Resumo de Competência Processo Penal
Por: Hugo.bassi • 23/8/2018 • 603 Palavras (3 Páginas) • 384 Visualizações
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de responsabilidade próprio- Câmara de vereadores
Juízes: Federais, do Trabalho, Justiça Militar
Comum comuns e de responsabilidade TRF, salvo crime eleitoral, daí será TER
MPU
Crimes comuns TRF, e crimes eleitorais TER
Juízes Estaduais e DF, MP estadual e De
TJ, salvo crime eleitoral TER
Posse no cargo com processo já em curso: a competência se desloca para o órgão jurisdicional competente em razão de foro por prerrogativa de função, mesmo estando em fase de recurso.
Caso perda o cargo a competência se desloca para a justiça comum, salvo quando já se tenha iniciado o julgamento (após a instrução processual), ou o acusado tenha renunciado ao cargo para fugir da punibilidade.
Em caso de conflito de competência:
Prerrogativa de função prevista na CF e Tribunal do Júri: prevalece competência de foro.
Prerrogativa de função não prevista na CF e competência do tribunal do júri: prevalece a competência do tribunal do júri.
Competência territorial: em regra a teoria do resultado, ou seja, competente o foro do lugar em que se consumar a infração, e no caso de tentativa, será o local da pratica do último ato de execução. SALVO CRIMES DO JUUIZADO ESPECIAL QUE SERÁ A TEORIA DA ATIVIDADE.
* Crime praticado no exterior e consumado no exterior, na capital do estado em que o réu, no brasil tenha fixado seu último domicílio, ou caso nunca tenha tido domicilio no brasil, a capital federal.
* Crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações, mas por determinação da lei penal, estejam sujeitos a lei brasileira: no local em que primeiro aportar ou pousar a embarcação ou aeronave, ou ainda, no último local em que tenha aportado ou pousado.
Crimes de competência de justiça comum e outro da justiça especial: a competência, será da justiça especial.
Competência criminal no STF:
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