Recurso de multa de transito, velocidade acima do permitido
Por: SonSolimar • 6/9/2018 • 756 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
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do trânsito, conforme normas e
especificações do CONTRAN. (grifo nosso)
Entretanto, como já dito, no local da infração, não havia
sinalização que pudesse orientar o condutor acerca da infração apontada!!!
Como poderia, então, respeitar a referida norma de
trânsito se não foi devidamente informada desta no local?!
Face a situações deste jaez, o Código de Trânsito
Brasileiro assim prevê em seu artigo 90: “Não serão aplicadas as sanções
previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for
insuficiente ou incorreta.” (grifo nosso)
Isso posto, com base no art. 53 da lei 9.784/99, o qual
versa que “a administração deve anular seus próprios atos quando eivados de
vício de legalidade e, pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, e na súmula 346 do STF, a
qual estabelece que “a Administração Pública pode declarar a nulidade de
seus próprios atos”, impõe-se que seja ANULADO o referido ato
administrativo, uma vez devidamente comprovada a sua insubsistência.
Mas não é só por isso...
DA CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
Não obstante o acima relatado, que já é motivo legal
suficiente para afastar a sanção contida no auto de infração em questão,
também pela redação expressa do art. 267 do CTB há razões para a
procedência da presente defesa.
Sim, pois a penalidade que se pretende aplicar à
requerente pode ser convertida em advertência, não havendo por que se falar,
em primeiro momento, em pagamento de multa.
Vejamos o que dispõe o citado dispositivo legal:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos
doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como
mais educativa. (grifo nosso)
Assim, uma vez configurada a previsão legal do artigo 267
do CTB, caso V. Senhoria não considere justa a anulação do Auto de Infração,
o que considera pouco provável, a conversão da penalidade de multa em
advertência é medida que se impõe, pelos fatos e fundamentos legais já
expostos.
DO REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer:
1 - O recebimento e acolhimento da presente DEFESA,
com os documentos que a instruem, para, ao final, ser o Auto de Infração n°
XXX anulado;
2 - Caso não seja este o Vosso entendimento, o que não
considera provável, requer seja a penalidade de multa CONVERTIDA EM
ADVERTÊNCIA;
3 - Requer, outrossim, como de praxe, a produção de
todas as provas admitidas, tais como a testemunhal, pericial e documental
para instruir o presente procedimento, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº
9.784/99.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Florianópolis/SC, 15 de maio de 2017.
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