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Recurso Trabalhista

Por:   •  9/12/2018  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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Atenção para os limites do jus postulandi (Súmula 425 do TST).

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Prof. Alexandre Oliveira Soares

c) Interesse de agir: utilidade e necessidade do recurso.

6) Recursos em espécie:

a) Recurso Ordinário

- Previsão legal: art. 895 da CLT.

- Cabimento: decisões das Varas, Juízos de Direito e do TRT.

- Quem Julga: TRT ou TST.

- Prazo: 8 dias (razões e contrarrazões).

- Preparo: obrigatório.

- Pressupostos: os gerais.

- Efeito: devolutivo no dissídio individual. No dissídio coletivo poderá ter efeito suspensivo.

b) Recurso de Revista

- Previsão legal e hipóteses de cabimento: arts. 896 e 896-A da CLT.

- Prazo: 8 dias (razões e contrarrazões).

- Quem julga: TST

- Preparo: obrigatório.

- Pressupostos: gerais e específicos: transcendência (art. 896-A CLT) e prequestionamento (Súmula 297 do TST).

- Efeito: devolutivo.

c) Agravo de petição

- Previsão legal: 897, “a” e §§ da CLT. .

- Cabimento: impugnar decisões na fase executiva.

- Quem julga: TRT.

- Prazo: 8 dias.

- Preparo: desnecessário, sendo suficiente que a execução esteja garantida com a penhora ou nomeação de bens (súmula 128 do TST)

- Pressupostos: gerais

- Efeito: suspensivo

d) Agravo de instrumento

- Previsão: art. 897, “b”, CLT

- Cabimento: impugnar despachos que denegaram seguimento ao recurso (destrancar).

- Quem julga: TRT ou TST.

- Prazo: 8 dias.

- Preparo: 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

- Pressupostos: gerais e delimitação dos valores e matéria.

- Efeito: devolutivo.

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Prof. Alexandre Oliveira Soares

e) Embargos infringentes (art. 894, I, CLT) e de divergência (art. 894, II, CLT)

- Previsão e cabimento: art. 894, I,II, CLT.

- E. de Divergência: uniformização da jurisprudência das turmas e seções especiais.

- E. Infringentes: decisões não unânimes da SDC.

- Quem julga: TST

- Prazo: 8 dias.

- Preparo: obrigatório. .

- Pressupostos: gerais.

f) Agravo regimental (agravo interno)

- Previsão: regimento interno dos tribunais (art. 709, §1º, CLT).

- Cabimento: decisões monocráticas que indeferem PI, liminares etc.

- Quem julga: TRT ou TST.

- Prazo: varia conforme o regimento. TST são 8 dias. TRT (em regra 5 dias).

- Preparo: não há.

- Pressupostos: gerais.

- Efeitos: devolutivo e regressivo (juízo de retratação ou reconsideração).

g) Embargos de declaração

- Previsão: art. 897-A da CLT

- Cabimento: sanar omissão, obscuridade, contradição, prequestionamento.

- Quem julga: autoridade que proferiu a decisão

- Prazo: 5 dias (haverá contrarrazões em caso de e. infringentes OJ 142 da SDI1)

- Preparo: não há

- Pressupostos: gerais e indicação do ponto omisso, obscuro ou contraditório

- Efeitos: interruptivo do prazo recursal, infringente ou modificativo

h) Recurso adesivo

- Previsão: art. 997 CPC/2015 (art. 769 da CLT) e súmula 283 do TST

- Cabimento: RO, RR, embargos e agravo de petição.

- Quem julga: quem julga o recurso principal.

- Prazo: prazo das contrarrazões do recurso principal.

- Preparo: há.

- Pressupostos: gerais.

- Efeito: devolutivo.

i) Recurso extraordinário

- Previsão: art. 102, III, CR e art. 893, § 2º, CLT.

- Cabimento: Ofensa e violação direta à CR.

- Quem julga: STF.

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Prof. Alexandre Oliveira Soares

- Prazo: 15 dias.

- Preparo: obrigatório.

- Pressupostos: gerais e específicos (violação à CF, prequestionamento etc).

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