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TRABALHO DE PENAL - QUESTIONARIO

Por:   •  7/9/2018  •  3.905 Palavras (16 Páginas)  •  226 Visualizações

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- Regime Fechado: É cumprida na penitenciaria, ou seja, em estabelecimento de segurança máxima ou média, no regime fechado é possível ao condenado o trabalho no período diurno e a isolamento durante a noite, mas devem ser serviços e obras públicas, desde que tomadas cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

- Regime Semiaberto: Cumpre-se em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. A finalidade deste regime é ser uma transição para o regime aberto, estimulando o preso a cumprir com suas obrigações, dentro de um regime mínimo de segurança e vigilância.

- Regime Aberto: As penas em regime aberto normalmente ocorrem em casa, tendo em vista que quase não se tem casa de albergados, no brasil, mas nas comarcas onde se tem, aos condenados fica o dever de se apresentarem somente no final do dia e nos finais de semana.

6) Direitos e Deveres dos presos.

- São direitos do Preso: Todos os direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, ou não se colidem com os crimes praticados e penais aplicadas, devem ser mantidos. Sendo assim, os direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho entre outros, ainda serão garantidos pelas leis brasileiras. Por mais que esteja preso o condenado, ainda tem direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.

Podemos dar como exemplo os seguintes direitos, estes que estão na própria cartilha do CNJ, Assistência Material (Como roupas, alimentação instalações salubres entre outros), Assistência à Saúde (Assistência por profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos entre outro.) E mais alguns como assistência jurídica, que é dever do estado oferecer, assistência educacional, devendo existir em todas as unidades prisionais, e etc.

- Os deveres dos Presos: Os deveres têm o caráter de manter a ordem e paz dentro dos presídios, entre outros locais onde ocorrem a execução penal, podemos citar como exemplos; o comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com que deva relacionar-se, submissão à sanção disciplinar imposta, higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento, indenização à vítima ou aos seus sucessores, entre outros.

7) Regime Disciplinar diferenciado.

Em primeiro lugar, este regime é caracterizado por ser de uma disciplina carcerária especial, tendo como foco o isolamento do preso de forma mais restrita ao contato com a sociedade e o mundo exterior. Pode ser descrito como uma forma de sanção disciplinar que mantem o condenado em uma cela individual, durante o período de 360 dias. Sendo que dentro deste período o apenado tem direito a visitas semanais de até duas pessoas, sendo que não se pode crianças, e cada visita tem duração de duas horas, assim como o banho de sol. Na maioria das vezes está medida é aplicada a líderes de facções criminosas ou à portadores de comportamentos inadequados.

8) Detração penal e Remissão penal.

- A Detração penal, nada mais é do que o cálculo utilizado para a redução da pena privativa de liberdade e na medida de segurança, que é aplicada ao final da sentença. Calcula-se o tempo em que o condenado sofreu a prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custodia e tratamento psiquiátrico ou local similar. Pode ser sintetizado em o tempo em que o apenado ficou preso durante o processo, seja qual for a razão, será descontado do tempo da pena imposta no final da sentença.

- A Remissão penal é o perdão no todo ou em parte, recebendo, conforme o caso, a designação própria e especifica de graça ou indulto.

Já à remição penal, se dá em uma forma de resgate de uma parcela da pena privativa de liberdade. Deste modo pode se dizer, que é cumprida uma parte da pena, por meio do trabalho ou estudo do sentenciado, este resgata parte reprimida que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo.

9) Penas Restritivas de Direito.

São penas que substituem as penas privativas de liberdade. Esta decisão cabe ao juiz, que pode substituir as privativas ou simplesmente sentenciar as restritivas de direito de forma autônoma. Ela tem como o objetivo, tentar evitar a atribuição das penas privativas de liberdade, pois são aplicadas aos crimes com menores grau de responsabilidade, com penas mais leves, dando razão ao princípio da proporcionalidade. Alguns requisitos para que ela seja aplicada são; pena inferior a 4 anos, não reincidente em crime doloso, crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa (Vitima), em casos de crimes culposos pode ser aplicado em qualquer hipótese. São penas restritivas de direitos com base no art. 43 do CP; prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

10) Pena de Multa e Fiança Crime.

- A pena por multa é a sanção penal que consiste na imposição ao condenado em pagar ao fundo penitenciário uma determinada quantia em dinheiro, que é calculada na forma de dias-multas, atingindo o patrimônio do condenado. Ela pode ser cumulativa, sendo aplicada junto a uma pena privativa de liberdade, ou também pode ser única sendo a aplicada sozinha. Os condenados caso não paguem o valor determinado, serão recolhidos para a prisão, e só irão sair caso paguem.

- A fiança é o deposito de determinado valor, que é arbitrado pela autoridade competente, segundo as diretrizes da lei, só não admissível nos direitos inafiançáveis. Conforme o art. 325 do CPP, § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser, I – dispensada, na forma do art. 350 do CPP, II – Reduzida até o máximo de 2/3 ou III – aumentada em até 1.000 vezes. Deste modo, podemos notar que a um limite máximo e mínimo para a fiança, demonstrando uma grande flexibilidade que visa a condição de cada condenado, podendo até mesmo ser dispensada o seu cumprimento.

11) Medidas de Segurança.

É o tratamento médico aplicado aos indivíduos inimputáveis e semi-imputáveis que comentem um crime, estes infratores são submetidos a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e na falta desse, em outro estabelecimento que seja adequado, ou sujeição ao tratamento ambulatorial. A finalidade da medida de segurança seria a reiteração social

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