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Resumo Processo Penal I

Por:   •  2/7/2018  •  2.265 Palavras (10 Páginas)  •  389 Visualizações

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Conclusão/Encerramento

- Relatório: Fim da investigação. Do delegado. Circunstanciado: descrever a investigação.

- Indiciamento: É reconhecimento da administração pública de elementos suficientes para configurar a existência do fato. O não indiciamento, é a falta desses elementos.

Encaminhamento

- Ao juiz competente (vara crime).

- MP.

- Volta ao juiz.

- Convênio MP/TJ/Secretária de Justiça: direto para a central de flagrantes (MP).

Possibilidades da vítima

- Deixar passar o prazo decadencial (da data do conhecimento da autoria – 6 meses).

- Renunciar ao direito de ação

- Oferecimento da queixa-crime

Possibilidades do MP

- Requerer novas diligências.

- Realizar parecer de arquivamento.

- Oferecer a denúncia.

ECA:

- Ato infracional: crime ou contravenção praticado por criança/adolescente.

- Crianças menores de 12 anos: Medidas de proteção (art. 101, ECA). Conselho tutelar.

- Se de 12-18 anos: medidas socioeducativas + protetivas. (Art. 112, ECA). Juiz da infância e juventude. Processo formalizado. Petição inicial: REPRESENTAÇÃO.

Elementos da denúncia

- Fatos

- Denúncia genérica é aquela que você pode individualizar, mas não o faz.

- Geral é aquela que não se pode especificar.

- Qualificar o denunciado

- Classificação jurídica do crime.

- Arrolar testemunhas (se houver).

- Procedimento ordinário: 8, sumário: 5, sumaríssimo: 3.

ARQUIVAMENTO

Expresso, explícito, direto.

- Declarado na peça a opinião pelo arquivamento, com a concordância do magistrado.

- Estadual:

- MP faz parecer com fundamentação.

- Juiz:

- Concordar: Arquivar.

- Discordar: Apresentar razões e enviar ao PGJ.

- Procurador Geral de Justiça:

- Concordar com o juiz: oferecer denúncia ou encaminhar a MP (novo promotor).

- Federal:

- MP faz parecer com fundamentação.

- Juiz federal:

- Concordar: Arquivar.

- Discordar: Apresentar razões e enviar ao PGR.

- Procurador Geral da República: remeter a Câmera de Coordenação e Revisão.

- Arquivar.

- Designar outro procurador. Age em longa mão.

Implícito:

- Não cumprimento do dever legal (silêncio jurídico).

- TJ/MP: enquanto não estiver prescrito, poderá ser proposta.

Originário (interno/intramuros):

- Para causas julgadas por TJ. Feitos pelo PGR/PGJ

- Originário PGR (por si só já produz efeitos jurídicos:

- Encaminha ao STF (que não pode divergir).

- Originário do PGJ:

- Encaminha ao TJ. Que pode enviar a colégio de procuradores (sem substituto).

- Originário do PRR ou PRF: vice procurador geral federal.

- Originário ofício: Relator arquiva. É o HC ex officio.

Recurso ex officio, lei 1521/51:

- Depois de homologado pelo juiz, submete ex officio ao TJ.

Indireto

- Conflito de competência MP x órgão jurisdicional sem solução. Se por tempo prolongado, traz efeito fático de não haver nenhum tipo de solução para a lide

Conflito de competências:

- Juízes:

- STF: tribunal superior.

- Juízes de mesmo estado: TJ

- Juízes federal de mesmo estado: TRF.

- Estados diversos: STJ

- MP:

- Membros de mesmo tribunal estadual (promotor), quem decide é o PGJ.

- Procuradores: submete ao CCR.

- Entre membros de estados diferentes e MPF x MPE: agora quem definirá é o PGR.

- Promotor de Justiça DFT x Procurador da Rep no DF: PGE.

Uma vez arquivado, só é possível desarquivar se: Por falta de provas, surge nova prova (desde que não esteja prescrito).

AÇÃO PENAL

Tipos:

- Ações impugnativas ou ações de impugnação

- Ação penal

- Ação penal consensual: são as transações penais.

Condições gerais:

- Legitimidade (titularidade da ação penal).

- Pedido juridicamente possível (tipicidade)

- Interesse de agir.

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