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Responsabilidade civil nas relações de consumo

Por:   •  19/10/2018  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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e força maior: NÃO CONFIGURAM EXCLUDENTES DE REPSONSABILIDADE DO FATO DO PRODUTO. Estão absorvidos no risco da atividade.

Prazo prescricional : 5 anos

4) Responsabilidade Civil pelo VÍCIO do produto ou serviço

Prevista no art. 18 e seguintes do CDC, os quais além de estabelecer a solidariedade de todos os fornecedores da cadeia produtiva, também previu a responsabilidade objetiva.

O que causará a resp. civil são os deveres decorrentes da relação consumerista. Os fornecedores têm o dever de garantir a qualidade do produto e a sua segurança.

- Espécies de Vícios:

Vícios de qualidade: tornam o produto impróprio ao consumo; inadequado ao consumo; diminui o valor do produto e que estejam em desacordo com os incisos do art. 18.

Vícios de quantidade: Previsto no art. 19. Haverá vício de quantidade quando o consumidor pagar o preço maior do que aquele que corresponde à quantidade ou metragem do produto que lhe foi vendido, ou pesado conjuntamente com a embalagem.

- Produto in natura: Todo produto agrícola ou pastoril colocado no mercado de consumo sem sofrer qualquer industrialização. A responsabilidade do comerciante está no fato de este produto se deteriorar com mais facilidade; salvo se ele comprovar que o perecimento decorreu do produtor.

A presunção de culpa do comerciante é relativa, pois pode provar que a culpa decorreu do produtor.

-Alternativas do consumidor em caso de vício: O consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas, e não sendo sanado em 30 dias, pode o consumidor escolher entre substituir o produto, restituição da quantia paga, ou abatimento do preço.

Dependendo da extensão do vício, o consumidor pode fazer o uso imediato das alternativas que possui sem esperar os 30 dias.

As partes podem convencionar a redução ou ampliação do prazo de 30 dias, não sendo inferior a 7 dias e superior a 180 dias, por meio de manifestação expressa.

A substituição pelo produto caso não seja possível, o consumidor poderá substituir por um produto da mesma espécie.

-Responsabilidade por vício no serviço: Está contemplada no art. 20, e pressupõe uma característica que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou lhe diminua o valor.

No caso desses vícios, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição ou o abatimento proporcional.

Prazo decadencial : 30 dia não duráveis e 90 dias duáveis ( inicia-se no momento que se mostra o defeito.

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