Teoria Geral do Direito Constitucional
Por: Ednelso245 • 27/5/2018 • 31.715 Palavras (127 Páginas) • 395 Visualizações
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As Constituições Podem ter normas programáticas.
Obs.4: Constituição programática → NÃO EXISTE ISSO, pois a constituição cria o Estado e não se pode criar o Estado para o futuro, mas uma constituição pode possuir normas programáticas.
Questão de prova
CESPE/TER-GO[pic 5][pic 6]
Item:
[pic 7]
[pic 8][pic 9]
[pic 10][pic 11][pic 12][pic 13][pic 14][pic 15][pic 16][pic 17]
[pic 18]
Considere que esse símbolo seja o ordenamento jurídico brasileiro, onde se encontra a CF e porque.
Resposta: Tronco.
Comentários:
É a CF que dá sustentação e “alimenta” os ramos do direito.
- Classificação das Constituições (Segundo José Afonso da Silva)
- Quanto ao Conteúdo
[pic 19]
- Material: é aquela que só trota de assuntos essenciais, fundamentais para a existência do Estado (organização Política, administrativa).
Ex.: EUA – possui apenas 34 artigos que tratam apenas do que é fundamental, qualquer outro aspectos necessário é tratado o em Lei.
- Formal: é aquela que o assunto é irrelevante, importando apenas a forma como foi criada.
Ex.: Brasileira.
Questão de prova
Item: A constituição material tem mais estabilidade que a formal.
Resposta: Certo.
Comentário: Pois por ter menos conteúdo as chances de alterações são menores.
ESAF
Item: Uma constituição possui conteúdos relativos à organização política e administrativa do Estado, outras normas só são consideradas constitucionais pelo sentido formal.
Resposta: Certo.
Comentário: Não que a Constituição possa ser material e formal ao mesmo tempo, mas o conteúdo só é considerado constituição por estar na constituição, pois não é de material constitucional.
- Quanto à apresentação
Obs.5: A Constituição Escrita pode ser material ou formal. A não escrita só poderá ser material (ou seja, a constituição formal só pode ser escrita).
- Escrita: está organizada em um documento.
Ex.: Brasileira.
Esquema 01.
[pic 20]
Um único texto trazendo tudo que trata de matéria constitucional.
- Não escrita: (costumeira, consuetudinária - tradicional) Está organizada em mais de um documento. Essa não poderá ser formal, pois nessa só é considerada matéria constitucional, assuntos que tratem de temas fundamentais para a existência do Estado.
Ex.: Inglesa.
Esquema 02.[pic 21]
As matérias constitucionais estão espalhadas por diversos textos, leis esparsas.
Questão de prova
Item: É certo que a constituição material é consuetudinária.
Resposta: Errado.
Comentário: Errado, a constituição material pode ser consuetudinária (não escrita) ou escrita.
Item: É certo que a constituição consuetudinária é material.
Resposta: Certo.
Comentário: a constituição consuetudinária (não escrita) só pode ser material.
- Quanto ao modo de elaboração
- Dogmática: é a mesma escrita.
Ex.: Brasileira.
Elaborada de uma só vez .
- Histórica: é a mesma não escrita .
Ex.: Inglesa.
Não se pode determinar quando nasceram .
- Quanto à extensão
- Analítica: é uma constituição grande, extensa, pois trata de temas variados. → é a mesma formal.
Ex.: Brasileira.
- Sintética: é concisa, resumida, pois só trata de assuntos fundamentais. → é a mesma material.
Ex.: EUA.
Obs.6:
A quantidade de artigo não interfere na extensão da Constituição, o que interfere são os assuntos.
Questão de prova
Item: É típico, de constituições analíticas, conter normas programáticas em seu texto.
Resposta: Correto.
Comentário: pois por tratar de muitos assuntos pode tratar inclusive de temas futuros.
- Quanto à origem
- Outorgada: é uma constituição imposta ao povo.
Ex.: Brasileira de 1824.
- Promulgada: é feita por representantes do povo.
Ex.: Brasileira 1988.
Obs.7:
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada, que estabeleceu limite temporal para sua modificação, além de adotar o voto censitário (que diferencia o cidadão pela capacidade econômica).
A Constituição Brasileira de 1891 foi promulgada,
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