução da lei, normalmente com uma perspectiva individualizada.
c) CONTROLE – verifica se as duas funções anteriores são realizadas de forma correta. Os três poderes acabam realizando a função do controle.
EX.: Executivo, com o poder de veto; o Legislativo, com o controle prévio e depois do período de vacatio legis da lei em vigor; o Judiciário, com o controle de constitucionalidade.
- Para Loewenstein,
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