Rumo à Modernidade e à Era do Sujeito
Por: Jose.Nascimento • 16/4/2018 • 3.187 Palavras (13 Páginas) • 311 Visualizações
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É nesse pensamento que Nitti fala a famosa frase "Deus Esta morto"
Ele está falando que quando você ta doente você vai pro médico e não pro Padre, o discurso científico se tornou mais realista do que o discurso divino.
D. Humanismo
Um movimento filosófico, artístico, teórico, que vai buscar tentar entender afinal o que é o homem, mesmo parecendo ser uma questão besta, se na era medieval o homem era visto como criatura, algo criado por deus.
O Humanismo tenta explicar o homem como CRIADOR, como a única coisa que pode CRIAR, inventar e detém liberdade, razão e capacidade que os outros animais não tem.
Ele vai se manifestar nas obras de arte do renascimento.
Afinal o que é o sujeito, como ele se manifesta de uma forma um pouco mais clara.
Iluminismo Jurídico – Século XVIII
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Iluminismo, Esclarecimento, Luzes
- Item inovador: Pretensão de criar ordem social baseada em certa racionalidade
- O Estado Torna-se uma criação humana motivada à servir no homem: “Busca da felicidade”; “Socorros Públicos”
Exemplos de eventos influenciados
- Independência dos EUA (1776)
- Revolução Francesa (1789)
- Grande presença da linguagem jurídica
- Auge do individualismo moderno
- Liberalismo Político
- Ascensão da Burguesia
Esclarecimento: Remetem uma idéia de clarividência que se contrapõe das trevas
Inovador : Os Juristas muito próximos dos juristas medievais
Locke : O Estado tinha o objetivo de um acordo de vontades e proteger os direitos naturais, o direito a vida, liberdade e propriedade.
Direito a Liberdade : O direito de não ser manipulado, é poder com sua própria cabeça escolher o que você quer “Facultas agendi”. Assim é a liberdade para os modernos, os homens podem agir e pensar com suas convicções, é uma garantia de agir e viver conforme você pensa, sem ser manipulado.
Direito a Igualdade : Clara ruptura do mundo medieval em que a desigualdade gerava harmonia. Baseia-se na idéia de que você não pode ser tratado de forma diversa pois ao fazê-lo você é menos ou mais humano que o outro, e todo humano é igual pois tem a capacidade de raciocinar e agir conforme sua razão, assim sendo ser tratado igual significa ter reconhecida sua humanidade e logo um direito humano natural, nesse período direitos humanos e diretos naturais são sinônimos.
Direito a propriedade : Porque é encarado como um direito natural, porque diz quer a única forma do ser humano exercer a sua racionalidade e criatividade sobre a natureza é ele ter uma propriedade para se fazê-la. Se ele não ter lugar para isso, ele é um humano fraturado, faltando uma parte, que é a propriedade.
Esses são os argumentos construídos no iluminismo sobre o direito natural.
Locke dirá que o estado tem um único objetivo: O de proteger esses direitos. Ele não deve fazer mais nada, só deve garantir que esses direitos sejam cumpridos.
A declaração de independência dos EUA começa “Consideramos essas verdades, auto-evidentes, que todos homens nascem iguais, são livres, possuem direitos idênticos e detêm o direito de busca da felicidade”
Rousseau adiciona um ponto a mais, “O Estado também é um pacto, um acordo de vontade entre os homens, que deve não só garantir direitos, mas também promover direitos, busca introduzir no pensamento jurídico a idéia de “Socorros Públicos’ (Direito a educação, saúde, azilo), ele fala que o estado é criado pelos homens não só para garantir esses direitos que já existem, mas também para aumentá-los, desenvolvê-los, o objetivo do estado é fornecer socorros públicos para melhorá-los. Uma pessoa deve ser educada para atingir uma capacidade de autonomia e decisão livre e o estado deve fornecer essa educação básica, ao contrário estará tratando seus súditos como “semi-humanos”
Na revolução francesa o iluminismo atingi o ápice, onde o direito de ruptura alcança um limite. Há uma grande presença da linguagem jurídica na revolução francesa para romper a ausência de liberdade no pensamento do antigo regime, a insegurança da vida no antigo regime.
Para se tornar um instrumento de engenharia social. A partir da RF o direito vai buscar construir a sociedade, modificar e pressupondo fazê-la desenvolver, crescer e progredir. Aí o individuo torna-se o centro e o direito deixa de enxergar o coletivo e passa a enxergar as pessoas. É a passagem da sociedade de ordens para a sociedade de indivíduos. Norberto bóbbio diz que o estado deveria se comportar como um guarda de trânsito, ele simplesmente regula os conflitos para que as pessoas não se batam, mas ele não deve determinar para onde as pessoas devem ir, ele apenas deve dizer, “Para... Vai” Mas não pode dizer “Vai a esquerda” o estado não pode tocar em alguns pontos das pessoas.
Ascensão da Burguesia: A nobreza começa a perder os poderes e direitos políticos e econômicos, é o período de amadurecimento do capitalismo, com esse sistema econômico baseado na troca comercial se fortalece nesse período.
- Constitucionalismo
No período do século 18 que vai surgir nos temos que conhecemos hoje a idéia de constituição. Com isso podemos entender o constitucionalismo que é um elemento fundamental do Dto. Contemporâneo, o elemento fundamental de distinção do direito de hoje com o de antes, tem como idéia central de que os indivíduos que constroem a constituição, sendo ela a manifestação de origem do estado, ela detém uma qualidade de superioridade em relação as demais leis. Já que ela que vai legitimar as outras leis, fundamentar as outras leis. “Poder Constituinte Originário: É essa idéia de um momento fundador de uma nova ordem constitucional, é aquele que funda uma ordem, dá origem. O que constitui uma constituição: Uma ordem jurídica, criação de um direito. Poder Constituinte Derivado: Modificar
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