Síndrome da Alienação Parental
Por: YdecRupolo • 21/9/2018 • 929 Palavras (4 Páginas) • 384 Visualizações
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sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento da criança com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Ao identificar a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ter conhecimento da dificuldade de conferir a verdade dos fatos e utilizar o filho para vingança. Neste caso, há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso fique evidente a falsidade da denúncia levada a efeito. No entanto, sem haver punição a posturas que comprometem o desenvolvimento saudável do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.
4. CONSEQUÊNCIAS
A síndrome, uma vez instalada na criança, pode ocasionar a ela, quando adulta, um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma grande injustiça contra o genitor alienado. Por outro lado, o genitor alienante passa a ter papel de principal e único modelo para a criança que, no futuro, tenderá a repetir o mesmo comportamento.
Por essas razões, sugerir a alienação parental na criança é considerado um comportamento abusivo, tal como aqueles de natureza sexual ou física. Em grande parte dos casos, a alienação parental não afeta apenas o genitor alienado, mas também todos aqueles que o cercam: familiares, amigos, serviçais, etc., privando a criança do necessário e saudável convívio com todo um núcleo familiar e afetivo do qual faz parte e ao qual deveria permanecer integrada.
REFERÊNCIAS
Dias, M. B. (2010). Síndrome da alienação parental, o que é isso? Recuperado em 15 de maio de 2017, de http://berenicedias.com.br/manager/arq/(cod2_504)1__sindrome_da_alienacao__parental_o_que_e_isso.pdf
Fonseca, P. M. P. C. (2006). Síndrome de alienação parental. Recuperado em 15 de maio de 2017, de http://www.wilsoncamilo.org/arquivos/alienacao_parental.pdf
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