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SUA PEÇA - TEMA DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  11/9/2018  •  2.999 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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do que uma relação fática subjacente. Um mecanismo

hábil a atacar essa cláusula seria uma ação civil pública movida

pelo órgão de execução do Ministério Público. A solução desta

ação deverá ser uniforme (necessariamente) em relação a esses

consumidores envolvidos.

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Atenção!

Vejamos que são indivisíveis tanto os interesses difusos

quanto os coletivos, porém, no caso dos direitos ou

interesses difusos, temos sujeitos indetermináveis ligados

por uma circunstância de fato; e no caso dos interesses

coletivos stricto sensu, os sujeitos são grupos, categorias

ou classe, ou seja, são determinados ou determináveis e

conectados por uma relação jurídica básica.

III) Por fim, os interesses individuais homogêneos são, conforme

o art. 81, III, do CDC, e o art. 21, parágrafo único, I, da Lei do

Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), decorrentes de

origem comum e decorrentes da atividade ou situação específica

da totalidade, ou parte dos associados ou membros. Esses

interesses abrangem determinado grupo, categoria ou classe

de pessoas, e normalmente são decorrentes de circunstâncias

fáticas. Diferentemente do que ocorre em relação aos direitos

coletivos stricto sensu, porém de forma equitativa em relação aos

direitos difusos, os direitos individuais homogêneos decorrem de

uma mesma circunstância fática comum. Vejamos que os direitos

individuais homogêneos decorrem, portanto, de uma mesma

circunstância fática, possuem objeto divisível quanto à pretensão

por serem determinados ou determináveis os seus integrantes.

Assim, como ações coletivas que também se caracterizam como

instrumento de tutela de liberdades, temos:

Ação Popular

A ação popular contém previsão constitucional (art. 5º, LXXIII,

CRFB/88), sendo seu procedimento regulado nos termos da Lei

nº 4.717/65. O legitimado ativo nessa ação é o cidadão, que no

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ajuizamento deve comprovar o pleno gozo dos direitos políticos

exibindo cópia de seu título de eleitor. A ação tutela os direitos

difusos, visando à anulação de atos lesivos ao patrimônio

público (sem necessidade de comprovação do prejuízo, segundo

entendimento pacificado do STF), moralidade administrativa, meio

ambiente, patrimônio histórico-cultural. A lesão ao patrimônio

público deve ser entendida em sentido lato (enriquecimento

ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios), uma vez que

pode compreender desde o descumprimento de um princípio

administrativo como o da eficiência, sem que haja um prejuízo

monetariamente aferível de forma direta em relação ao patrimônio

público até o enriquecimento ilícito, em que o agente público,

por exemplo, pratica atos de corrupção. Tudo isso é tratado nos

arts. 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº

8.429/92).

Existem diversos mecanismos de participação direta do cidadão

no processo democrático na Constituição da República que se

referem ao exercício da soberania popular:

• o direito ao voto (sufrágio universal e secreto);

• o plebiscito;

• o referendo;

• a iniciativa popular de lei;

• a ação popular.

A ação seguirá o rito do procedimento comum e a petição inicial

deverá ser elaborada obedecendo-se aos arts. 319 e 320 do

Código de Processo Civil de 2015.

A lei de ação popular, Lei nº 4.717/1965, presume a boa-fé do

autor popular, e neste caso ficará o cidadão-autor isento de

custas processuais referentes ao processo, bem como honorários

advocatícios. A contratio sensu, comprovada a má-fé do autor,

será responsabilizada pelo pagamento de tais despesas e ônus.

Dentre as espécies de ação popular, temos a preventiva, quando

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houver ameaça de lesão aos objetivos que a ação visa proteger;

ou repressiva, no caso de efetiva lesão aos direitos difusos

tutelados. A medida cautelar em ação popular, por ser uma medida

antecedente, segue os ditames da principal e, do mesmo modo,

é presumidamente isenta de custas e honorários advocatícios,

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