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Resumo Direito Tributário

Por:   •  14/11/2018  •  4.335 Palavras (18 Páginas)  •  302 Visualizações

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d) Aspecto Subjetivo: o aspecto subjetivo é dividido em sujeito ativo (ente competente para instituir o tributo) e sujeito passivo (sujeito sobre qual incide o tributo).

e) Aspecto Quantitativo: quantidade de tributo a ser pago. Divide-se em base de cálculo (valor) e alíquota (percentual sobre o valor).

2.1. Aspectos da Hipótese de Incidência: antecedente e consequente. Lei prevendo uma hipótese de incidência futura.

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O antecedente irá identificar o sujeito passivo.

3. Natureza Jurídica do Tributo

O que naturalmente o tributo é. A natureza jurídica é o que naturalmente será relevante para o Estado extrair parte do patrimônio do indivíduo. O art. 4º, CTN estabelece as teorias da natureza jurídica do tributo.

A natureza jurídica é determinada pelo fato gerador (silogismo – lógica formal criada por Aristóteles. Ex.: todos que têm imóvel vão pagar IPTU. Carol tem imóvel, logo, Carol irá pagar IPTU) da respectiva obrigação (legal), sendo irrelevante (para evitar o sofisma – utiliza premissas equivocadas para chegar a uma conclusão):

- A denominação (espécie) e demais características formais adotada pela lei. Ex.: “taxa de iluminação pública” – apesar de o nome ser taxa, é imposto. A taxa é um valor pago a título de tributo para uma contraprestação exata do que se pagou. Imposto não possui vinculação de gasto. Entende-se, assim, que não é porque se chama taxa que realmente será uma taxa;

- Destinação legal do produto da arrecadação (só vai ser relevante quando a CF fala).

O fato gerador pode ser em abstrato ou em concreto. Como exemplo de fato gerador em abstrato é a lei, que dispõe fatos que se enquadram na realidade.

Teoria da Argumentação Jurídica → baseada no silogismo e parte do sofisma sem a parte cega.

3.1. Teorias das Espécies Tributárias

a) Dualista: impostos e taxas.

b) Tripartite (tricotômica, tripartida): impostos, taxas e contribuição de melhoria.

c) Quadripartite (quadripartida): impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.

d) Pentapartida (quinquipartida): impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições gerais (para financiamento da seguridade social, iluminação pública e parafiscais) e empréstimo compulsório.

O STF entende que a teoria adotada pela CF é a pentapartida.

TRIBUTOS EM ESPÉCIE

1. Impostos

1.1. Federais: quem irá criar é a União. Art. 153, CF. Com base na regra matriz, verificar-se-á o que cada um tributa.

a) IMPOSTO DE RENDA – IR

Aspecto Material: renda e proventos.

Aspecto Territorial: território nacional ou proveniente dele. Ex.: Incide sobre quem mora no exterior e aufere renda no Brasil ou quem mora no Brasil e aufere renda no exterior.

Aspecto Temporal: não é o momento da lei, mas da incidência tributária, ou seja, quando auferir a renda, que se dá no momento de ajuste de renda. Ex.: momento em que gerou o contracheque.

Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito passivo → quem aufere renda.

Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor da renda; Alíquota →percentual que incide sobre a renda.

b) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE

Aspecto Material: exportação.

Aspecto Territorial: território nacional.

Aspecto Temporal: momento da saída (momento em que o tributo passa na alfândega e é um produto desnacionalizado); quando a alfândega brasileira envia o produto.

Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → exportador (o efetivo dono da mercadoria que transaciona).

Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto; Alíquota → percentual sobre o valor do produto.

c) IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO – IPI

Aspecto Material: é a industrialização (transformação da natureza do produto).

Aspecto Territorial: território nacional.

Aspecto Temporal: momento da industrialização.

Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → industrializador.

Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto industrializado; Alíquota → percentual sobre o valor do produto industrializado.

d) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II

Aspecto Material: importação de produtos estrangeiros.

Aspecto Territorial: território nacional.

Aspecto Temporal: momento da importação

Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → importador.

Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto importado; Alíquota → percentual sobre o valor do produto importado.

e) IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR

É o Estado de olho na terra nua (improdutiva). Ocupando a terra, diminui a taxa de tributação.

Aspecto Material: propriedade territorial rural.

Aspecto Territorial: território nacional.

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