SEMANA 1 - DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: kamys17 • 11/11/2018 • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 253 Visualizações
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de Kel s en e o s enti do j ur ídic o n o qual a Co ns ti tui çã o s eri a o equi v al en te a n or ma p osi ti va s u pr ema , o u
s eja , um c onj un to de n or ma s q ue regu l a a c ria çã o d e o utra s n or mas .
R: Cor r eto. A pr i mei r a par te fa la de La s sal e, q ue d efend e o s en ti d o s o ci ol ógi c o a o a fi r mar que uma
Con s ti tui çã o s ó s eria l egíti ma a p a r ti r do mo men to em qu e s e s ub m et es s e a os fa tor es r eai s de po der ,
s endo es ta a Cons ti tuiç ã o r eal e efe ti va . A s egun da pa r te fa la de Ko nr a d Hess e di zend o qu e a
Con s ti tui çã o deve i mpor -s e s obr e es tes fa tores nã o toma n do u ma po s tur a exc l usi va ment e pa s si va , ond e
a s n orma s j uríd ic as e a r eali da de s eja m co nsi dera das em um c on di c i o na mento r ec ípr o c o. P or fi m, fa la -s e
de Kel s en e o s enti do j ur ídic o n o qual a Co ns ti tui çã o s eri a o equi v al en te a n or ma p osi ti va s u pr ema , o u
s eja , um c onj un to de n or ma s q ue regu l a a c ria çã o d e o utra s n or mas .
Correto. A primeira parte fala de Lassale, que defende o sentido sociológico ao afirmar que uma Constituição só seria legítima a partir do momento em que se submetesse aos fatores reais de poder, sendo esta a Constituição real e efetiva . A segunda parte fala de Konrad Hesse dizendo que a Constituição deve impor-se sobre estes fatores não tomando uma postura exclusivamente passiva, onde as normas jurídicas e a realidade sejam consideradas em um condicionamento recíproco. Por fim, fala-se de Kelsen e o sentido jurídico no qual a Constituição seria o equivalente a norma positiva suprema, ou seja, um conjunto de normas que regula a criação de outras normas .
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