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TRABALHO DE PROCESSO CÍVIL

Por:   •  21/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  262 Palavras (2 Páginas)  •  554 Visualizações

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MATHEUS LOMEU CORRÊA – 6° PERÍODO – D. PROCESSUAL CIVIL III

II APS - Após ler o Texto II disponibilizado no Xerox, o discente deverá explicar com suas palavras no que consiste o instituto da exceção de pré-executividade abordando se há previsão legal sobre sua aplicabilidade e em caso negativo, o que o fundamenta.

O instituto da exceção de pré-executividade é um meio de defesa, mas é considerada uma forma não tipificada de defesa, ou seja, em nenhum dos códigos de processo civil já existente na legislação federal referiram expressamente a esse termo, como podemos entender no texto de Bruno Garcia Redondo. Essa forma, mesmo não havendo na legislação processual vigente, ela é aceita por ser decorrente das teorias gerais do direito processual e executório. Esse caso é utilizado em matéria de interesse à ordem pública, “ou que, apesar de relacionados ao interesse privado, a lei permite seu reconhecimento por oficio pelo juiz.”

Na fase de execução, o devedor utiliza o instrumento antes que se tenha a dilapidação de patrimônio, alegando em matérias de ordem publica ou exceções que não necessitem de provas.

Para finalizar, concordamos com o pensamento de Francisco Nilton que a objeção ou exceção de pré-executividade quando acolhidos os seus pedidos é o meio defensivo que se mostra mais efetivo ao processo em benefício ao executado, não sendo justo este adentrar em um processo executivo já sofrendo restrições patrimoniais, quando munido de prova pré-constituída (alegáveis por meio de exceção) ou que o título esteja contaminado por falhas em sua admissibilidade não estando presentes os seus pressupostos (alegáveis por meio de objeção).

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