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Resumo de processo penal

Por:   •  8/5/2018  •  4.094 Palavras (17 Páginas)  •  421 Visualizações

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Vale pontuar que o direito processual penal possui algumas características, a doutrina costuma discorrer sobre três: autonomia, instrumentalidade e normatividade. A autonomia diz que o direito processual não é submisso ao direito material, isto porque tem princípios e regras próprias. Quanto à instrumentalidade é o meio para fazer atuar o direito material penal. Por fim, Normatividade é uma disciplina normativa, de caráter dogmático, inclusive com codificação própria (Código de Processo Penal: Dec-Lei nº 3.689/41), que se instrumentam os princípios, organiza os institutos e constrói o sistema.

- O QUE É PERSECUÇÃO CRIMINAL ?

Deve-se ter em mente que o Estado detém o monopólio da justiça, na qual será feito a solução por um órgão imparcial mediante o processo legal. Pois bem, o Estado possui o jus puniendi que é o dever de punir o autor da infração penal, e o jus persequenti que é o direito de perseguir o autor da ação criminosa, que apresenta duas fases: a primeira de investigação e, pré-processual da ação penal, que é preparatória e inquisitiva através do inquérito policial, que vai provar a existência do crime. A segunda fase da persecução criminal é a judicial, que se inicia com a propositura da ação penal, que viabilizar provar quem praticou o ato. O jus persequenti sempre visa à aplicação da sanção penal ao culpado.

Em contra ponto, ao monopólio da justiça, através do estado, Capez diz que o estado não detém o monopólio da justiça visto que há duas exceções a autotutela e a auto composição, no art. 98, I. CF faz menção aos juizados especiais, (juizados especiais, providos por juízes togados, ...).Vale salientar que Os juizados especiais são órgãos da justiça que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas, onde a pena máxima não ultrapasse o dois anos. Por isso capez diz que o estado não detém o monopólio da justiça, devido aos juizados especiais e sua conciliação. Entretanto, é de praxe a utilização do termo "conciliação" quando se faz alusão à audiência preliminar de tentativa de composição dos danos, realizada em juízo com a participação do Ministério Público e do réu., contudo a conciliação só terá validade com a sentença homologatória pelo juiz. Porém, as duas exceções trazidas por Capez não tem valide, ou seja, o Estado é o detentor do monopólio da justiça, visto que para consolidar a conciliação dos juizados especiais, necessita de homologação do juiz.

PROCESSO PENAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL

CONCEITO

O processo penal é uma sequencia ordenada de fatos, atos e negócios jurídicos que a lei dispõe para averiguação do crime e de sua autoria para o julgamento da ilicitude e da culpabilidade.

É o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio do direito penal objetivo.

OBJETO

O objeto do processo penal será tudo o que se colocar diante do juiz para sua apreciação

Tendo como objetivo o estudo das normas, princípios e leis.

FINALIDADE

O processo penal tem como finalidade, viabilizar a concretização da jurisdição, dando ao Estado a possibilidade de aplicar a lei para solucionar a lide.

Sua finalidade é bipartida, podendo ser imediata, que é o fato de que o direito processual penal viabilizar a aplicação do direito penal e pode ser mediata que nada mais que a pacificação social obtida com a solução do conflito.

- SISTEMAS PROCESSUAIS

INQUISITORIO Contempla um processo judicial em que podem estar reunidas na pessoa do juiz as funções de acusar, defender e julgar, sendo possível que o próprio magistrado, ex officio, evoque a jurisdição e faça desencadear o processo criminal.

Neste sistema o acusado não possui qualquer garantia como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, podendo o processo, inclusive, correr de forma sigilosa por ato discricionário do juiz.

Não há igualdade entre as partes e nem a presunção de inocência, sendo comum o acusado permanecer preso durante toda a formação da culpa.

Deste modo, o sistema inquisitório apresenta as seguintes características:

- Julgamento feito por magistrado ou juiz permanente

- Juiz acusa, defende e julga, sempre se sobrepondo à pessoa do acusado

- Acusação é sempre ex officio, podendo a denúncia ser feita de forma secreta

- Procedimento escrito, secreto, não admitindo contraditório e ampla defesa

- Julgamento com base na prova tarifada

- Prisão preventiva é regra

- Decisão jamais transita formalmente em julgado, podendo o processo ser reaberto a qualquer tempo

Sistema Acusatório -

É o sistema adotado pelo CPP e caracteriza-se pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, sendo assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, devendo o processo correr de acordo com as determinações legais (procedimentos).

A produção de prova incumbe às partes as quais possuem total isonomia processual, bem como vigora a presunção de inocência, devendo o acusado responder ao processo em liberdade.

Sendo assim, são características do sistema acusatório:

a) Investigação afeta a um órgão do Estado (Delegacia de Polícia), distinto do órgão Judiciário

b) Processo de partes, estando de um lado a acusação (Ministério Público) e do outro o acusado

c) Presunção de inocência

d) Julgamento feito por populares (jurados) ou por órgãos judiciários totalmente imparciais (juiz)

e) Igualdade das partes

f) Necessidade do contraditório

g) Prova

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