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Recurso de multa de transito, velocidade acima do permitido

Por:   •  6/9/2018  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  402 Visualizações

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do trânsito, conforme normas e

especificações do CONTRAN. (grifo nosso)

Entretanto, como já dito, no local da infração, não havia

sinalização que pudesse orientar o condutor acerca da infração apontada!!!

Como poderia, então, respeitar a referida norma de

trânsito se não foi devidamente informada desta no local?!

Face a situações deste jaez, o Código de Trânsito

Brasileiro assim prevê em seu artigo 90: “Não serão aplicadas as sanções

previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for

insuficiente ou incorreta.” (grifo nosso)

Isso posto, com base no art. 53 da lei 9.784/99, o qual

versa que “a administração deve anular seus próprios atos quando eivados de

vício de legalidade e, pode revogá-los por motivo de conveniência ou

oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, e na súmula 346 do STF, a

qual estabelece que “a Administração Pública pode declarar a nulidade de

seus próprios atos”, impõe-se que seja ANULADO o referido ato

administrativo, uma vez devidamente comprovada a sua insubsistência.

Mas não é só por isso...

DA CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA

Não obstante o acima relatado, que já é motivo legal

suficiente para afastar a sanção contida no auto de infração em questão,

também pela redação expressa do art. 267 do CTB há razões para a

procedência da presente defesa.

 Sim, pois a penalidade que se pretende aplicar à

requerente pode ser convertida em advertência, não havendo por que se falar,

em primeiro momento, em pagamento de multa.

Vejamos o que dispõe o citado dispositivo legal:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de

advertência por escrito à infração de natureza leve ou

média, passível de ser punida com multa, não sendo

reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos

doze meses, quando a autoridade, considerando o

prontuário do infrator, entender esta providência como

mais educativa. (grifo nosso)

Assim, uma vez configurada a previsão legal do artigo 267

do CTB, caso V. Senhoria não considere justa a anulação do Auto de Infração,

o que considera pouco provável, a conversão da penalidade de multa em

advertência é medida que se impõe, pelos fatos e fundamentos legais já

expostos.

DO REQUERIMENTO

ANTE O EXPOSTO, requer:

1 - O recebimento e acolhimento da presente DEFESA,

com os documentos que a instruem, para, ao final, ser o Auto de Infração n°

XXX anulado;

2 - Caso não seja este o Vosso entendimento, o que não

considera provável, requer seja a penalidade de multa CONVERTIDA EM

ADVERTÊNCIA;

3 - Requer, outrossim, como de praxe, a produção de

todas as provas admitidas, tais como a testemunhal, pericial e documental

para instruir o presente procedimento, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº

9.784/99.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Florianópolis/SC, 15 de maio de 2017.

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