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Teoria Geral do Estado

Por:   •  11/10/2018  •  1.814 Palavras (8 Páginas)  •  216 Visualizações

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I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Sistemas Eleitorais

Devido a complexidade que foi se tornando a política de eleição, houve a necessidade de procurar um meio que surtisse efeito para assegurar a autenticidade eleitoral. Em um Estado democrático, acaba-se com a ideia que só os grandes partidos tem o direito de conquistar o poder, surgindo então, espaço para que os pequenos partidos pudessem defender as minorias e usufruir do direito de governar, surgindo daí, os tipos de sistemas eleitorais.

No Brasil há dois tipos de sistemas eleitorais, o majoritário e o proporcional. Começando pelo majoritário, é um sistema bem simplório, onde o candidato mais votado será eleito. Sobre esse sistema reina muitas críticas, pois alega-se que mesmo o candidato sendo eleito pela maioria dos votos, ele não representa a maior parcela dos cidadãos, devido principalmente ao grande número de candidatos e partidos. Para tentar revolver essa situação, foi criado o segundo turno das eleições, com os dois candidatos mais votados para tentar reunir o máximo de votos em uma parcela para se apurar a decisão da maioria. Melhorou, mas muitas das vezes ainda não representa realmente a vontade popular.

De acordo com o Art.46 § 1º da Constituição Federal (1988).

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

De acordo com o Art.77 § 2º e § 3º Constituição Federal (1988).

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Sobre o sistema proporcional, busca-se extrair todas as opiniões expressadas pelo voto, da população. É um sistema que garante a importância de cada voto computado, enaltecendo as minorias. Todos os partidos que forem bem votados, terão um certo número de cadeiras no congresso, proporcional ao que receberam de votos, quanto mais votado for um determinado partido, mais direito de cadeiras ele vai ter, sendo assim, ele poderá eleger um número alto de representantes. Há nesse sistema assim como no majoritário, críticas. Alguns autores acham que essa composição do governo mesclada pode criar uma política desarmônica, se tornando contraditório ao que foi proposto. Outra crítica seria que os representantes das minorias não teriam uma participação efetiva no governo.

De acordo com o Art.45 § 1º da Constituição Federal (1988).

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Há um terceiro sistema chamado distritos eleitorais, não praticado no Brasil. Sua proposta é que o eleitor só poderá eleger candidato para atuar em seu distrito, com o intuito do candidato eleito exercer uma função publica melhor, pois conhece a realidade onde trabalha. Mas é um sistema que gera críticas relacionadas ao fácil desenvolvimento de ações corruptas e de uma hegemonia de alguns candidatos.

Reforma no sistema eleitoral brasileiro

O Brasil, desde o período colonial, sempre esteve na mão das elites. Para os portugueses no período colonial, nosso território era apenas uma fonte de riqueza, não respeitavam nossos costumes, nossas culturas, muito menos os índios. Após o período colonial ainda podemos citar a política do café com leite, coronelismo, dentre outros. Analisando tudo que acontece nos dias atuais, alguns políticos utilizam dessa dependência histórica de alguns grupos para conseguirem longevidade no cargo.

É muito triste ter que admitir que uma situação de extrema pobreza e miséria em um país pode virar um grande poço de compra de votos, pois aquele determinado povo sem ter o que comer, sem a mínima condição de viver, fatalmente trocará seu voto por um saco de arroz. Por isso não é de interesse dos políticos acabar com a pobreza de um país, pois ali está a maior parcela do voto recebido nas eleições, comprada por um saco de arroz ou por cinquenta reais. Hoje, o que se vê nas urnas, não é uma eleição democrática, analisando casos como esse citado acima, onde o voto não foi livre, e analisando tendo por base que para ser eleito, você necessita do apoio da maioria.

O sistema eleitoral brasileiro, em última análise, é falho. Na maioria das vezes o candidato que é eleito não representa a maioria, pelo contrário, em algumas eleições o que se vê é candidato sendo eleito representando uma minoria popular e outros candidatos sendo eleitos apenas por ser de um partido

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