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TRABALHO DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  2/1/2018  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  522 Visualizações

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Importante ressaltar que o objetivo dos princípios acimas explanados é coibir a concorrência desleal e possibilitar a preservação da reputação dos empresários diante de seus fornecedores e financiadores.

PROTEÇÃO LEGAL

Primordialmente, deve-se dar atenção ao fato de que o Direito confere proteção ao nome empresarial, visando à tutela de dois diferentes interesses, são eles; O interesse na preservação da clientela; e o da preservação do crédito. Sendo assim, se determinado empresário, renomado no meio empresarial, toma conhecimento que um concorrente esta usando nome empresarial idêntico, ou até mesmo semelhante ao seu, podem ser desencadeadas consequências, que devem ser prevenidas, em dois aspectos;

- Quanto à clientela: Pode acontecer de alguns mais desavisados realizarem transações com o usurpador do nome empresarial, cogitando, enganosamente, que estão fazendo negócio com aquele empresário renomado, implicando o uso de nome idêntico ou semelhante em inequívoco e prejudicial desvio de clientela.

- Quanto ao crédito daquele empresário conceituado: Poderá ser, parcial e temporariamente, abalado com o protesto de títulos ou o requerimento de falência do usurpador.

Quanto em um quanto no outro aspecto, o empresário que tem seu nome imitado poderá sofrer sérios danos patrimoniais. Como já foi dito, o Direito tem em vista a tutela desses dois interesses. Por este motivo, porque não visa somente a evitar o desvio desleal de clientela, é que a proteção não deve se restringir aos empresários que atuem no mesmo ramo da atividade empresarial. Como objetiva, também, a preservação do crédito, não pode o empresário que explora determinada atividade pretender usar o nome imitado de empresário que explora atividade diversa, sob a justificativa de não ser possível a concorrência entre ambos. Essa regra é excepcionada pela autorização contratual, pela qual o titular do nome empresarial legitima o uso de nome idêntico ou semelhante por outro empresário.

É evidente que o titular de um nome empresarial, tem direito à exclusividade de uso, podendo impedir que outro empresário se identifique com nome idêntico ou semelhante que possa provocar confusão nos consumidores ou no meio empresarial atuante. Assim em caso de constatação de identidade ou semelhança de nomes, o empresário que anteriormente haja feito uso dele terá direito de obrigar o outro a acrescer ao seu nome distintivos suficientes para diferencia-los, podendo pedir a alteração total, inclusive, se não houver outra forma de distingui-los com segurança. É o que dita os artigos 35,V da LRE, 1.163 do CCB, 3°,§2°, da LSA.

Apesar dos múltiplos meios de proteção legal expostos na pagina anterior, a lei não esclarece o que seja um nome idêntico ou semelhante. A solução, de natureza doutrinária, oferece o seguinte critério; A identidade ou semelhança não diz respeito se não ao núcleo empresarial. Os elementos identificadores do tipo societário, do ramo de atividade, bem como as partículas gerais (& Cia,”Irmãos”, “Sucessor de” etc.) devem ser dispensados na análise da identidade ou semelhança entre dois nomes empresariais. Por núcleo de nome empresarial se entende a expressão que é própria do seu titular, aquela que o torna conhecido, tanto entre os consumidores como entre os fornecedores. É a parte do nome empresarial que não se pode abstrair sem desnaturá-lo , sem perder de vista aquele específico sujeito de direitos que se pretende identificar.

No campo do Direito Penal, a lei define a usurpação de nome empresarial como crime de concorrência desleal, previsto no art. 195,V,LPI.

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