Resumo Processo Penal I
Por: Rodrigo.Claudino • 2/7/2018 • 2.265 Palavras (10 Páginas) • 466 Visualizações
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Conclusão/Encerramento
- Relatório: Fim da investigação. Do delegado. Circunstanciado: descrever a investigação.
- Indiciamento: É reconhecimento da administração pública de elementos suficientes para configurar a existência do fato. O não indiciamento, é a falta desses elementos.
Encaminhamento
- Ao juiz competente (vara crime).
- MP.
- Volta ao juiz.
- Convênio MP/TJ/Secretária de Justiça: direto para a central de flagrantes (MP).
Possibilidades da vítima
- Deixar passar o prazo decadencial (da data do conhecimento da autoria – 6 meses).
- Renunciar ao direito de ação
- Oferecimento da queixa-crime
Possibilidades do MP
- Requerer novas diligências.
- Realizar parecer de arquivamento.
- Oferecer a denúncia.
ECA:
- Ato infracional: crime ou contravenção praticado por criança/adolescente.
- Crianças menores de 12 anos: Medidas de proteção (art. 101, ECA). Conselho tutelar.
- Se de 12-18 anos: medidas socioeducativas + protetivas. (Art. 112, ECA). Juiz da infância e juventude. Processo formalizado. Petição inicial: REPRESENTAÇÃO.
Elementos da denúncia
- Fatos
- Denúncia genérica é aquela que você pode individualizar, mas não o faz.
- Geral é aquela que não se pode especificar.
- Qualificar o denunciado
- Classificação jurídica do crime.
- Arrolar testemunhas (se houver).
- Procedimento ordinário: 8, sumário: 5, sumaríssimo: 3.
ARQUIVAMENTO
Expresso, explícito, direto.
- Declarado na peça a opinião pelo arquivamento, com a concordância do magistrado.
- Estadual:
- MP faz parecer com fundamentação.
- Juiz:
- Concordar: Arquivar.
- Discordar: Apresentar razões e enviar ao PGJ.
- Procurador Geral de Justiça:
- Concordar com o juiz: oferecer denúncia ou encaminhar a MP (novo promotor).
- Federal:
- MP faz parecer com fundamentação.
- Juiz federal:
- Concordar: Arquivar.
- Discordar: Apresentar razões e enviar ao PGR.
- Procurador Geral da República: remeter a Câmera de Coordenação e Revisão.
- Arquivar.
- Designar outro procurador. Age em longa mão.
Implícito:
- Não cumprimento do dever legal (silêncio jurídico).
- TJ/MP: enquanto não estiver prescrito, poderá ser proposta.
Originário (interno/intramuros):
- Para causas julgadas por TJ. Feitos pelo PGR/PGJ
- Originário PGR (por si só já produz efeitos jurídicos:
- Encaminha ao STF (que não pode divergir).
- Originário do PGJ:
- Encaminha ao TJ. Que pode enviar a colégio de procuradores (sem substituto).
- Originário do PRR ou PRF: vice procurador geral federal.
- Originário ofício: Relator arquiva. É o HC ex officio.
Recurso ex officio, lei 1521/51:
- Depois de homologado pelo juiz, submete ex officio ao TJ.
Indireto
- Conflito de competência MP x órgão jurisdicional sem solução. Se por tempo prolongado, traz efeito fático de não haver nenhum tipo de solução para a lide
Conflito de competências:
- Juízes:
- STF: tribunal superior.
- Juízes de mesmo estado: TJ
- Juízes federal de mesmo estado: TRF.
- Estados diversos: STJ
- MP:
- Membros de mesmo tribunal estadual (promotor), quem decide é o PGJ.
- Procuradores: submete ao CCR.
- Entre membros de estados diferentes e MPF x MPE: agora quem definirá é o PGR.
- Promotor de Justiça DFT x Procurador da Rep no DF: PGE.
Uma vez arquivado, só é possível desarquivar se: Por falta de provas, surge nova prova (desde que não esteja prescrito).
AÇÃO PENAL
Tipos:
- Ações impugnativas ou ações de impugnação
- Ação penal
- Ação penal consensual: são as transações penais.
Condições gerais:
- Legitimidade (titularidade da ação penal).
- Pedido juridicamente possível (tipicidade)
- Interesse de agir.
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