Seminário II modulo INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Por: Rodrigo.Claudino • 5/11/2018 • 755 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
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de tributo.
Ato de Notificação: Documento pelo qual se formaliza a comunicação do Fisco ao administrado das especificações do débito fiscal.
03. Poderia, uma vez que o processo de lançamento já foi realizado pelo próprio administrado, por homologação, o que constitui o crédito tributário, podendo, assim, o Fisco inscrever a dívida.
A resposta não é a mesma quanto a juros e penalidades uma vez que estes devem ter, antes de de inscritos, sua comunicação em linguagem específica e formal para que seja convertido em fato jurídico, por meio de Auto de Infração que ensejará no Ato Administrativo de Imposição de Multa, o qual inserirá na ordem jurídica nova normal individual e concreta de cunho sancionatória, a qual independe do lançamento realizado pelo administrado.
4.
a) Homologação é a verificação/ fiscalização realizada pelo Fisco perante as informações prestadas pelo contribuinte no processo de lançamento (realizado por este).
Homologa-se ambos uma vez que tal ato extingue a obrigação tributária.
b) a homologação expressa se dá quando o Fisco, antes do prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador, aprova o processo de lançamento realizado pelo administrado. Sim, trata-se de um ato administrativo de verificação. Sim, no caso de pagamento antecipado de tributos que admitem o lançamento por homologação. Nestes casos o lançamento é realizado em momento posterior ao pagamento, sendo, portanto, possível.
05.
06. a) Não uma vez que somente serão aceitos para revisão do lançamento tributário os erros de fato, nunca erros de direito. FALTA COMPLETAR.
b) Não pode uma vez que a base de cálculo é parte integrante do critério quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária (norma geral e abstrata). Se o lançamento (norma individual e específica) trouxer um equívoco quanto à base de cálculo, tratar-se-á de um erro de direito.
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