Recurso Trabalhista
Por: Evandro.2016 • 9/12/2018 • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
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Atenção para os limites do jus postulandi (Súmula 425 do TST).
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c) Interesse de agir: utilidade e necessidade do recurso.
6) Recursos em espécie:
a) Recurso Ordinário
- Previsão legal: art. 895 da CLT.
- Cabimento: decisões das Varas, Juízos de Direito e do TRT.
- Quem Julga: TRT ou TST.
- Prazo: 8 dias (razões e contrarrazões).
- Preparo: obrigatório.
- Pressupostos: os gerais.
- Efeito: devolutivo no dissídio individual. No dissídio coletivo poderá ter efeito suspensivo.
b) Recurso de Revista
- Previsão legal e hipóteses de cabimento: arts. 896 e 896-A da CLT.
- Prazo: 8 dias (razões e contrarrazões).
- Quem julga: TST
- Preparo: obrigatório.
- Pressupostos: gerais e específicos: transcendência (art. 896-A CLT) e prequestionamento (Súmula 297 do TST).
- Efeito: devolutivo.
c) Agravo de petição
- Previsão legal: 897, “a” e §§ da CLT. .
- Cabimento: impugnar decisões na fase executiva.
- Quem julga: TRT.
- Prazo: 8 dias.
- Preparo: desnecessário, sendo suficiente que a execução esteja garantida com a penhora ou nomeação de bens (súmula 128 do TST)
- Pressupostos: gerais
- Efeito: suspensivo
d) Agravo de instrumento
- Previsão: art. 897, “b”, CLT
- Cabimento: impugnar despachos que denegaram seguimento ao recurso (destrancar).
- Quem julga: TRT ou TST.
- Prazo: 8 dias.
- Preparo: 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Pressupostos: gerais e delimitação dos valores e matéria.
- Efeito: devolutivo.
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e) Embargos infringentes (art. 894, I, CLT) e de divergência (art. 894, II, CLT)
- Previsão e cabimento: art. 894, I,II, CLT.
- E. de Divergência: uniformização da jurisprudência das turmas e seções especiais.
- E. Infringentes: decisões não unânimes da SDC.
- Quem julga: TST
- Prazo: 8 dias.
- Preparo: obrigatório. .
- Pressupostos: gerais.
f) Agravo regimental (agravo interno)
- Previsão: regimento interno dos tribunais (art. 709, §1º, CLT).
- Cabimento: decisões monocráticas que indeferem PI, liminares etc.
- Quem julga: TRT ou TST.
- Prazo: varia conforme o regimento. TST são 8 dias. TRT (em regra 5 dias).
- Preparo: não há.
- Pressupostos: gerais.
- Efeitos: devolutivo e regressivo (juízo de retratação ou reconsideração).
g) Embargos de declaração
- Previsão: art. 897-A da CLT
- Cabimento: sanar omissão, obscuridade, contradição, prequestionamento.
- Quem julga: autoridade que proferiu a decisão
- Prazo: 5 dias (haverá contrarrazões em caso de e. infringentes OJ 142 da SDI1)
- Preparo: não há
- Pressupostos: gerais e indicação do ponto omisso, obscuro ou contraditório
- Efeitos: interruptivo do prazo recursal, infringente ou modificativo
h) Recurso adesivo
- Previsão: art. 997 CPC/2015 (art. 769 da CLT) e súmula 283 do TST
- Cabimento: RO, RR, embargos e agravo de petição.
- Quem julga: quem julga o recurso principal.
- Prazo: prazo das contrarrazões do recurso principal.
- Preparo: há.
- Pressupostos: gerais.
- Efeito: devolutivo.
i) Recurso extraordinário
- Previsão: art. 102, III, CR e art. 893, § 2º, CLT.
- Cabimento: Ofensa e violação direta à CR.
- Quem julga: STF.
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- Prazo: 15 dias.
- Preparo: obrigatório.
- Pressupostos: gerais e específicos (violação à CF, prequestionamento etc).
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