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Trabalho de penal

Por:   •  10/4/2018  •  1.726 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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c) Apontar as questões de mérito:

1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);

2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.

3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.

4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.

5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)

6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.

Prática Simulada III

22-09 Aula 3

No caso concreto, é estupro de vulnerável. Foi capitulado errado.

Erro de tipo, não se consegue visualizar os elementos do tipo penal. O réu alega que não sabia que era deficiente mental, não havendo assim vulnerabilidade.

Para a aula 4:

Momentos em ordem da AIJ.

I - Oitiva da vitima.

II - Oitiva das testemunhas de acusação.

III – Oitiva das testemunhas de defesa, arroladas na resposta de acusação.

IV – Esclarecimentos dos peritos.

V – Acareação ou reconhecimento de pessoas.

VI – Interrogatório do acusado (momento de realização da ampla defesa)

VII – Fase dos debates orais.

Em regra as alegações finais são oferecidas oralmente. (20 min prorrogáveis por mais 10).

Juiz pode autorizar alegações por escrito (memoriais)

NOME  Alegações por memoriais OU memoriais (art. 403, §3º, CPP)

Os memoriais são cabíveis: Quando a causa for complexa; Quando houver um número grande de acusados. (não tem como dar 30 min para cada advogado de réu, com 15 réus)

O prazo dos memoriais é de 05 dias (defensoria tem direito a prazo em dobro).

COMO FAZER AIJ

a) existem questões preliminares?

b) narrativa dos fatos. Narrar somente a denúncia, não trazendo nenhuma questão jurídica.

c) Apontar as questões de mérito:

1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);

2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.

3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.

4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.

5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)

6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.

Prática Simulada III

22-09 Aula 3

No caso concreto, é estupro de vulnerável. Foi capitulado errado.

Erro de tipo, não se consegue visualizar os elementos do tipo penal. O réu alega que não sabia que era deficiente mental, não havendo assim vulnerabilidade.

Para a aula 4:

Momentos em ordem da AIJ.

I - Oitiva da vitima.

II - Oitiva das testemunhas de acusação.

III – Oitiva das testemunhas de defesa, arroladas na resposta de acusação.

IV – Esclarecimentos dos peritos.

V – Acareação ou reconhecimento de pessoas.

VI – Interrogatório do acusado (momento de realização da ampla defesa)

VII – Fase dos debates orais.

Em regra as alegações finais são oferecidas oralmente. (20 min prorrogáveis por mais 10).

Juiz pode autorizar alegações por escrito (memoriais)

NOME  Alegações por memoriais OU memoriais (art. 403, §3º, CPP)

Os memoriais são cabíveis: Quando a causa for complexa; Quando houver um número grande de acusados. (não tem como dar 30 min para cada advogado de réu, com 15 réus)

O prazo dos memoriais é de 05 dias (defensoria tem direito a prazo em dobro).

COMO FAZER AIJ

a) existem questões preliminares?

b) narrativa dos fatos. Narrar somente a denúncia, não trazendo nenhuma questão jurídica.

c) Apontar as questões de mérito:

1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);

2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.

3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.

4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.

5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)

6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.

Prática Simulada

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