SUA PEÇA - TEMA DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Hugo.bassi • 11/9/2018 • 2.999 Palavras (12 Páginas) • 262 Visualizações
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do que uma relação fática subjacente. Um mecanismo
hábil a atacar essa cláusula seria uma ação civil pública movida
pelo órgão de execução do Ministério Público. A solução desta
ação deverá ser uniforme (necessariamente) em relação a esses
consumidores envolvidos.
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Atenção!
Vejamos que são indivisíveis tanto os interesses difusos
quanto os coletivos, porém, no caso dos direitos ou
interesses difusos, temos sujeitos indetermináveis ligados
por uma circunstância de fato; e no caso dos interesses
coletivos stricto sensu, os sujeitos são grupos, categorias
ou classe, ou seja, são determinados ou determináveis e
conectados por uma relação jurídica básica.
III) Por fim, os interesses individuais homogêneos são, conforme
o art. 81, III, do CDC, e o art. 21, parágrafo único, I, da Lei do
Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), decorrentes de
origem comum e decorrentes da atividade ou situação específica
da totalidade, ou parte dos associados ou membros. Esses
interesses abrangem determinado grupo, categoria ou classe
de pessoas, e normalmente são decorrentes de circunstâncias
fáticas. Diferentemente do que ocorre em relação aos direitos
coletivos stricto sensu, porém de forma equitativa em relação aos
direitos difusos, os direitos individuais homogêneos decorrem de
uma mesma circunstância fática comum. Vejamos que os direitos
individuais homogêneos decorrem, portanto, de uma mesma
circunstância fática, possuem objeto divisível quanto à pretensão
por serem determinados ou determináveis os seus integrantes.
Assim, como ações coletivas que também se caracterizam como
instrumento de tutela de liberdades, temos:
Ação Popular
A ação popular contém previsão constitucional (art. 5º, LXXIII,
CRFB/88), sendo seu procedimento regulado nos termos da Lei
nº 4.717/65. O legitimado ativo nessa ação é o cidadão, que no
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ajuizamento deve comprovar o pleno gozo dos direitos políticos
exibindo cópia de seu título de eleitor. A ação tutela os direitos
difusos, visando à anulação de atos lesivos ao patrimônio
público (sem necessidade de comprovação do prejuízo, segundo
entendimento pacificado do STF), moralidade administrativa, meio
ambiente, patrimônio histórico-cultural. A lesão ao patrimônio
público deve ser entendida em sentido lato (enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios), uma vez que
pode compreender desde o descumprimento de um princípio
administrativo como o da eficiência, sem que haja um prejuízo
monetariamente aferível de forma direta em relação ao patrimônio
público até o enriquecimento ilícito, em que o agente público,
por exemplo, pratica atos de corrupção. Tudo isso é tratado nos
arts. 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº
8.429/92).
Existem diversos mecanismos de participação direta do cidadão
no processo democrático na Constituição da República que se
referem ao exercício da soberania popular:
• o direito ao voto (sufrágio universal e secreto);
• o plebiscito;
• o referendo;
• a iniciativa popular de lei;
• a ação popular.
A ação seguirá o rito do procedimento comum e a petição inicial
deverá ser elaborada obedecendo-se aos arts. 319 e 320 do
Código de Processo Civil de 2015.
A lei de ação popular, Lei nº 4.717/1965, presume a boa-fé do
autor popular, e neste caso ficará o cidadão-autor isento de
custas processuais referentes ao processo, bem como honorários
advocatícios. A contratio sensu, comprovada a má-fé do autor,
será responsabilizada pelo pagamento de tais despesas e ônus.
Dentre as espécies de ação popular, temos a preventiva, quando
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houver ameaça de lesão aos objetivos que a ação visa proteger;
ou repressiva, no caso de efetiva lesão aos direitos difusos
tutelados. A medida cautelar em ação popular, por ser uma medida
antecedente, segue os ditames da principal e, do mesmo modo,
é presumidamente isenta de custas e honorários advocatícios,
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