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Ciência Política e teoria do Estado

Por:   •  2/5/2018  •  5.295 Palavras (22 Páginas)  •  309 Visualizações

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Gera a automação da vida social e a descrença em mudanças qualitativas.

Finalistas:

Sustentam haver uma finalidade social, livremente escolhida pelo homem. Esta finalidade social é o bem comum.

Segundo o papa João XXIII: “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consistem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”.

Ordem social e ordem jurídica

Ação harmônica da sociedade, dos membros da sociedade, preservando a liberdade de todos. Deve haver manifestação de conjunto ordenadas.

Requisitos:

1) Reiteração – manifestação dos membros da sociedade em prol da busca de sua finalidade, sempre reiteradas.

Considerar fatores psicológicos e sociais.

Diferenciar a ordem de natureza (mundo físico) e a ordem humana (mundo ético). Para KELSEN, a primeira esta submetida ao princípio da causalidade* e a segunda está submetida ao princípio da imputação*

Unilateralidade da moral e bilateralidade do direito significa dizer que: O direito pode gerar punição ou ser exigido o seu cumprimento. Relação de direitos e deveres.

Necessidade de coerção?

2) Adequação: Cada indivíduo, cada grupo humano e a própria sociedade no seu todo devem sempre ter em conta as exigências e as possibilidade da realidade social. Os próprios componentes da sociedade é que devem orientar suas ações no sentido do que consideram o seu bem comum.

No mundo contemporâneo, a superexaltação da ordem ou dos fatores econômicos é exemplo e inadequação. Aumento de quantidade e não necessariamente de qualidade.

O poder social (exercido pelo Estado)

Para existir o poder deve haver vontades submetidas.

O poder é um fenômeno social, então, tem como características a sociedade e a bilateralidade. Há autores que negam a necessidade do poder social, e que podem ser denominados ANARQUISTAS.

Viver de acordo com a natureza (filósofos cínicos); exaltação do prazer individual e recusa das imposições sociais (epicurismo); e, até no cristianismo, com a afirmação da igualdade essencial entre os homens, a aspiração de uma fraternidade universal e a condenação de todos que buscam o poder neste mundo.

Autoridades políticas e propriedade privada são classificadas como perniciosas*.

Terrorismo e insurreição: Justos.

A destruição do Estado e das instituições burguesas abrirá o caminho para o estabelecimento e desenvolvimento de relações sociais livres.

Lei da cooperação e da ajuda mútua toma a forma da equidade*, justiça e simpatia.

A ordem mantida sob coação* é desprovida de qualquer valor.

Conforme análise da história, o poder sempre existiu e nas sociedades mais primitivas quase se confunda com a ideia de força material*. Outra manifestação do poder como força, é a outorga* do poder aos indivíduos dotados de maior capacidade econômica.

Pode se apresentar, o detentor do poder, como instrumento da vontade de uma divindade.

Poder jurídico e poder legítimo

Max WEBER

Poder carismático;

Poder tradicional;

Poder racional.

(Poder legítimo é poder consentido).

................................................................................................................fim, 01/9/2014.

Início aula CPTE........................................................................................................08/09/2014.

Estado de direito

Teoria monística. (Estatismo jurídico)

Direito estatal é o único existente, é a única fonte. Direito é igual Estado.

Teoria dualística

O Estado não é a única fonte do direito e nem com ele se confunde.

O Estado gera apenas o direito positivo.

Teoria do paralelismo

O Estado é o principal centro de irrigação do direito positivo, mas, reconhece a existência de um direito não estatal.

O Estado e o direito são interdependentes.

CONCEITO DE ESTADO

O termo Estado advém do substantivo latino “Stare” que significa “Estar firme” etimologicamente o “Estado” está ligado à estabilidade.

O termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau MAQUIAVEL, na obra “O príncipe”, publicada em 1513.

Definição:

“Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na, maioria das vezes, sua lei maior é uma constituição escrita. É dirigida por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e o controle social, pois, detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.”

Elementos constitutivos -> materiais [ população / território } Objetivo = “O bem comum”

->formal [ governo ] } Objetivo = “O bem comum”

População: Todos os habitantes do território. (Permanente)

É diferente de povo: Conjunto de cidadãos. Os cidadãos detêm direitos políticos (natos ou naturalizados).

Um governo soberano para ser reconhecido internacionalmente tem que ter tratados internacionais.

Território:

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