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Resumo - O Processo Penal

Por:   •  2/5/2018  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

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- Distribuição: À Acusação cabe provar as elementares do tipo e a doutrina, ao passo em que à defesa incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva.

- A iniciativa probatória do juiz viola o princípio acusatório. O magistrado somente deve produzir provas de modo supletivo, a fim de dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Meios de apreciação da prova:

Vigora, no sistema do Júri, a livre apreciação da prova, ou seja, calcada no convencimento íntimo (sem fundamentação jurídica) dos jurados. No que concerne ao estado das pessoas, a apreciação da prova é legal, ou seja, cada prova tem o seu peso e o Juiz fica a ele vinculado. Já no sistema da persuasão racional, o Juiz tem liberdade para apreciar a prova, todavia está vinculado ao material probatório e deverá fundamentar a sua decisão sob pena de nulidade.

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PRINCÍPIOS GERAIS DA PROVA: No processo penal vigoram os seguintes princípios em relação às provas: responsabilidade (as partes assumem as consequências de sua inércia, erros ou até mesmo de atos intencionais); contraditório (toda prova admite contraprova e deverá ser dado, à outra parte, a ciência e oportunidade de produzi-la); comunhão probatória (a prova pertence ao processo e não às partes); oralidade (deve predominar a palavra falada); concentração das provas (devem ser produzidas, em regra, em uma única audiência); publicidade (com exceção dos casos de segredo de justiça, as provas são públicas).

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Provas emprestadas são aquelas trasladas de um processo a outro, por meio de certidão que se extrai daquele. Não podem gerar efeitos contra quem não tenha figurado como parte no feito do qual foram retiradas e devem ser admitidas com reservas pelo não-contraditório.

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DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL: As provas ilícitas são aquelas obtidas em violação à ordem jurídica ou mesmo em violação à ordem constitucional - legal. Podem ser citados, como exemplos, os meios que não estão previstos na lei e discrepam dos princípios jurídicos que se aplicam ao processo moderno; as provas provenientes de meios imorais ou cuja produção é impossível; as decorrentes de ilicitude no meio de sua produção etc.

- Nos termos do artigo 157 do CPP, as provas ilícitas não podem ser admitidas pelo juízo e devem ser desentranhadas do processo.

- A prova ilícita pode ser admitida no processo em favor do acusado, em razão do princípio da proporcionalidade: se de um lado há a proibição das provas ilícitas, é certo que de outro há a presunção de inocência do réu, que deverá prevalecer.

Teoria dos frutos da Árvore Envenenada: Diz respeito às provas ilícitas por derivação. Segundo essa doutrina, todas as provas obtidas em decorrência de uma prova ilícita estão contaminadas pela sua ilicitude e, via de consequência, não podem ser utilizadas no processo.

- Há duas exceções para a teoria das provas ilícitas por derivação: nexo causal inexistente (ou seja, a prova ilícita é recusada, mas posteriormente é produzida legalmente. Inexistindo nexo de causa entre a produção ilícita e a lícita, admite-se a prova lícita) e descoberta inevitável (ou seja, a descoberta da prova era inevitável e aconteceria mais cedo ou mais tarde).

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INTERROGATÓRIO DO ACUSADO: É o momento no qual o Juiz ouve o réu acerca dos fatos que lhe estão sendo imputados na denúncia ou queixa. Possui natureza mista, pois é tanto um meio de prova quanto um meio de defesa, prevalecendo, contudo, sua acepção enquanto meio de defesa garantido ao acusado. Possui as seguintes características:

Personalíssimo (somente o acusado pode ser interrogado, nunca alguém em seu lugar); Privativo (somente o juiz pode interrogar o acusado); Não preclusivo (em regra não há preclusão e pode ser realizado a qualquer momento processual); Oral (deve ser feito oralmente).

- A presença do defensor no interrogatório do acusado é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta, inclusive dos atos posteriormente praticados.

- O réu preso pode ser interrogado no estabelecimento prisional, desde que em local próprio.

- Pode haver interrogatório mesmo após a sentença, de ofício ou mediante requerimento, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Penal.

- O réu tem direito a entrevista particular com seu

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