Educação do sujeito surdo: algumas reflexões
Por: kamys17 • 8/11/2017 • 4.524 Palavras (19 Páginas) • 431 Visualizações
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na aprendizagem, verificamos que as práticas pedagógicas deixam a desejar para todos, significando que as escolas desconhecem os sujeitos de modo geral, deixando evidente a necessidade de se repensar a educação ofertada no país urgentemente, incrementando os investimentos em formação de professores, recursos didáticos e tecnológicos e, especialmente, na adoção de metodologias que atendam as especificidades dos que serão atendidos de forma que lhes proporcione uma educação de qualidade.
Com o objetivo de refletir sobre o processo da educação do sujeito surdo, este estudo traz, nas seções a seguir, de forma sumária, importantes informações acerca da história da educação do surdo, das bases legais para a educação do surdo, das possibilidades e desafios para a educação desses sujeitos, bem como da proposta de escolas bilíngues no Brasil.
1-História da educação do surdo
Por muito tempo os surdos foram discriminados e marginalizados. Os povos egípcios, por exemplo, os consideravam como deuses. Para eles a pessoa surda era o elo entre os faraós e os deuses, consequentemente, os respeitavam e temiam, mas havia povos que os lançavam em penhascos ou no mar; outros, como os gregos, viam o surdo como incompetentes por não terem uma linguagem, incapazes de raciocinar, por conseguinte, não tinham direitos, viviam à margem e na maioria das vezes, eram condenados à morte. Os romanos como os gregos, também viam os surdos como seres imperfeitos e os excluíam da sociedade. Tempos depois, Santo Agostinho acreditava que os casais tinham filhos surdos como castigo por algum pecado cometido.
Quanto à educação, o primeiro professor para surdos que recebeu créditos foi o monge beneditino espanhol Pedro Ponce de León (1520-1584), o qual desenvolveu um alfabeto manual, conhecido também como datilológico. Alguns anos depois, Ivan Martim Pablo Bonet, publica o primeiro livro sobre a educação de surdos, que segundo ele, consiste no aprendizado do alfabeto manual e na importância da intervenção precoce. Desde então, surgem alguns autores que desenvolvem diferentes metodologias para a educação de surdos, entre eles, Sammuel Heinicke, que defendia o uso do oralismo puro e Charles Michel de L’Épée o qual defendia a língua de sinais como sendo a língua natural e materna dos surdos.
Na história dos surdos houve uma época em que a língua de sinais foi amplamente valorizada e aceita, porém, após o Congresso de Milão em 1880, evento que marcou de forma negativa a vida de milhares de surdos , a língua de sinais foi completamente banida da educação desses sujeitos. Esse período foi denominado de fase do silêncio, sendo imposta a estes uma nova modalidade de comunicação, o oralismo, baseado na crença de que a língua oral é a única forma de comunicação e de desenvolvimento cognitivo para o surdo, no entanto, após várias pesquisas observou-se que os surdos conseguem ler apenas 20% das mensagens através da leitura labial e, constatado o fracasso do oralismo, propuseram o uso simultâneo da língua de sinais associada à oralização, surgindo assim, um modelo misto de comunicação total, também denominado de bimodal, no qual vale tudo (sinais, leitura orofacial, etc.), ou seja, o surdo escolhe a manifestação de linguagem que considerar mais adequada para sua comunicação social e por fim, o bilinguismo, proposta aceita atualmente que se contrapõe ao oralismo e considera a comunicação visual e gestual prioritária ao ensino da língua, fase esta que iremos desenvolver detalhadamente no item 4.
No Brasil, somente a partir do Segundo Império difundiu-se o uso de uma língua nacional de sinais, sendo, o educador francês Hernest Huet (surdo) o introdutor dessa metodologia aqui no país e também o fundador do Imperial Instituto Nacional de Surdos-Mudos, por meio da Lei nº 839, de 26 de setembro de 1857, no Rio de Janeiro, contando para isso com o aval do então imperador D. Pedro II. O Instituto tinha como objetivo tratar crianças surdas somente do sexo masculino. Após um século de sua fundação, através da Lei nº 3.198, de 06 de julho, a instituição tornar-se-ia o Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES).
As discussões em torno dos métodos utilizados - oral e manual - foram acirradas no período de 1860 a 1960, um século de debates, período ao quais alguns chamam como a “Guerra dos cem anos”, no entanto, as discussões se estendem aos dias atuais.
As primeiras referências aos surdos são encontradas na Lei Hebraica, desde então, faz-se referências a esses sujeitos constantemente, devido ao elevado número de pessoas apresentando ausência total ou parcial de audição, ocasionados por problemas diversos (nasceram ou ficaram surdos), como também por conta da identidade e da cultura dessas pessoas terem ganhado popularidade no final da década de 80, mediante os vários movimentos unindo comunidades surdas: protestos, passeatas etc.
No Brasil, existe um número pequeno de escolas cuja proposta de ensino valorize o surdo e sua cultura. A maioria das escolas utiliza o bilinguismo, mas em se tratando de escolas inclusivas, a língua utilizada é a de sinais. Além da língua de sinais, os surdos precisam conhecer sua cultura e as informações referentes a ela para, então, em posse dessas informações, participarem dos acontecimentos comunitários e daí construírem sua própria identidade e a escola pode ser um colaborador importante na aquisição dessas informações quando faz um trabalho coletivo: escola e comunidade.
2-Bases Legais da Educação do Surdo
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência criada em 13 de dezembro de 2006, aprovada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, trata dos direitos das pessoas com necessidades especiais, documento cujos artigos foram bem elaborados, apresentando um novo olhar em torno das pessoas deficientes, atendendo aos paradigmas da inclusão, dentre os quais destacamos: o Artigo 24, que trata do “direito à educação”, ressaltando: A inclusão escolar é o processo de adequação da escola para que todos os alunos possam receber uma educação de qualidade, partindo da sua realidade ao chegar à escola, independentemente de raça, etnia, gênero, situação socioeconômica, deficiências etc. e, à escola cabe o dever de acolher a todos, oferecendo uma educação de qualidade, que atenda às expectativas e promova o desenvolvimento integral do educando. Os intervalos dos artigos referem-se: Art. 25 direito à saúde; Art.26 habilitação e reabilitação do deficiente; Art.27 trabalho e emprego ; Art.28 trabalho e emprego; padrão de vida e proteção sociais adequados; Art.29 participação na vida
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