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Resenha do Caso Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina

Por:   •  11/6/2018  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  1.049 Visualizações

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Goeld chega a uma conclusão, se hipoteticamente acontecesse a gravidez após o procedimento, a empresa pagaria pelo aborto, caso desejasse a mulher, e/ou pagaria pelo custo de um procedimento cirúrgico de ligadura de trompa tradicional, caso também a mulher desejasse, mas declinou da responsabilidade moral e financeira, caso a mulher escolhesse seguir com a gestação, não havia qualquer prestação financeira referentes à cuidados pré-natal e pós-natal. Caso o bebê nascesse com problemas congênitos, os Advogados seriam convocados para elaborar a tese de defesa, pois não acredita que o procedimento possa ser responsável por qualquer deformidade do tipo.

Mas ao se falar em experiências científicas em seres humanos, a pergunta que se faz é a seguinte: a pessoa humana pode ser objeto de experimentações científicas?

O princípio da autonomia responde essa pergunta, pois revela a capacidade que a pessoa humana possui em decidir buscar o que julga melhor para si. A relação entre a empresa e o testado, se baseia na própria autonomia e no consentimento deste para a realização dos procedimentos, devendo a empresa fornecer ao testado toda e qualquer informação necessária, principalmente os riscos do procedimento, possibilitando que este tenha a capacidade de tomar uma decisão.

Por um lado, o comportamento da maioria das empresas traduz em utilização dos pacientes como mero meio para alcançar fitos lucrativos, não os encarando como seres humanos, que possuem integridade física, psíquica e intelectual, que quando violada abala o próprio Estado Democrático de Direito que elegeu como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Os pacientes, in casu, são tratados não como sujeitos da pesquisa, mas como objeto desta.

Mas por outro lado, sendo inquestionável que o procedimento de contracepção por meio de cateter da Adiana não é 100% eficaz, bem como se não restar comprovado que houve negligência do médico quanto a realização do procedimento, não se pode atribuir a empresa a responsabilidade pela indenização caso acontecesse uma gravidez e a mulher optasse por manter a gestação.

Ademais, a responsabilidade jurídica da empresa vai além do simples custeio de cirurgia abortiva ou da cirurgia de ligadura, caso contrário, faz-se necessária a adoção das medidas processuais cabíveis visando a indenização por perdas e danos, salvo quando a mulher optar por continuar a gestação.

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