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TRABALHO AV1 PENAL 2

Por:   •  14/6/2018  •  4.156 Palavras (17 Páginas)  •  297 Visualizações

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Se Crime Continuado Específico ,como consta no Parágrafo Único do Art. 71 do CP, na qual a prática de crime doloso, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, autoriza o aumento da pena até o triplo, exigindo-se, para tanto, sejam consideradas a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente.

3. Explique qual a função (ou quais funções) conferida às penas no ordenamento jurídico brasileiro, relacionando-a(s) às clássicas teorias das penas. Comente brevemente se acredita se estas funções estão sendo de fato cumpridas no Brasil.

Funções da Pena:

“ Castigar seu responsável, readapta-lo ao convívio em comunidade e, mediante a intimidação endereçada a sociedade, evitar a pratica de novos crimes ou contravenções penais.(MASSON, 2012, p.540) "

"Restringir ou privar de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. (CAPEZ, 2003, p. 332)”

"Privar ou restringir bens jurídicos, com lastro na lei, imposto pelos órgãos jurisdicionais competentes ao agente de uma infração penal Bitencourt"

“A obrigação de reparar um dano causado à outrem" Venosa.

Diversas teorias explicam o sentido, função e finalidade das penas, pelo menos três das mais importantes: Teorias absolutas, teorias relativas (prevenção geral e prevenção especial) e teorias unificadoras ou ecléticas.

Teoria absoluta ou da retribuição – A finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena nada mais consiste que na retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto em nosso ordenamento jurídico.Implicam na retribuição da infração através do castigo, por isso são chamadas retribucionistas. Quanto mais grave a conduta do sujeito, maior sera a pena aplicada.( TEORIA DE KANT/TEORIA HEGEL)

Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção – A pena possui função prática de prevenção geral e prevenção especial. Fala­-se em prevenção especial, na medida em que é aplicada para promover a readaptação do criminoso à sociedade e evitar que volte a delinqüir. Fala­-se em prevenção geral, na medida em que intimida o ambiente social (as pessoas não delinqüem porque tem medo de receber punição).Melhor prevenir o crime do que castigá-, lo , as penas tem que ser úteis, o estado precisa ser voltado para um fim, a pena é imposta porque busca um objetivo.(TEORIA FEUERBARCH/TEORIA VON LISTZ)

Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória – Adotada pelo CP brasileiro, a pena possui dupla função, quais sejam, punir o criminoso e prevenir a prática do crime seja por sua readaptação seja pela intimidação coletiva.Visa mesclar as teorias absolutas e as teorias relativas, sendo retributiva e preventiva ao mesmo tempo. (WELZEL-- PREVENÇÃO POSITIVA FUNDAMENTADORA/ PREVENÇÃO POSITIVA LIMITADORA-HASSEMER).

Portanto, mesmo sendo a principal sanção, a pena privativa de liberdade, as funções propostas á pena, infelizmente não estão sendo atingidas, a legislação não está inibindo a criminalidade e as penas que são medidas de controle da criminalidade, finalidade qual esta que não está sendo cumprida. O caráter ressocializador e preventivo que deveria advir da aplicação da pena, é absurdamente esquecido no momento do cumprimento das mesmas.

4- Disserte a respeito de dois princípios constitucionais do Direito Penal e relacione-os às funções das penas no Direito Penal;

O Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal

O princípio da legalidade é base do ordenamento do nosso Direito Penal. Amparo às liberdades individuais.Conhecido pela máxima latina nulla poena sine lege, ou não há pena sem prévia cominação legal. Por esse princípio , nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e impondo-lhe a sanção correspondente.

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Art. 1º/CP.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Art. 5º, XXXIX/CF.

O princípio da legalidade compreende três espécies: a) reserva legal; b) anterioridade da lei penal; c) taxatividade. Esses princípios estão embutidos no Princípio da legalidade, a soma dessas espécies forma o gênero.

a) Princípio da reserva legal está reservado exclusivamente à lei (em sentido estrito) definir crimes e cominar, prescrever penas.

b) Princípio da anterioridade da lei penal é preciso que a lei seja anterior ao fato. A lei penal não pode retroagir, salvo se for para beneficiar o réu.

c) Princípio da “taxatividade" é preciso que a lei explique com o mínimo de clareza, detalhadamente, taxativamente qual é o comportamento que está sendo considerado crime, Não se admite tipos penais (definições penais) que não indiquem com clareza a conduta proibida.

As garantias que este princípio propicia ao cidadão também são uma forma de segurança; limitando a atuação Estatal, nos garantindo como direito individual que o Estado só poderá agir em conformidade com a lei, punindo apenas aquelas condutas por serem infrações penais, aquelas previamente determinadas pelo devido processo legislativo, nos dando ao menos na teoria a certeza que não haverá arbitrariedade na sua atuação.

O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Gozam de forma incontestável, quando se trata da defesa irrestrita dos direitos à segurança da pessoa humana, conforme art. 5º, LV e LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

No princípio do contraditório, o acusado, pessoa em relação à qual é proposta a ação penal, goza do direito da defesa. Assim, o acusado deve conhecer a acusação contida na denúncia, para poder contrariá-la, não podendo ser condenado sem ser ouvido.Constitui verdadeiro requisito de validade do processo,tanto é que na medida de sua não observância é passível até de nulidade absoluta, quando em prejuízo do acusado.

Portanto, “o princípio do contraditório, além de fundamentalmente

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