Resumo - Direito Tributário
Por: eduardamaia17 • 17/12/2018 • 13.597 Palavras (55 Páginas) • 342 Visualizações
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- Elementos:
- Prestação pecuniária: O tributo tem que ser pago em dinheiro, não sendo possível o pagamento in natura ou in labore. Exceção: Dação em pagamento (quando o devedor recebe prestação diversa daquela pactuada) com bens imóveis.
- Compulsória (obrigação do pagamento e o fisco tem a obrigação de cobrar);
- Instituídas por lei (A regra é que só LEI ORDINÁRIA pode criar, não sendo possível ato normativo, decreto, resoluções etc.); Pode ser criado também por LEI COMPLEMENTAR, porém esta é exceção. Exemplo deste caso são as normas gerais de direito tributário, impostos por grandes fortunas e etc.
- Não é multa (a multa é gerada através de um ato ilícito, diferente do tributo);
- Cobrada mediante lançamentos (é cobrado através de atividade administrativa, através de oficio/auto lançamento, declaração ou homologação);
Hipótese de incidência:
É o fato em abstrato, como por exemplo ser proprietário de automóvel ou imóvel. Quer dizer que toda vez que se adquire um bem você tem que pagar determinado tributo.
A hipótese de incidência nada mais é que a regra matriz de incidência tributária, que por sua vez por ser conceituada como a regra que contém os seguintes elementos: primeiro elemento subjetivo, segundo elemento objetivo, terceiro elemento espacial, elemento temporal e quantitativo. Em suma, hipótese de incidência nada mais é do que a previsão em abstrato d tributo.
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Princípios Gerais do Direito Tributário
- Segurança Jurídica
É a certeza jurídica, que está ligada a estabilidade das relações através da legalidade (o tributo é instituído por lei e não pode ser criado por decreto, instrução normativa ou resolução), da irretroatividade (não vai retroagir, só atinge fatos geradores posteriores a norma que institui o tributo), e da anterioridade (o tributo não pode ser cobrado sem antes dar um prazo para a cobrança, aplicando a regra de 90 dias ou do 1º dia do exercício seguinte, podendo ser aplicada a mais benéfica). Estabilidade das relações jurídicas, e por fim o devido processo legal. O que de fato for dito deve ser aplicado da forma que se prevê, não podendo ser aplicado de uma hora para outra.
- Isonomia
A isonomia se refere a igualdade tributária. Ela diz que todos aqueles que praticarem o fato gerador na mesma situação terão de pagar o tributo, independente de capacidade civil.
- Capacidade Contributiva (Art. 1453 § único da CF);
Sempre que possível os impostos obedecerão a capacidade econômica do contribuinte, que é sinônimo de capacidade contributiva. Já a capacidade financeira diz respeito ao patrimônio, porém este não tem capacidade contributiva. A capacidade contributiva deve ser analisada através de institutos a) Isenção (norma de não incidência tributária instituída pela lei, legalmente qualificada); b) Imunidade (norma de não incidência tributária constitucionalmente qualificada); c) Seletividade(os tributos devem ser seletivos, ou seja, quanto maior a necessidade/essencialidade daquele produto menor a tributação, e quanto menor a essencialidade maior a tributação); Progressividade ( os tributos são progressivos, ou seja, quando mais se ganha, ou quanto maior o valor do bem, maior a alíquota. Ex.: IR, ITR, IPTU.
- Praticabilidade da tributação
Não adianta o Fisco trazer elevados valores de alíquotas se não for possível o pagamento, a carga tributária deve ser eficaz, ou seja, deve ser possível o pagamento pelo valor.
Tributos
Existem três tipos de tributos, e todos estão mencionados na Constituição Federal e detalhados no Código tributário Nacional;
O Art. 146 III da Constituição Federal exige Lei complementar para detalhar as normas gerais. Lei 5172/66
- Previsões legais na Constituição Federal:
- Art. 145: Impostos, taxas, contribuições de melhoria;
- Art. 148: Empréstimos compulsórios (Característica de restituição);
- Art. 149: Contribuições Especiais ou apenas Contribuições (Há uma determinada destinação já prevista);
- Teoria pentapartida/pentapartite/quinquipartite:
Tais teorias são adotadas pelo STF, e dizem que existem somente estes 5 tributos;
- Tributo vinculado:
É aquele que está ligado a uma atividade estatal, ou seja, você paga e o Estado devolve este pagamento através de uma contraprestação, há sempre uma atividade estatal vinculada. Os tributos vinculados são as taxas (ex.: alvará de funcionamento) e as contribuições de melhoria;
- Tributo de restituição:
Além deste existe o tributo de restituição, nos termos do art. 148 da Constituição, apenas o tributo denominado empréstimo compulsório. (Ex.: casos de guerra e interesse nacional relevante).
- Tributo de destinação:
É aquele tributo onde já há uma destinação pré-determinada, por exemplo no caso das contribuições especiais.
- Tributo de desvinculação:
São aqueles tributos que não possuem nenhuma vinculação, ou seja, paga-se impostos gerando assim receita, e o Fisco deve retornar de alguma forma a população, porém não de forma imediata. O tributo de desvinculação são os impostos.
- Impostos desvinculados:
Os impostos são marcados pela desvinculação. Abaixo os impostos referente a cada ente federado:
- No Município: IPTU (Imposto territorial urbano); ISSQ (Impostos sobre serviços de qualquer natureza); ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis); ITVI (Imposto sobre
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