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Recurso de pontuação

Por:   •  14/9/2017  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  547 Visualizações

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outros meios idôneos, contrato de compra e venda com reconhecimento das assinaturas pelo cartório, possui fé publica, e portanto provada a venda em data anterior ao cometimento das autuações.

Portanto, a pontuação que ensejou o procedimento de suspensão do direito de dirigir do recorrente não deve prosperar, visto que em nenhuma delas, o recorrente era o condutor do veículo, assim necessário se faz a anulação dos autos de infrações 000000 em relação ao recorrente, cancelando tal procedimento administrativo.

No entanto, caso não seja vosso entendimento, o que se admite apenas por amor a argumentação, nota-se que o veículo fora autuado duas vezes no mesmo dia, pela mesma infração, com diferença de 7 minutos e distancia de aproximadamente 5km apenas , OU SEJA, O VEÍCULO COMETEU UMA INFRAÇÃO CONTINUADA, não podendo ser punido duas vezes pela mesma infração ("BIS IN IDEM").

Tendo sido autuado na mesma rodovia SP150, pelo mesmo agente (matricula 510239-0), pela mesma infração no mesmo dia com poucos quilômetros de distancia e poucos minutos, fica evidente a CONFIGURAÇÃO DO “BIS IN IDEM”.

ESTÁ CONFIGURADA A IRREGULARIDADE, CONFORME ARTIGO 281 DO CTB, POIS AGIU DE FORMA ERRADA O AGENTE, PUNINDO DUAS VEZES A MESMA PESSOA PELA MESMA INFRAÇÃO.

O advogado, Dr. MARCELO JOSÉ ARAÚJO, já se pronunciou a respeito do tema em artigo publicado, onde indaga a real intenção do órgão autuador, qual seja a de educar ou simplesmente multar para arrecadar?: “Outro exemplo que tem ocorrido é quanto aos radares eletrônicos.

Nada impede que a autoridade instale radares continuamente ao longo de uma via, e a pessoa numa velocidade praticamente constante leve infinitas autuações. Quem instala um, instala dez…e não me venham com “bom-senso”! Já vimos casos em Curitiba de infrações de velocidade numa mesma via com diferença de poucos minutos. No caso da velocidade, quando é um agente com radar (autuado logo à frente), ou até mesmo a Lombada Eletrônica, com pórtico visível, luzes, sirenes, etc., a pessoa que venha a ser flagrada imediatamente deixa de contém a velocidade e encerra a infração (que é o grande objetivo), mas com o radar eletrônico, quem passou no primeiro passa nos outros e só descobre quase um mês depois. Sem falar em “bom-senso” ou na falta dele, será que a Lei quer punir continuamente, ou punir porque ocorreu, e não deixar que continue uma irregularidade?”

Ainda, se não bastasse o entendimento do ilustre Advogado Dr. Marcelo José Araújo, outro não pode ser o posicionamento do ilustre julgador, quando é o caso de “BIS IN IDEM”, e assim, não se pode punir duas vezes pela mesma infração.

O sempre bem citado e clássico ARTHUR VIEIRA DE REZENDE E SILVA quando discorre sobre o BIS IN IDEM em sua obra Phrases e Curiosidades Latinas, Cachoeira do Itapemirim, 1ª ed., 1926, pág. 506, esclarece sobre o tema: “Axioma de jurisprudência em virtude do qual não se pode ser punido duas vezes pelo mesmo delicto. Por extensão, essas palavras significam que não se pode cair duas vezes na mesma falta, que não convém empregar duas vezes o mesmo meio para um certo fim”. A UMA VIOLAÇÃO CORRESPONDE A UMA E SOMENTE UMA PUNIÇÃO. O mesmo ocorre no âmbito do Direito Penal e não poderia ser de outra maneira, pois em qualquer situação foge à lógica a duplicidade do mesmo efeito para uma só causa.

Assim temos que a jurisprudência e a doutrina apresentadas são claras no

sentido da nulidade da autuação lavrada nesses termos.

Desta forma, não há como prosperar duas punições pela mesma infração. Sejamos coerentes e tenhamos bom senso. As duas supostas infrações ocorreram no mesmo dia, mesmo local, lavrados com dois minutos de diferença, no mesmo artigo, elo mesmo agente. Se o condutor estava irregular, já foi penalizado com a primeira autuação, não deve ser penalizado novamente, senão a configuração do “BIS IN IDEM”.

Sendo assim, deve ser excluído do prontuário do recorrente 04 pontos referente a segunda infração 1R007811-3, pois cometida no mesmo dia e no mesmo local, com diferença de 7 minutos, sob pena de configuração do "BIS IN IDEM".

Assim, o procedimento de suspensão deverá igualmente ser cancelado visto que excluindo os 4 pontos, o recorrente não atinge a somatória mínima para tal procedimento, restando improcedente tal procedimento administrativo, é o que se

requer.

2. DO PEDIDO

Por todo o exposto, é a presente para requerer, seja julgado PROCEDENTE a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, nos seguintes termos:

- Seja anulados os autos de infrações 1Y117037-1; 1Y124436-1; 1R007811-3; 1R007556-3 em relação ao recorrente, visto que o recorrente havia vendido o veículo em data anterior ao cometimento das infrações, cancelando tal procedimento administrativo.

Caso não seja vosso entendimento:

- Seja excluído do prontuário do recorrente 04 pontos referente a segunda infração 1R007811-3, pois cometida

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