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SUJEITOS DO CRIME NO DIREITO

Por:   •  22/12/2017  •  1.981 Palavras (8 Páginas)  •  341 Visualizações

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O segundo requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, e talvez também o principal, consiste no aspecto de que o dano ambiental tenha sido praticado em prol do interesse ou benefício da pessoa corporativa. Sendo assim, se o dirigente do ente coletivo tomar uma decisão que em nada interesse ou beneficie a empresa, ainda que a utilize para seus fins ilícitos, não haverá de se falar na responsabilização da pessoa jurídica. Responsabilizar penalmente a pessoa jurídica significa adotar meios eficazes para proteger a sociedade e o meio ambiente.

A respeito das penas aplicáveis à pessoa jurídica descontando-se as medidas que não guardam um caráter penal, a liquidação forçada e a despersonalização da pessoa jurídica tem-se a pena de multa, a restritiva de direitos e a prestação de serviços à comunidade. O artigo 27 estabelece a possibilidade da transação penal (consistente na aplicação imediata da pena de multa ou restritiva de direitos) sempre quando houver a prévia reparação do dano ambiental.

Na aplicação da pena de multa o juiz deve ater para a situação econômica do infrator a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal, e se revelando ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada em até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. Responsabilizar a pessoa jurídica pelos crimes cometidos através das atividades por ela desenvolvidas, porque é exatamente através desta atividade que ela poderá vir a ofender o meio ambiente, é cabível mencionar à responsabilização penal da pessoa jurídica entende que a natureza desta deve ser conceituada através da teoria da realidade técnica, pela qual a noção de personalidade é própria do campo ideológico e jurídico. Sendo o ente corporativo um titular de direitos e obrigações, separadamente daqueles próprios de seus sócios, obviamente possui uma personalidade também distinta daquela de seus membros. Assim, tendo a pessoa jurídica uma personalidade, vem a ser dona também de uma vontade coletiva independente, o que tornaria viável a caracterização da conduta, o ente jurídico será interrogado através da pessoa física de seu representante legal.

DOSOMETRIA DA PENA

A pena, tanto para a pessoa física como para a jurídica será imposta pela:

- A gravidade do fato

- Os antecedentes do infrator

- A situação econômica do infrator.

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

- Tratar de crime culposo, ou aplicar a pena privativa inferior a 4 anos.

- Culpabilidade, antecedentes, conduta social, e personalidade do condenado.

As penas restritivas de direito terão a mesma duração da pena privativa.

SUJEITO PASSIVO DOS CRIMES AMBIENTAIS

O sujeito passivo dos crimes ambientais, diretamente, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado, são a União, os Estados e os Municípios, e indiretamente: a coletividade. Pelo artigo 49 da Lei Ambiental, também é sujeito passivo o proprietário do imóvel que teve suas plantas de ornamentação de logradouros destruídas, danificadas, lesadas ou maltratadas.

CONCURSO DE PESSOAS

É previsto o concurso de pessoas, o art. 2º, da Lei 9.605/98: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la”.Os bens jurídicos protegidos aproximam-se mais do perigo do que do dano, o que permite a prevenção e a repressão.

O delito de perigo se classifica em concreto: é perquirido caso a caso; e abstrato ou presumido: por determinação legal. O crime de perigo consubstancia-se na mera expectativa de dano reprime-se para evitar o dano; basta a mera conduta independe da produção do resultado. Os crimes de perigo abstrato são a marca dos tipos penais da moderna tutela penal; antecipar a proteção penal, reprimindo-se as condutas preparatórias. Somente o dano efetivo será objeto de reparação na esfera civil. A maioria dos delitos são considerados de mera conduta, cuja inobservância implica desobediência passível de punição.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

O dano ambiental é de difícil reparação, cabe daí o papel da responsabilidade civil. Nem sempre é possível restituir à natureza a qualidade anterior ao dano há de se tentar de todas as formas. São necessárias mudanças fundamentais e urgentes. Se quisermos evitar a destruição é preciso uma educação ambiental para todos os cidadãos. Também, é preciso um governo com políticas públicas compromissadas com a defesa ecológica e com o homem; um planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais; um controle rígido sobre a poluição industrial, é preciso a criação de reservas florestais e de uma política florestal, que conserve as diversidades biológicas, levando a comunidade a ser parceira ativa na realização dessa política, além de fiscalizadora da fauna e da flora.

Dessa maneira, é necessário não somente meios legais para a punição do dano ambiental e sim, meios adequados e ações concretas de implementação, para que não se cometam injustiças. Assim, inicialmente deve-se tentar a reconstituição ou mesmo a recuperação do meio ambiente agredido, cessando-se as atividades lesivas e revertendo-se a degradação causada, em seguida, caso o dano não possa mais ser reparado, ir além da ressarcibilidade, ou seja, a indenização em dinheiro, mas deve-se lembrar que esta não se consegue recompor o dano ambiental, a melhor forma de reparação e a solução desse dano, é a prevenção.

DO CRIME DE POLUIÇÃO E DE OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

O desmatamento de florestas é uma das formas irracionais de degradação, a qual vem transformando o país num verdadeiro deserto, com a destruição da flora. As queimadas, que servem como formas de limpeza do mato, para o plantio de culturas locais, constituem o modo de destruição que já vem se praticando há séculos

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