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Recurso de multa de transito veiculo clonado

Por:   •  9/12/2018  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  1.243 Visualizações

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7- Outro fato que deve ser ressaltado aqui é que, a autuação foi feita por agente de trânsito e, pode ter havido engano por parte dele ao anotar a placa. Também, só fora anotado no AIT (cópia anexa), a marca do veículo e a placa, omitindo o modelo e a sua cor, dados importantes para a comprovação e correta identificação do veículo e, somente observado que o condutor era do sexo (colocar qual o sexo).

8- Ainda, o veículo não foi parado e nem o condutor abordado, fato esse que, se assim fosse feito, ao ser fiscalizado o veículo e sua placa, possibilitaria ao agente de trânsito constatar a fraude do veículo clone ou sua placa adulterada e assim apreendê-lo. Mas no caso, o agente limitou-se somente a anotar no AIT, o nº da placa, a marca e sexo do condutor. Entretanto, dados importantes como dito acima, para a correta identificação do veículo, não o foram. Sendo esta mais uma prova da inidoneidade da autuação em tela, pois se foi lavrada por agente de trânsito, ao contrário de radar que registra a imagem do veículo, nada mais obrigatório e justo do que anotar a cor e o modelo do veículo para sua melhor identificação.

DO PEDIDO

Diante do exposto acima e, das provas juntadas, REQUER o seguinte:

a) Que seja o presente RECURSO após apreciação das alegações de recurso e das provas apresentadas, julgado por essa E. JARI, e deferido, com fundamento no art. 281, Parágrafo único e, inc. I, do CTB, para declarar a penalidade de multa em tela, sem efeito e, em consequência cancelada e arquivada, fazendo-se assim a devida JUSTIÇA.

b) Seja o recorrente notificado do resultado do julgamento deste.

Termos em que, pede deferimento.

(cidade/estado e data)

(ass. do recorrente ou do procurador)

Notas:

1- Juntar à petição de recurso o seguinte: procuração, se o recorrente tiver procurador; cópia da notificação da penalidade de multa ou documento equivalente; cópia da CNH ou outro documento de identificação; se for pessoa jurídica, juntar comprovação de representante legal (Res. 239/07-Contran).

2- Juntar a cópia do B.O. registrado; as declarações originais das testemunhas, com firma reconhecida, ou ainda, outros eventuais documentos que possam comprovar álibi quanto ao veículo original.

3- Recomenda-se quando a autuação é feita por agente de trânsito, tendo em vista a possibilidade de ter havido erro ou engano por parte do agente, e assim ser descartada a suspeita de clone, deve-se recorrer à JARI e ao Cetran, seguindo a orientação acima.

4- Se a JARI não considerar as provas apresentadas e indeferir o recurso, deve-se recorrer ao Cetran. Se mesmo assim não for declarado procedente o recurso, pode-se ainda recorrer ao Judiciário, propondo ação anulatória da multa com pedido de antecipação de tutela, contra o órgão autuante, repetindo as provas e razões apresentadas e complementando com mais, se houver.

5- Havendo continuação de recebimento de multas por infrações de trânsito estará descartada a hipótese de erro ou engano, devendo então serem tomadas medidas no sentido de bloqueio da placa e de sua mudança, junto à Ciretran ou Detran, se for capital, o que está regulamentado no Estado de SP pelo próprio Detran, através das Portarias nºs 1244/00, alterada pela 1753/03 (vide estas no site do referido órgão). A respeito também tecemos comentários no tema 5.1 do capítulo V.

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