Recurso Multa Farol Apagado
Por: Lidieisa • 26/10/2018 • 870 Palavras (4 Páginas) • 557 Visualizações
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Como pode-se depreender da ementa em questão a infração não deve nem ser tipificada, tamanho o absurdo jurídico do art. 244, IV, do CTB em consonância com os arts. 250, I, d e 40, parágrafo único, ambos do CTB. No mesmo sentido apresentamos outro julgado:
“TJ-SP - APELAÇÃO Nº: 0158590-03.2008.8.26.0000.”
“Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA COM O FAROL APAGADO FATO OCORRIDO DURANTE O DIA. 1. As normas que impõem penalidade a um ato infracional devem ser interpretadas restritivamente. A análise conjunta dos art. 244, IV e 40, parágrafo único, ambos do CTB, leva à conclusão de que somente em relação aos ciclomotores é exigível a utilização de faróis durante o dia. 2. Procedência da ação. 3. Manutenção da sentença. 4. Recurso desprovido.”
Como podemos observar, frente ao exagero da pena do art. 244, IV, do CTB, e do conflito de normas com o art. 250, I, d, também do CTB, e ainda pela regulamentação do uso de faróis do art. 40, parágrafo único do CTB a jurisprudência tem decidido pela mão tipificação da infração, quando cometida durante o dia, como foi no caso em apreço.
III – Do Pedido
Ante o exposto protesta e requer pela não tipificação da infração, ou se não for do entendimento de V. Exa., pelo arquivamento deste Procedimento Administrativo e consequentemente a não aplicação da pena de Suspensão do Direito de Dirigir ao Requerente, nos termos do art. 14, da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN.
Termos em que
pede deferimento.
xxx, 07 de Janeiro de 2015.
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xxx
OAB/SP: xxx
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