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SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL: Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção

Por:   •  31/5/2018  •  3.414 Palavras (14 Páginas)  •  355 Visualizações

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b) Aspectos da Dinâmica Familiar que levam a SAP

O processo de alienação se inicia no próprio âmbito familiar, quando o genitor alienador, utilizando o filho como instrumento de vingança contra o genitor alienado, busca monitorar não apenas o tempo, como também os sentimentos da criança para com o outro, tentando controlar inteiramente os dois fatores.

Através dessa percepção, observa-se que a criança que está acostumada com um determinado padrão de vida, ou seja, uma rotina já adaptada, quando ocorrem transformações, a mesma apresenta dificuldades em se adaptar a um “novo mundo”, no caso, com o divórcio dos pais.

Uma das primeiras questões que se faz necessário compreender é que as influências no sistema pais-criança fluem nas duas direções.

“As crianças influenciam os pais, assim com os pais as influenciam [...]. De modo geral, as crianças assim podem ter uma dificuldade muito maior em se adaptar a qualquer mudança no sistema familiar, como um divórcio” (BEE, 2003, p. 422-423).

Tratando-se das características dos genitores, Bee (2003, p. 425) especifica que:

“os pais também trazem suas próprias histórias de vida, suas personalidades e a qualidade de seu relacionamento para a dinâmica familiar”, o que influencia no desenvolvimento da criança que está inserida nesse contexto. [...] uma depressão significativa, seja no pai, seja na mãe, tem um profundo efeito sobre todo o sistema familiar [...], a depressão da mãe modifica não apenas o seu comportamento, como também a sua percepção do comportamento da criança, e ambos alteram o sistema familiar.” (BEE, 2003, p. 425).

Com isso, deve-se levar em consideração que quando a criança participa de um divórcio familiar, ela está propensa a observar provavelmente um aumento no conflito familiar entre os pais, o que possivelmente levará à perda de um membro no sistema familiar, que acaba saindo de casa e indo para outro ambiente, além de tantas outras mudanças que provocam estresses no lar ao qual se encontra inserida.

c) Concepções Psicológicas

Partindo para uma visão psicológica em relação a SAP, Silva destaca dois comportamentos que marcam a instalação da SAP: o desapego com o genitor ausente e simbiose forçada com o presente.

Apesar de muitos autores entenderem que o comportamento alienante, descontrolado e sem nenhuma proporção com os fatos da realidade nascem com a separação do casal, observa-se que são comportamentos que remetem a uma estrutura psíquica já constituída, manifestando-se de forma patológica quando sai do seu controle. São pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos, com traços paranoicos ou, em muitos casos, de uma estrutura perversa.

Logo após a separação dos pais, quando ainda o nível de conflitualidade é intenso, é comum surgirem problemas e preocupações com as primeiras visitas ao outro progenitor, pois tanto os pais como os filhos ainda não estão acostumados com as diferenças impostas pela nova organização da família. Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os conteúdos predominantemente paranóide, ligados ao ataque e defesa, podem instaurar uma crise. Esta crise será capaz de desencadear um processo de alienação do outro cônjuge. Utiliza-se do filho como instrumento de agressividade direcionada ao outro.

A partir disso, podemos perceber que, geralmente quando um dos cônjuges não consegue organizar adequadamente o luto da separação, surge o desejo de vingança, que seria a desmoralização do seu ex-parceiro. É através desse aspecto que se aproveita da criança para se vingar.

Pode-se então compreender que essa série de fatores problemáticos que são gerados por essa síndrome, pode afetar diretamente no comportamento da criança, que faz com que a prejudique nas relações sociais e interpessoais.

A convivência familiar é considerada fator essencial da personalidade infanto-juvenil, pois a criança não cresce de maneira saudável, sem a construção de um vínculo afetivo estável e verdadeiro com os adultos, preferencialmente, com seus pais naturais.

Dos Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção

- Concepções Jurídicas

Contemplando uma compreensão jurídica, a promotora Raquel Pacheco, em seu trabalho “A tirania do guardião” coloca que,

[...] é comum assistirmos a um verdadeiro vilipêndio da essência do poder familiar quando o guardião monopoliza em suas mãos as decisões que dizem respeito à vida dos filhos, recusando a participação do não-guardião nessa tarefa (SOUZA apud PAULINO, 2008, p. 07).

Nota-se que a criança, vítima desses conflitos ocasionados pelos pais, é quem mais sofre perante esses aspectos. Em virtude de o casamento dos pais ter sido fracassado, a criança não sofre com a separação em si, mas com os conflitos que são gerados a partir de então, privando-se de uma convivência necessária com um dos seus genitores.

Tratando-se de um âmbito legislativo, foi aprovada em 26/08/2010, a Lei nº 12.318/2010, que trata da Alienação Parental, com autoria do deputado Régis de Oliveira e relatada pelos deputados Acélio Casagrande e Dr. Pinotti. Segundo o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, a saber:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (BRASIL, 2010).

Infelizmente, o que se vê na prática é que o cônjuge guardião é sempre quem, de fato, exerce sozinho o poder familiar, quando essa situação só deveria ocorrer em casos patológicos de suspensão ou destituição da autoridade parental. Tal costume vicioso afronta a lei e prejudica os filhos, que são aviltados em seu direito, constitucionalmente assegurado, de ampla convivência familiar, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal.

Para um melhor desenvolvimento, a criança deve ter a presença materna e paterna igualitária, para que possa usufruir de um espaço psicofísico de cada um. Com isso, percebe-se a necessidade ímpar de respeitar o direito dos filhos perante a convivência com os pais.

Enquanto os filhos forem menores, ou seja, não

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