TRABALHO DIREITO DO TRABALHO
Por: kamys17 • 1/5/2018 • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 462 Visualizações
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Subordinação: relação de sujeição de ordens do empregador . (ele vai fazer)
Onerosidade: Os contratos de trabalho são onerosos. Tudo se mede pela intenção do empregado de receber, não trabalha gratuitamente.
TRABALHADOR AVULSO: não tem empregador, porem tem direitos dados e pagamento garantido pelo SINDICATO – é o intermediador.
TRABALHADOR A DOMICILIO: quem trabalha em casa ou em outro local que não seja estabelecimento do empregador
EMPREGADO E SOCIO: podem ser a mesma pessoa desde que: não esteja tentando fraudar, não seja sócio administrativo.
Trabalhador doméstico: os preceitos constantes da presente consolidação salva quando for em cada caso , expressamente determinado em contrario: é quem presta serviços de forma continua subordinada , onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família no âmbito residencial destas por mais de 2DIAS.
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO:
-Serviço de forma continua: pelo menos 3 dias na semana
-Subordinado: está se submetendo a ordens do chefe
-Oneroso: tem intenção de receber, não esta trabalhando gratuitamente.
-Pessoal: o acordo é pessoal
-Finalidade não lucrativa: o local de trabalho não pode ter nenhum fim lucrativo.
-Pessoa ou família: pessoa ou família deve ser empregador
-No âmbito residencial : residências, chácara de lazer.. desde que seja chácara para família
-NO MINIMO 3 DIAS POR SEMANA.
- EMPREGADOR:
É empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica , assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
EMPRESA É UM COMPLEXO IMATERIAL QUE REUNE OS RECURSOS NATURAIS A TRABALHO HUMANO E A CAPITAL, TENDO EM VISTA A PRODUÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS .
- GRUPO ECONOMICO:
Todos em um grupo econômico respondem SOLIDARIAMENTE. Grupo econômico é sinônimo de solidariedade.
TIPOS:
Grupo econômico de direção: sócios com mais de 50% de capital social.
Grupo econômico de controle: uma empresa controladora e empresas controladas.
Grupo econômico de administração: duas ou mais empresas forem administradas pelos mesmos sócios.
- SUCESSÃO DE EMPRESA:
Com a sucessão o sucessor assume tudo relacionado a empresa. PASSADO, PRESENTE E FUTURO.
FUSÃO DE EMPRESA= SUCESSÃO
- CONTRATO DE TRABALHO
Negocio jurídico pela qual a pessoa física , se obriga mediante um salario a prestar um trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica a quem fica subordinada.
Contrato verbal – Contrato escrito- Contrato tácito (comportamento)
Intuito personae: Contrato pessoal
Sinalagmatico: Obrigaçoes reciprocas para contratantes
Consensual: Não exibe formalidade para elaboração
Trato sucessivo: O Contrato é sucessivo, tem continuidade.
Oneroso: O trabalhador tem intenção de receber.
PROCESSO CIVIL:
- Teoria do processo como contrato: aborda que haveria um acordo para o processo. Pois permite que as partes escolham o ARBITRO( juiz ), já no processo a decisão do arbitro é imposta.
- Litiscontestatio: é a convenção das partes para acatar a decisão proferida. (compromisso com a vontade)
- O JUIZ NÃO É SOMENTE UM ARBITRO, MAS UM REPRESENTANTE DO ESTADO E QUE ESTADO É DETENTOR DA JURISDIÇÃO.
- Teoria do processo como situação jurídica: Nega uma relação jurídica. Uma relação entre os direitos e os deveres, entre as partes e os direitos são convertidos a mera EXPECTATIVA. (quem fala o direito é o estado , com o juiz)
- Teoria do processo como procedimento em contraditório: Propor que se utilize ao invez da RELAÇÃO JURIDICA, passe a considerar como elemento do processo , AS PARTES.
- Processo é um debate, um dialogo, a oportunidade.
- Pressupostos processuais: São requisitos necessários para a existência, validade e desenvolvimento regular do processo.
Os pressupostos processuais podem ser classificados como de EXISTENCIA e VALIDADE. Os de validade se dividem em POSITIVOS e NEGATIVOS.
EXISTENCIA: a) Atividade jurisdicional: O processo é um instrumento a serviço da Atividade jurisdicional, para que haja a AJ, o interessado por meio de seu direito de ação, deve retirar a atividade jurisdicional do seu estado de inercia.
b)Ação: O direito de cada pessoa obter resposta do poder judiciário.
VALIDADE: a) Citação: é a comunicação do estado, com o réu. ( A RJP existirá mesmo que não haja citação; Decisões e sentença pode existir sem citação; tem como finalidade a complementação do RJP)
b) Petição inicial APTA: resolve o conflito. ( é um requisito de validade da RJP ) (A petição inicial não sendo apta, poderá o juiz extinguir o processo.
c) Capacidade: Postulatoria: Capacidade do Advogado de postular (com excessoes)
De estar: Capacidade de exercer seu trabalho.
De ser parte: Personalidade jurídica – tem que ter atributos para ingressar no plano jurídico.
d) Imparcialidade: o juiz deve ser IMPARCIAL, não deve ter INTERESSES. (ausência de imparcialidade se
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