Resumo Direito Tributário
Por: Ednelso245 • 14/11/2018 • 4.335 Palavras (18 Páginas) • 373 Visualizações
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d) Aspecto Subjetivo: o aspecto subjetivo é dividido em sujeito ativo (ente competente para instituir o tributo) e sujeito passivo (sujeito sobre qual incide o tributo).
e) Aspecto Quantitativo: quantidade de tributo a ser pago. Divide-se em base de cálculo (valor) e alíquota (percentual sobre o valor).
2.1. Aspectos da Hipótese de Incidência: antecedente e consequente. Lei prevendo uma hipótese de incidência futura.
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O antecedente irá identificar o sujeito passivo.
3. Natureza Jurídica do Tributo
O que naturalmente o tributo é. A natureza jurídica é o que naturalmente será relevante para o Estado extrair parte do patrimônio do indivíduo. O art. 4º, CTN estabelece as teorias da natureza jurídica do tributo.
A natureza jurídica é determinada pelo fato gerador (silogismo – lógica formal criada por Aristóteles. Ex.: todos que têm imóvel vão pagar IPTU. Carol tem imóvel, logo, Carol irá pagar IPTU) da respectiva obrigação (legal), sendo irrelevante (para evitar o sofisma – utiliza premissas equivocadas para chegar a uma conclusão):
- A denominação (espécie) e demais características formais adotada pela lei. Ex.: “taxa de iluminação pública” – apesar de o nome ser taxa, é imposto. A taxa é um valor pago a título de tributo para uma contraprestação exata do que se pagou. Imposto não possui vinculação de gasto. Entende-se, assim, que não é porque se chama taxa que realmente será uma taxa;
- Destinação legal do produto da arrecadação (só vai ser relevante quando a CF fala).
O fato gerador pode ser em abstrato ou em concreto. Como exemplo de fato gerador em abstrato é a lei, que dispõe fatos que se enquadram na realidade.
Teoria da Argumentação Jurídica → baseada no silogismo e parte do sofisma sem a parte cega.
3.1. Teorias das Espécies Tributárias
a) Dualista: impostos e taxas.
b) Tripartite (tricotômica, tripartida): impostos, taxas e contribuição de melhoria.
c) Quadripartite (quadripartida): impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.
d) Pentapartida (quinquipartida): impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições gerais (para financiamento da seguridade social, iluminação pública e parafiscais) e empréstimo compulsório.
O STF entende que a teoria adotada pela CF é a pentapartida.
TRIBUTOS EM ESPÉCIE
1. Impostos
1.1. Federais: quem irá criar é a União. Art. 153, CF. Com base na regra matriz, verificar-se-á o que cada um tributa.
a) IMPOSTO DE RENDA – IR
Aspecto Material: renda e proventos.
Aspecto Territorial: território nacional ou proveniente dele. Ex.: Incide sobre quem mora no exterior e aufere renda no Brasil ou quem mora no Brasil e aufere renda no exterior.
Aspecto Temporal: não é o momento da lei, mas da incidência tributária, ou seja, quando auferir a renda, que se dá no momento de ajuste de renda. Ex.: momento em que gerou o contracheque.
Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito passivo → quem aufere renda.
Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor da renda; Alíquota →percentual que incide sobre a renda.
b) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
Aspecto Material: exportação.
Aspecto Territorial: território nacional.
Aspecto Temporal: momento da saída (momento em que o tributo passa na alfândega e é um produto desnacionalizado); quando a alfândega brasileira envia o produto.
Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → exportador (o efetivo dono da mercadoria que transaciona).
Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto; Alíquota → percentual sobre o valor do produto.
c) IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO – IPI
Aspecto Material: é a industrialização (transformação da natureza do produto).
Aspecto Territorial: território nacional.
Aspecto Temporal: momento da industrialização.
Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → industrializador.
Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto industrializado; Alíquota → percentual sobre o valor do produto industrializado.
d) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II
Aspecto Material: importação de produtos estrangeiros.
Aspecto Territorial: território nacional.
Aspecto Temporal: momento da importação
Aspecto Subjetivo: Sujeito Ativo → União; Sujeito Passivo → importador.
Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo → valor do produto importado; Alíquota → percentual sobre o valor do produto importado.
e) IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR
É o Estado de olho na terra nua (improdutiva). Ocupando a terra, diminui a taxa de tributação.
Aspecto Material: propriedade territorial rural.
Aspecto Territorial: território nacional.
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