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Sindrome de Alienação Parental

Por:   •  2/3/2018  •  4.898 Palavras (20 Páginas)  •  296 Visualizações

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Esses menores sofrem dessa alienação parental tendo seus direitos violados, diante de sequelas que causam essa Síndrome, um sentimento de raiva, dor, abandono, rejeição, ódio. A criança ou o adolescente traz consigo então essa rejeição, causando distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, levando o mesmo a buscar coisas que possam amenizar essa dor do rompimento de laços entre seus pais.

Esse alienador pode oferecer condutas como, destruição, ódio, raiva, inveja, ciúmes, incapacidade de gratidão, para com o outro genitor que passa a não ter espaço para tal situação com o próprio filho.

Isso ocorre muito quando um de seus pais, implanta em seus pensamentos um sentimento de desamor, fazendo com que o outro genitor não seja uma boa pessoa aos seus olhos, e que o alienado não chegue perto de ser uma pessoa boa aos olhos de seus pais, e muito menos que no futuro seja um bom “pai ou mãe”.

Percebe-se atualmente que esse número de menores alienados vem aumentando no decorrer dos anos no âmbito familiar, de acordo com o 8º Tabelionato de Porto Alegre no IBGE o número de divórcios aumentou 75% nos últimos cinco anos, verificando aqui o que pode acarretar na vida dos filhos.

O importante é que futuramente que todas essas famílias tenham consciência que não só afeta seus filhos, podendo trazer várias consequências, decorrentes a este afastamento entre seus parentes, tentando então combater essa prática que muitas das vezes é invisível aos seus olhos.

Diante do exposto vemos que a dissolução do vínculo matrimonial, pode ter como base a fixação da guarda, no melhor interesse do menor assegurando o direito e proteção, dessa criança ou adolescente.

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JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa justifica-se porque, sendo um tema comentado diante a sociedade e que se encontra consolidado em nossa Constituição Federal de 1988, exige- se conhecimento para explanar as ideias e suas características para identificar o caso tratando-se de Síndrome de Alienação Parental.

Este assunto, sobretudo nós últimos tempos, passou a ser motivo de preocupação aos olhos da família, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e do próprio legislador, que se viu obrigado a criar medidas protetivas em relação ao desenvolvimento emocional dos filhos de casais separados.

Gardner conceituou a Síndrome da Alienação Parental como:

Um distúrbio da infância que surge inicialmente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua primeira manifestação verifica-se numa campanha que visa denegrir a figura parental perante a criança, uma campanha que não tem justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação da Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. (GARDNER, 1985, p.2).

Tendo Richard Gardner como referência e precursor do termo SAP, e de acordo com ele apud Dias (2010, p.40), a SAP, trata-se de:

Um transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-las contraditória.

Há a necessidade de esclarecer acerca da terminologia da Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental, que se complementam estando intimamente ligadas, todavia os seus conceitos não se confundem.

Alienação Parental caracteriza o ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe-alvo por intermédio de uma campanha de desmoralização, e como objetivo afastá-lo do seu convívio e transformá-lo em um estranho para a criança. Enquanto, a Síndrome de Alienação Parental é o conjunto de sintomas que a criança pode vir ou não a apresentar, decorrente dos atos de Alienação Parental. (SILVA, 2011, p.47).

Diante disso, verifica-se que não existem diferenças entre Síndrome da Alienação Parental e, sim, que uma complementa a outra. A SAP é vista como um subtipo da alienação parental. Assim sendo, substituir o termo AP pelo SAP não deveria causar confusão, mas causa. (GARDNER, 2002, p.2)

Alienação Parental esta estipulada na Lei 12.318/ 2010, ela vem para assim como a Constituição Federal o ECA e o Código Civil, proteger a criança e seus Direitos fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com seus parentes, e a moral desta criança diante de um fato que por si só os atinge, a separação tendo uma preservação.

Concedeu no artigo 2º da Lei 12.318/2010, a ocorrência da alienação parental quando a criança ou adolescente forem atingidos psicologicamente pelos pais, avós, guardiões, tutores ou qualquer pessoa que os tenha sob sua autoridade, com o fim prejudicar os vínculos afetivos com um dos genitores.

Segundo dispõe o art.2º da Lei 12.318/2010:

Considera-se ate de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A nossa Constituição Federal de 1988, traz o dever da família, da sociedade e do Estado mediante a qualquer criança e adolescente, a garantia que estarão protegidos, a Síndrome de Alienação Parental sendo combatida diante a lei, não apenas viabiliza o reconhecimento jurídico da conduta, mas preserva o direito à convivência familiar garantido no artigo 227 da Constituição Federal.

A Síndrome de Alienação Parental tem características e condutas irresponsáveis diante da criança e do adolescente feitas pelo alienador presente, tendo em vista então que o seu ambiente familiar seria um ambiente para ter uma boa formação em educação e saúde na sociedade ao certo em benefício dos mesmos, e não tornar cada vez mais difícil a convivência entra as pessoas, sendo o refúgio para essa criança ou adolescente se tornar o culpado de tudo isso e mais aceitar que é o

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